Tire suas dúvidas: Pensão Alimentícia.

Conforme o Novo Código de Processo Civil de 2015.

Todo direito provém de seus destinatários. Não diferente na pensão alimentícia, mas, muitas pessoas sequer sabem para que serve este instituto jurídico de grande importância.

O presente artigo irá tratar de forma clara e objetiva sobre a pensão alimentícia, apresentando perguntas e respostas.

O qual a objetivo da pensão alimentícia?

R: A ação de Pensão Alimentícia tem por objetivo principal custear as despesas do alimentado, como moradia, estudo, alimentação, saúde e lazer.

Quem pode receber a pensão alimentícia?

R: Podem receber filhos, pais (especialmente idosos), cônjuge (marido e mulher).

Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?

R: Se promovido pela via judicial, o juiz seguirá a regra do binômio, ou seja necessidade de quem irá receber e a possibilidade financeira de quem irá pagar. Por exemplo, se o pai não tem renda fixa, o juiz estipulará um percentual conforme o salário mínimo vigente. Há também a estipulação do valor promovido entre as partes, de forma amigável, cabendo o Judiciário homologar o acordo.

O que fazer para receber a pensão para meu filho (a)?

R: Se por meio de ação judicial, no qual o representante legal deverá contratar advogado. Há situações que não caberá entrar com ação de alimentos, como no caso do menor não ter sido registrado pelo Pai ou mesmo sendo controversa a paternidade. Neste caso, caberá promover a ação de Reconhecimento de Paternidade, mas poderá ser cumulada com Alimentos.

É possível receber a pensão alimentícia durante a gestação/gravidez?

R: Sim. É possível promover ação de alimentos gravídicos, cabendo o genitor custear todas as despesas durante a gravidez.

“O juiz estipulou que eu pague o valor maior do que consigo pagar, o que fazer?”
 
 
R: Neste caso, caberá o Alimentante promover uma ação de Revisão de Alimentos para que seja reduzido o valor arbitrado pelo juiz.

“O valor arbitrado pelo juiz foi abaixo do esperado, pois o pai tem condições financeiras e a criança precisa de mais dinheiro para os gastos com a saúde. O que faço?”

R: Assim como na resposta anterior, será necessário promover ação judicial para aumentar a pensão alimentícia arbitrada pelo juiz.

“O pai do meu filho não tem condições financeiras para arcar com a pensão alimentícia. Ele ficará sem receber?”

R: Não. Conforme a lei, é possível requer a pensão alimentícia dos avós, desde que o Alimentante não puder custear com sua obrigação.

Até quando pagarei pensão para meu filho/filha?

R: Em regra, até aos 18 (dezoito) anos de idade. Entretanto, poderá ser pago se o Alimentado cursar ensino superior (Universidade/Faculdade) até completar 24 (vinte e quatro) anos de idade.

Mas, se meu filho passou dos 18 (dezoito) anos, posso parar de pagar a pensão?

R: Não. Será necessário promover uma ação judicial para que extinga o direito de pagar a pensão alimentícia.

Mesmo estipulado pelo juiz, o Pai se nega a pagar a pensão alimentícia. O que fazer?

R: Neste caso, se houve atraso no pagamento da pensão, o juiz autorizará a prisão civil, desde que o devedor esteja em atraso em 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem durante o curso do processo. Há também a possibilidade de protesto judicial, no qual será negativado o nome do devedor até seja paga a dívida em atraso.

Ouvi dizer que é possível pedir pensão alimentícia no divórcio. É verdade?

R: Sim. Poderá ser requerido pela parte, entretanto, deverá demonstrar não haver a possibilidade financeira manter-se.

Até quando deverei pagar a pensão alimentícia ao meu ex-cônjuge?

R: Se o ex-cônjuge (ex marido, ex mulher) se casar, consequentemente, perderá o direito de sustendo por meio de pensão alimentícia. Neste caso, o Alimentante deverá entrar com ação de exoneração de alimentos para não pagar mais.

O idoso pode receber pensão alimentícia?

R: Sim. Trata-se de um direito previsto em lei. Em relação a responsabilidade, é solidária, ou seja, se o Pai tiver 3 (três) filhos, qualquer um deles deverá arcar integralmente com a pensão[1].

Consulte sempre um advogado!

[1] Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a responsabilidade é solidária, cabendo qualquer dos filhos arcar com a pensão. RECURSO ESPECIAL Nº 775.565 - SP (2005/0138767-9)

Veja também!

Postagem em destaque

STJ decide que print de WhatsApp Web é prova ilícita, mas há brechas.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu que mensagens obtidas por meio de print screen da tela do  WhatsApp Web  devem se...