Votação do parecer do relator da PEC DA IMPUNIDADE é adiada.

A Comissão Especial que trata da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, que dispõe sobre a competência da investigação criminal e é conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, adiou a votação do parecer do relator deputado Fábio Trad (PMDB/MS). Em função dos debates e com o início da ordem do dia, a sessão foi suspensa.Os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), Luciano Mattos, o representante da Associação do Ministério Público Militar (ANMPM), José Couto, o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Lima, a vice-presidente da ANPT, Daniela Varandas, o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Jorge Luiz Dodaro e o Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, Roberto Coutinho, acompanharam a sessão. De autoria do deputado Lourival Mendes (PT do B-MA), a proposta acrescenta parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal. Os presidentes e os vice-presidentes das entidades e os membros do MPM se reuniram com o relator, deputado Fábio Trad (PMDB/MS) e o deputado Alessandro Molon (PT/RJ) para que fossem preservados os entendimentos estabelecidos. Durante a discussão da matéria, o deputado Molon pediu para que a comissão aguardasse a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). "Há três ações que tratam dos poderes de investigação do Ministério Público. Eu sei perfeitamente que elas tratam sobre o que a Constituição diz hoje a e não sobre uma eventual mudança à Constituição. Penso que para o benefício dos nossos debates seria mais adequado, como outrora levantamos aqui na comissão, que essa votação não ocorresse hoje. Parece-me que após o julgamento do mensalão, o Supremo julgará outros temas, em especial este, dos poderes de investigação do Ministério Público." Manifestação do PGR O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a realização direta de investigações criminais preliminares se trata de função constitucional do Ministério Público. Para Gurgel, o dever de investigar é consequência lógica do dever de proteção aos direitos do cidadão. "A efetivação dos direitos humanos exige uma atuação positiva do Estado de investigar imparcialmente os fatos que atentem contra as liberdades individuais", analisa. De acordo com o PGR, "a investigação criminal levada a cabo pelo MP formaliza-se em procedimento administrativo e conta com previsão na LC 75/1993".

Relator: atuação do MP nas investigações será complementar à das polícias.


Comissão especial adiou, nesta terça-feira, a votação da Proposta de Emenda Constitucional 37/11 , que prevê que a investigação criminal é competência exclusiva das polícias Federal e Civil, excluindo o poder de investigação do Ministério Público (MP).
O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-RS), apresentou substitutivo no qual exclui a competência do MP, mas ressalvou que ele pode atuar juntamente com a polícia nos casos de crimes contra a administração pública, que inclui os casos de corrupção, e crimes praticados por organizações criminosas.
Essas situações já estão previstas entre as atribuições do MP, mas o relatório de Trad determina que sua atuação deverá ser subsidiária e complementar à das polícias. "Eu penso que a sociedade tem o direito de exigir dos órgãos públicos que os fatos criminais sejam devidamente apurados, explica Trad. Com relação aos fatos criminais mais graves, a sociedade tem o direito de exigir que polícia e Ministério Público atuem em conjunto para que os fatos criminais sejam devidamente apurados."
Para o relator, caberia ainda a atuação do MP nos casos em que a polícia se revelasse omissa. Ele explicou que é atribuição do MP fiscalizar a ação da polícia e tomar providências quando necessário.
Decisão do STF
A votação da proposta não ocorreu na comissão especial que analisa a matéria porque começou a Ordem do Dia no Plenário, quando todas as votações na Casa devem ser suspensas. Mas, pouco antes, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apelou à comissão para que a votação só ocorresse após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o assunto.
O STF começou a julgar em junho um recurso que discute se o Ministério Público tem ou não o poder de realizar investigações. O placar está em 4 a 4, e a votação deve ser retomada logo após o fim do processo do mensalão.

Relator apresenta parecer sobre investigação criminal, mas votação é adiada.


O deputado Fabio Trad (PMDB-MS) apresentou, nesta terça-feira, seu relatório à comissão especial formada para analisar a PEC 37/11, que determina quais são as competências para a investigação criminal da Polícia Federal, das polícias civis dos estados e do Ministério Público se reunirá hoje, às 14 horas, para iniciar a votação de seu relatório final. No entanto, não houve votação do parecer devido ao início da Ordem do Dia do Plenário.
Trad já havia adiantado o seu voto, que é pela definição de exclusividade para as polícias na investigação de crimes comuns, como roubo e assassinato. Não acredito que deva haver duplicidade de investigação e o Ministério Público não está preparado para investigar todo tipo de crime, deve atuar em conjunto com a polícia, disse.
Agência Câmara de Notícias


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