Recebi uma citação - Estou sendo executado!

É a partir da citação que considera-se que um réu tomou ciência do processo. Na prática, isso significa que é esse o momento quando os prazos processuais começam a correr - e perder a oportunidade de se manifestar sobre certos assuntos logo no início do processo pode significar a diferença entre uma dor de cabeça de uns poucos meses e um pesadelo que se arrasta por anos e anos…

Assim prescreve o Código de Processo Civil Brasileiro em seu artigo 238:
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Feita a citação, o réu já passa a fazer parte do que se chama no direito de lide - que nada mais é do que um conflito resistido, usualmente frente a uma jurisdição. Depois desse primeiro momento, sempre que houver a necessidade de manifestação de uma das partes, ela será intimada.

E agora o que fazer?

Na Execução Fiscal, em regra, é fácil tomar entender

a) quem está te cobrando (comumente chamado de Exequente);
b) quanto está te cobrando (Valor da causa).

Isso definitivamente é o principal. Após, existem quatro opções mais comuns dos réus:

  1. sei a razão de ser cobrado e quero pagar (por exemplo, não pagou IPVA algum ano) ou
  2. não sei a razão do débito, mas se for devido, quero pagar;
  3. sei a razão do débito, mas não posso pagar; e, por fim;
  4. não sei a razão, e ainda não tenho condições de pagar.

De todas as opções, o ideal é procurar um advogado de sua confiança. Além de ficar tudo mais claro para você, um bom advogado consegue perceber na hora se existe alguma irregularidade grosseira na cobrança - mesmo se for um caso de uma dívida que em algum momento era devida.

Existe a possibilidade ainda de você querer pagar, mas não conseguir. Com um bom advogado, você tem muito mais chances de conseguir um parcelamento e melhorar as condições para quitar suas dívidas. E se for o caso de você realmente não ter condições de pagar o débito, o advogado vai te orientar como proceder, sempre dentro da lei. 

Freitas Advocacia

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