APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: CASO DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA

Artigo dedicado ao tema aposentadoria por invalidez, julgado pelo TRF 4ª Região:(APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.72.99.000214-1/SC), que concedeu o direito a operária a aposentadoria por invalidez por ser portadora de trombose venosa profunda.

De acordo com Drauzio Varella, site UOL, trombose venosa profunda é uma doença potencialmente grave causada pela formação de coágulos (trombos) no interior das veias profundas. Na maior parte das vezes, o trombo se forma na panturrilha, ou batata da perna, mas pode também instalar-se nas coxas e, ocasionalmente, nos membros superiores.

A peticionária ajuizou ação previdenciária contra o INSS postulando o restabelecimento do auxílio doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez por estar incapacitada das atividades laborativas, diante da negatória em via administrativa.

A operária comprovou nos autos por ser portadora das moléstias trombose venosa profunda nos membros inferiores e alterações degenerativas na coluna vertebral, além das condições pessoais da demandante, que conta 52 anos de idade, baixo grau de instrução e possui qualificação profissional restrita não seria facilmente reabilitada ao mercado de trabalho.

Na sentença o magistrado a quo julgou procedente o pedido para conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, e confirmado também pelo Tribunal. Transcrevo na íntegra a ementa:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TROMBOSE VENOSA PROFUNDA NOS MEMBROS INFERIORES E ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS NA COLUNA VERTEBRAL. INCAPACIDADE LABORAL. 1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 2. Considerando o conjunto probatório ter atestado que a parte autora, por ser portadora das moléstias trombose venosa profunda nos membros inferiores e alterações degenerativas na coluna vertebral, está definitivamente incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas habituais, além das condições pessoais da demandante, que conta 52 anos de idade, baixo grau de instrução e possui qualificação profissional restrita, indicarem que qualquer tentativa de reabilitação restaria frustrada, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez. (TRF-4 - APELREEX: 214 SC 2008.72.99.000214-1, Relator: CELSO KIPPER, Data de Julgamento: 09/06/2010, SEXTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 21/06/2010).

A aposentadoria por invalidez é seu direito, devido a incapacidade do trabalhador de exercer permanentemente suas atividades laborais, mediante laudo pericial. Fique atento, não deixe de lutar e clamar, como medida de inteira JUSTIÇA SOCIAL.

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