Contrate nossos serviços de Correspondente Jurídico - Clique no Banner!

O Cadastro Ambiental Rural como ferramenta para isenção do ITR.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal de 2012, e tão contestado por suas exigências, acabou se tornando ferramenta importante para facilitar o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) em favor dos proprietários e possuidores de terras no Brasil.

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista.





Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). 

Texto seguirá para votação no Plenário nesta quarta-feira (26)

Documento único para brasileiros é aprovado em comissão do Senado.

 
A criação de um documento único de identificação foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto do Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os dados do cidadão em um cartão com chip, foi aprovado na Câmara em fevereiro e agora segue para o no plenário do Senado.

O DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e será emitido pela Justiça Eleitoral. Ele será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será usado como base para a identificação do cidadão.

O projeto de lei que cria o DIN estabelece também uma base de dados, a Identificação Civil Nacional (ICN), que reunirá as informações presentes no documento. A ICN será feita com os dados biométricos da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional).

Também serão usadas outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

O acesso à base de identificação nacional será dado pela Justiça Eleitoral à União, estados, municípios e ao poder legislativo, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. O projeto proíbe a comercialização dos dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir a norma.

Fonte: msn

Traição no casamento pode obrigar cônjuge a pagar danos morais?

Possivelmente! Existe um Projeto de lei em tramitação na Câmara que pretende colocar no Código Civil a punição para quem descumprir a obrigação de fidelidade recíproca.

Para que isso ocorra, depende apenas de votação em duas comissões da Câmara dos Deputados uma mudança no Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, já foi aplicada em algumas decisões judiciais: a traição no casamento pode passar a dar direito ao parceiro traído a uma indenização financeira por dano moral.

É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento.

De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.

Culpa civil
Segundo o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), a pulada de cerca deve ser motivo não apenas de culpa conjugal, mas de “culpa civil” para embasar a condenação do responsável a ressarcir o traído pelo dano.
“No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra.
A Justiça já reconhece os danos morais causados por traição no casamento. 

Meu marido está me traindo. Quais são os meus direitos?

Primeiramente, vale destacar que não se fala mais em culpa pela dissolução do casamento desde a publicação da Emenda Constitucional n. 66/2010, a qual extinguiu a exigência de um período de separação prévio antes de se poder decretar o divórcio propriamente dito.

Tal modificação merece elogios, haja vista que a “culpa” para a dissolução do matrimônio raramente é de apenas um dos cônjuges, sendo tal matéria muito complexa para se reduzir a um simples “apontar de dedos”.

Esse levantamento de dados para descobrir o culpado pelo fim do matrimônio, tão discutido antes da emenda 66/10, era utilizado como argumento para arbitrar alimentos em prol do cônjuge inocente e/ou indenizações morais e materiais.

Atualmente, como não se fala mais em culpa, resta a dúvida: infidelidade conjugal gera o dever de indenizar?
A resposta mais coerente para tal pergunta, atualmente, é: “a simples constatação da infidelidade, por si só, NÃO serve de base para um pedido de indenização moral, se o cônjuge infiel não teve intenção de humilhar ou ridicularizar seu/sua parceiro (a)”. 

Câmara Federal aprova projeto de 1998 que libera terceirização ampla.


ADIVINHA QUEM VAI PAGAR O PATO?
Mesmo sob forte protesto da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. 

Contra projeto, oposição leva ‘patos da Fiesp’ ao plenário

Contrária à aprovação pela Câmara, ontem (22), do projeto que abre a possibilidade de ampla terceirização no país, a oposição levou ao plenário da Casa, durante a sessão, patos amarelos infláveis com a inscrição “devorador de direitos”.

A alusão é ao “pato da Fiesp”, símbolo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo contra a volta da CPMF e a favor do impeachment de Dilma Rousseff. A entidade apoiou o projeto.

“Esse projeto é para pagar a conta do golpe”, rebateu Paulo Pimenta (PT-RS), ao afirmar que Temer está pagando “fatura” à Fiesp pelo apoio ao impeachment.

O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções. 

Ainda não faltam votar alguns destaques.
Após a votação dos destaques, que deve ocorrer ainda hoje, o projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.

Desde o início da sessão, a oposição obstruía os trabalhos.
A obstrução só foi retirada após acordo para que fosse feita a votação nominal do projeto e simbólica dos destaques.
O acordo foi costurado entre o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e parte da oposição.

Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada.
A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Trabalho temporário 

Cobrança indevida de ICMS nas contas de luz em MG: é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido.

O Governo do Estado de Minas Gerais, bem como os outros entes federados cobram mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz em seus Estados.
A arrecadação equivocada faz com que os usuários (clientes) paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido. 

No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica. Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD, TUST e ainda sobre os ENCARGOS SETORIAIS. Estas fazem parte de um valor cobrado pela empresa de distribuição de energia CEMIG para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição portanto, às operações anteriores à consumação de energia.

Ademais estas representam meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo portanto, serem incluídas em sua base de cálculo. 

Entenda um pouco sobre o que lhe vem sendo cobrado indevidamente e injustamente: 

O QUE É TUST?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “Transmissão”.

O QUE É TUSD?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “distribuição”.

O QUE SÃO ENCARGOS SETORIAIS?
Estes encargos referem-se aos custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição, instituídos por Lei, cujo repasse aos consumidores é decorrente da garantia do equilíbrio econômico-financeiro contratual.

ONDE ESTÁ A ILEGALIDADE?
A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST, TUSD e os ENCARGOS SETORIAIS.

A TUST, TUSD e os ENCARGOS SETORIAIS  não constituem venda de energia, logo, não são FATOS GERADORES do ICMS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST, TUSD  e os ENCARGOS SETORIAIS na base de cálculo do ICMS.

Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST, TUSD e os ENCARGOS SETORIAIS.

E NO CASOS DAS EMPRESAS?
As grandes empresas, que podem negociar a aquisição da energia elétrica livremente com qualquer fornecedor do mercado, também podem ingressar com a ação.

No caso delas, a cobrança equivocada do ICMS pelo Governo Estadual é em cima da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão "Tust". "Calcula-se de 20% a 30% de diminuição na conta de energia elétrica."

QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR?
Pessoa física ou jurídica que paga a conta de energia, pode para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST, TUSD e os ENCARGOS SETORIAIS.  
E na hipótese de locação, as pessoas devem ter o respectivo contrato e seus documentos pessoais para comprovarem a situação de locatários e poderem ingressar com a ação. 

Desempregado tem que pagar pensão alimentícia?

E, então, o desempregado tem que pagar pensão alimentícia ao filho ou não?

Taxativamente a resposta é SIM! O pai só deixa de pagar pensão para o seu filho se comprovar que não tem condições para tanto. Caso contrário, mesmo que esteja desempregado, deve continuar sustentando o menor.

O Código Civil (CC) determina, por meio de seu art. 1.699, o seguinte:
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
"Mesmo desempregado a pensão alimentícia é devida tanto pelo homem quanto pela mulher"

Qual é o valor a ser pago por pensão alimentícia? ( leia o texto clicando sobre o link). O valor da pensão é definido com base em dois pilares, a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Por tal motivo, alguns pais entendem que o desempregado não tem que pagar pensão alimentícia, já que estão sem receber salário.

Entretanto, este não é o entendimento dos Tribunais, com o qual concordamos. Acreditamos que o desempregado tem que pagar pensão alimentícia, pois o art. 229 da Constituição Federal (CF) determina que:
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Assim sendo, o dever de assistir, criar e educar os filhos não se encerra pelo desemprego. Não. O mesmo raciocínio deve ser adotado quando pensamos em pais divorciados.

Na hipótese de o pai não ter nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos e todas as possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós, como você pode ler no texto clicando sobre o link.

Possibilidade jurídica da revisão de alimentos ( leia o texto clicando sobre o link).

Apesar de o desemprego não ser motivo para a falta de pagamento da pensão, a revisão de alimentos pode ser pleiteada, já que a possibilidade de pagamento da pensão diminuiu, contudo, o valor da pensão alimentícia não pode ser muito baixo a ponto de não suprir as necessidades básicas do filho.

O desempregado tem que pagar pensão alimentícia, pois a falta de emprego não cessa o seu dever de assistir, criar e educar o seu filho.

Contudo o mesmo poderá optar pela Ação revisional de alimentos - A lei diz que a decisão judicial de alimentos pode ser revista a qualquer tempo. Para a redução ou majoração dos alimentos fixados deve haver a comprovação efetiva de um fato novo que tenha alterado a situação financeira de uma das partes.

São hipóteses que incidem em alteração financeira: a formação de uma segunda família com nascimento de filho, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde, gastos supervenientes com outros membros da família que esteja obrigado a cuidar, etc.
Clique nos link´s abaixo e confira outros tópicos relacionados ao pagamento de pensão alimentícia:

 

 

Veja também!

Postagem em destaque

Responsabilidade Civil das Redes Sociais por Danos Causados aos Usuários

Com o advento das tecnologias digitais e a popularização das redes sociais, surgiram novas discussões jurídicas sobre a responsabilidade des...