Tudo o que você precisa saber para se preparar para a LGPD.

Mas, o que é LGPD?
É a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que foi sancionada no Brasil e muda significativamente as obrigações das empresas quando se trata em lidar com os dados pessoais, com a finalidade de aumentar a privacidade dos indivíduos e o controle sobre os seus próprios dados.

O cotidiano das empresas está prestes a sofrer novo marco regulatório que as impactará como poucas leis antes fizeram. É o que promete a Lei Geral de Proteção de Dados ou simplesmente LGPD (lei 13.709/18), sancionada em 13/8/18 pela Presidência da República.

Qual o impacto nos negócios?
A lei irá cobrar das empresas diversos pontos referente a segurança, transparência, confidência de dados, privacidade e proteção de informações pessoais, definindo regras e limites sobre coleta, armazenamento e tratamento dos dados por empresas e órgãos públicos, e determinando mais direitos aos usuários.Os recentes escândalos de vazamento de dados da rede social Facebook – o mais famoso com o fornecimento de informações de milhares de usuários para a empresa britânica de big data e marketing político Cambridge Analytica – levaram diversos países a apressarem leis de proteção de informações pessoais.

A LGPD cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no Brasil, nos âmbitos privado e público, e estabelece de modo claro quem são as figuras envolvidas e quais são suas atribuições, responsabilidades e penalidades no âmbito civil – que podem chegar a multa de 50 milhões de reais por incidente.

A lei está baseada nos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
Os recentes escândalos de vazamento de dados da rede social Facebook – o mais famoso com o fornecimento de informações de milhares de usuários para a empresa britânica de big data e marketing político Cambridge Analytica – levaram diversos países a apressarem leis de proteção de informações pessoais.

Depois de a União Europeia publicar, em maio, seu Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), o Senado Federal rapidamente aprovou, no dia 10 de julho de 2018, o PLC 53/18 consolidando-se assim como a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD).

A sanção da lei 13.709/18, que altera a lei 12.965, de 2014 (o Marco Civil da Internet) e que estabelece a lei brasileira de proteção e tratamento de dados pessoais ocorreu com vetos pelo presidente Michel Temer.

A nova lei começa a vigorar daqui a 18 meses, período em que o governo, empresas e a sociedade poderão realizar as devidas adaptações. Com o período de vacatio legis, em fevereiro de 2020 a lei passará a ter eficácia plena em todo território nacional.

A promulgação da lei coloca o Brasil no rol de mais de 100 países que hoje podem ser considerados adequados para proteger a privacidade e o uso de dados.

A LGPD cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no Brasil, nos âmbitos privado e público, e estabelece de modo claro quem são as figuras envolvidas e quais são suas atribuições, responsabilidades e penalidades no âmbito civil – que podem chegar a multa de 50 milhões de reais por incidente. 
Um aspecto de relevo nessa legislação é o fluxo de dados para outros países, a chamada transferência internacional de dados, que somente será permitida para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais compatível com a lei brasileira ou mediante oferecimento de garantias do regime de proteção de dados local.

Serão 18 meses para adequação das empresas e os principais desafios que já surgem são:
a) nomeação de um encarregado
b) realização de uma auditoria de dados
c) elaboração de mapa de dados
d) revisão das políticas de segurança
e) revisão de contratos
f) elaboração de Relatório de Impacto de Privacidade
Com a nova Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, todas as empresas de pequeno, médio e grande porte terão que investir em cibersegurança e implementar sistemas de compliance efetivos para prevenir, detectar e remediar violações de dados pessoais, notadamente porque a lei prevê que a adoção de política de boas práticas será considerada como critério atenuante das penas.

Fonte: Internet

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