Votação do parecer do relator da PEC DA IMPUNIDADE é adiada.
Empregada que não teve acesso às guias para seguro-desemprego receberá indenização.

A GFK-Indigator Ltda, empresa do ramo de pesquisa de mercado, terá de indenizar uma funcionária por não ter emitido, no ato de sua demissão, guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira (foto), o não fornecimento, pelo empregador, da guia, "dá origem ao direito à indenização".
De acordo com o processo, a funcionária foi contratada para realizar pesquisas junto ao público consumidor e após a sua demissão, entrou na Justiça contra a empresa reclamando o reconhecimento do vínculo, além do pagamento de diferenças salariais e indenização referente aos valores do seguro-desemprego ao qual não teve acesso porque não foram emitidas as guias necessárias para entrar com o pedido.
Na sentença, o juiz da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício da funcionária e condenou a GFK ao pagamento da indenização com o argumento de que "é obrigação do empregador o fornecimento da documentação necessária à solicitação do seguro-desemprego". O juiz afirmou ainda que o descumprimento desse dever conduz à obrigação de indenizar, conforme a Súmula 389 do TST.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reformou a sentença quanto à indenização referente às guias do seguro-desemprego. Segundo o Regional, a sentença não poderia ter determinado o pagamento de indenização direta, apenas expedido ofícios para o INSS e a Delegacia Regional do Trabalho.
No recurso ao TST, a funcionária alega que ficou reconhecido pelo Regional seu vínculo de emprego com a GFK. Dessa forma, a funcionária sustenta ser cabível a condenação da empresa ao pagamento da indenização pelos prejuízos causados a ela, já que não lhe foram fornecidos os documentos necessários a fim de que pudesse receber o seguro-desemprego.
Conforme previsto na Súmula 389 do TST, que estabelece que "o não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização", o relator, ministro Emmanoel Pereira, restabeleceu a sentença e condenou a empresa ao pagamento da indenização requerida pela trabalhadora.
(Kena Melo/RA)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte:Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho
Médico que plantava maconha em casa consegue liberdade provisória.

Autuado em flagrante por tráfico porque cultivava maconha no apartamento que dividia com dois colegas, um médico recém-formado, de 25 anos, foi solto pela juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvares, da 6ª Vara Criminal de Santos, na última segunda-feira (12/11). Segundo ela, o jovem faz jus à liberdade provisória, porque não há indícios de que possua “vínculo com a criminalidade violenta”, além de ter residência fixa e não registrar antecedentes criminais.
A decisão veio ao encontro de parecer do promotor de Justiça Rogério Pereira da Luz Ferreira: “O Ministério Público não vislumbra os pressupostos da prisão preventiva. Em razão disso, requer-se a concessão da liberdade provisória”. O representante do MP também destacou a ausência de antecedentes do acusado, acrescentando não haver motivo para suspeitar que ele irá fugir para evitar a aplicação da lei penal e que, em liberdade, praticará qualquer infração penal.
Ao conceder a liberdade provisória ao médico, a juíza lhe impôs as seguintes medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, além de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
O médico foi preso na sexta-feira da semana passada (9/11). Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais revistaram o seu apartamento, na Avenida Siqueira Campos, no Embaré. Foram apreendidos vários copos, vasos e outros recipientes com mudas de maconha, bem como um aparato constituído por uma grade e duas lâmpadas de alta potência que servia como estufa para o desenvolvimento das plantas e a secagem das folhas da erva.
O jovem alegou realizar o cultivo para consumo próprio. Segundo a Polícia Civil, ele disse ter adquirido as sementes de maconha por meio de um site estrangeiro, sendo elas remetidas da Europa para o Brasil por via postal.
Veja o que diz a Lei para o caso:
Divinópolis registra o 34º homicídio do ano.
Criminoso é morto durante tentativa de assalto no bairro São Caetano.
No início da tarde de sexta-feira, 2 de novembro de 2012, um assaltante foi assassinado no momento que tentava roubar um homem no bairro São Caetano. Samuel José de Oliveira tinha 20 anos, era natural de Divinópolis e possuía passagem por tráfico de drogas. Esse foi o 34 homicídio de Divinópolis.

A motocicleta caiu no chão com o assaltante. Logo em seguida o homem entrou em luta corporal com o bandido, tomou a arma e efetuou quatro disparos, tendo dois deles atingido o criminoso. Um dos tiros acertou a barriga e o outro a cabeça, ocasionando a sua morte. O comparsa do assaltante fugiu na motocicleta em que eles haviam chegado.
Segundo testemunhas o homem que realizou os disparos estava bastante abalado e preocupado com uma possível represaria de outros criminosos. Essa situação também foi observada pelo tenente Zambaude, que explicou ainda que o homem seria levado para a Delegacia para que prestasse depoimento. Se for confirmado que ele agiu em legítima defesa ele deverá aguardar o processo em andamento. “Ele foi conduzido para a delegacia, e com certeza foi tomado o depoimento do mesmo. Se o delegado assim entender, assim como também o juiz de plantão, que foi legítima defesa ele aguardará o processo em liberdade” contou o tenente.
O tenente orientou ainda que as pessoas não reajam a um assalto, pois assim poderão colocar a sua vida ainda mais em risco, como foi o caso ocorrido ontem. “Qualquer crime, assalto, furto, em que o cidadão seja abordado jamais deve reagir, pois a vida sobrepõe-se sobre qualquer outro bem” concluiu.
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