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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TRT3: Faxineira que prestava uma hora diária de serviços à empresa tem vínculo de emprego reconhecido.

O trabalho prestado por uma diarista, que presta serviços uma ou duas vezes por semana em uma residência, não se confunde com o trabalho doméstico previsto na Lei 5589/72, já que ausentes os requisitos da continuidade na prestação de serviços, bem como o da subordinação.
Da mesma forma, se o serviço de faxina for prestado dessa maneira a uma empresa, não haverá vínculo, que aí já não seria doméstico, mas comum. Isto porque a continuidade é um dos principais elementos configuradores da relação de emprego.
Assim, uma faxineira que presta seus serviços em períodos descontínuos não terá vínculo empregatício e nem os mesmos direitos de um empregado. Situação bem diferente é da trabalhadora que, por período significativo de tempo, comparece diariamente à empresa para prestação dos serviços de faxina.
E foi assim no caso analisado pela 9ª Turma do TRT de Minas, que confirmou o vínculo de emprego entre as partes reconhecido em 1º Grau. A empregadora argumentou que os serviços eram esporádicos e que a trabalhadora exercia a mesma função para outras pessoas. 
Mas a desembargadora Mônica Sette Lopes, relatora do recurso, constatou que a prestação de serviços ocorreu de forma não eventual, já que o trabalho era esperado com regularidade e, na sua específica área de atuação, ele era essencial para o bom desempenho das operações da empresa. Testemunhas declararam que a trabalhadora prestava serviços para a empresa todos os dias da semana, sendo que a primeira informou que o trabalho só não ocorria aos domingos e durava uma hora por dia. Segundo frisou a relatora, a não eventualidade não se desconfigura pelo fato de a trabalhadora prestar serviços para outras pessoas no tempo não dedicado à empresa. Isso poderia surtir efeitos na definição da jornada ou do padrão salarial, mas não interfere na definição da natureza do vínculo.
 "É corriqueira uma visão, leiga, de que as atividades de faxina possam sempre ser exercidas em caráter autônomo. Isso decorre da precariedade de tratamento jurídico-trabalhista da relação doméstica. Na realidade, não é verossímil imaginar que as atividades de faxina de uma empresa possam ser desenvolvidas fora do vínculo de emprego. Seria necessário que cada dia fosse uma a faxineira, que não houvesse qualquer regularidade ou previsão na forma como elas comparecessem à empresa e que o elemento pessoalidade, por isso, estivesse completamente afastado da cena das circunstâncias", ponderou a magistrada, frisando que a trabalhadora comparecia diária e pessoalmente para a prestação de um serviço essencial para a empregadora. 
Considerando que a atividade de faxina é típica de qualquer empresa, a relatora concluiu que a tese empresarial só prevaleceria se ficasse demonstrado que a trabalhadora realizava sua atividade com uma dilação e uma imprecisão no tempo tais que configurassem a eventualidade e o domínio do tempo ao livre arbítrio da trabalhadora, o que não ocorreu. Sob esses fundamentos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo, entendimento que foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma. ( 0000123-17.2012.5.03.0083 AIRR )

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Recurso enviado por e-mail após as 18 horas do último dia de prazo é considerado intempestivo.

Para o processamento de um recurso devem ser observados determinados requisitos. São os chamados pressupostos de admissibilidade do recurso. Existem os pressupostos subjetivos, que dizem respeito às partes e não ao processo. E os pressupostos objetivos, que dizem respeito ao processo e à sua situação. Entre os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso está a tempestividade, isto é, a parte deve observar o prazo fixado pela lei para a sua interposição.

A falta de observância do prazo para a interposição do recurso ordinário pela reclamada levou a 7ª Turma do TRT-MG a acolher a preliminar de intempestividade do recurso, arguída pela reclamante em contrarrazões. E, por esse motivo, a Turma não conheceu do recurso.

É que o recurso ordinário da ré foi enviado, via e-mail, após as 18 horas do último dia de prazo. Em contrarrazões, o reclamante levantou a preliminar de intempestividade, ao argumento de que o documento foi transmitido após o horário previsto nas normas que regem o peticionamento eletrônico.

O juiz relator convocado Mauro César Silva observou a contagem do prazo e verificou que a reclamada realmente transmitiu o recurso por e-mail após o horário estabelecido no artigo 8º do Provimento Geral Consolidado nº 01/2008 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pelo qual:"é permitida às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou e-mail, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no horário de 08:00 às 18:00 horas."

O magistrado destacou que o artigo 4º do Provimento Geral Consolidado do TRT de Minas Gerais dispõe que as petições referentes aos processos em trâmite na Primeira Instância deverão ser protocolizados durante o horário de atendimento ao público, frisando que este horário está previsto na Resolução Administrativa nº 112, de 02/09/2004, do TRT-MG, segundo a qual os serviços de atermação, de protocolo e de distribuição de reclamações funcionarão no horário das 08h às 18h. "Os atos processuais praticados por meio eletrônico, no caso, e-mail, deverão observar o horário de expediente externo, que se encerra às 18 horas", frisou o relator.

No seu entender, o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não se aplica ao caso, uma vez que o recurso da reclamada foi interposto por e-mail e não via e-doc.

Dessa forma, a Turma acolheu a preliminar de intempestividade do recurso da reclamada, interposto às 22h 41min. do último dia do prazo, e deixou de conhecer do recurso.( 0001805-44.2012.5.03.0103 RO )

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Subsecretaria de Imprensa

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada.

A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso.
A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento – e, portanto, o foro competente para a execução – é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Para os ministros, o lugar é onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.
O credor dos cheques pedia que a execução se desse no foro de Uberlândia (MG), local em que reside.
Compensação
O devedor apresentou incidente de exceção de incompetência, pedindo a remessa dos autos da ação de execução de título extrajudicial ao foro de Quirinópolis, local de pagamento dos cheques e de seu domicílio.
Em primeira instância, o pedido foi provido para declarar a competência do foro de Quirinópolis. O credor interpôs agravo de instrumento e embargos de declaração, ambos rejeitados.
Inconformado, recorreu ao STJ, sustentando que a apresentação dos cheques ocorreu na praça de Uberlândia, via câmara de compensação, o que equivaleria à apresentação a pagamento, de modo que o juízo dessa comarca seria o competente para processar a ação executiva.
Argumentou ainda que todos os processos que envolvem o idoso, como parte (em qualquer dos polos) ou interveniente, estão sujeitos à regra do artigo 80 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), que atribui a competência ao foro de seu domicílio.
Normas gerais
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os títulos de crédito foram emitidos em Quirinópolis, mesma localidade em que está sediado o banco sacado e onde reside o devedor.
Segundo ela, o artigo 576 do Código de Processo Civil (CPC) define que o processamento da execução fundada em título extrajudicial deve seguir as normas gerais de distribuição de competência previstas no Livro I, Título IV, Capítulos II e III, desse diploma legal.
“Nesse contexto, a interpretação conjunta dos artigos 100, inciso IV, alínea d, e 585, inciso I, do CPC autoriza a conclusão de que o foro do lugar de pagamento é, em regra, o competente para o julgamento de processo executivo lastreado em cheque não pago, sendo certo que se trata de competência territorial, de natureza relativa, conforme já assentado por esta Corte”, acrescentou a ministra.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

TRT3: juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual.

A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
Foi o que aconteceu no caso julgado pela juíza June Bayão Gomes Guerra, na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A trabalhadora disse ter sido vítima de assédio moral na empresa de prestação de serviços em telecomunicações na qual trabalhava, já que sofria intensa perseguição e recebia tratamento desigual por parte de sua supervisora. Tudo pelo fato de ser homossexual.
As testemunhas ouvidas confirmaram as alegações da empregada. Uma delas, que trabalhava junto com a reclamante no posto de atendimento telefônico, fazendo marcação de serviços de instalação de TV a cabo, disse ter visto a supervisora chamando a reclamante de "sapatão", "coisinha" e "bruxa". Após o que, a empregada saiu chorando e foi para o banheiro. Pouco tempo depois, ela foi dispensada do emprego. E disse mais: que a chefe colocava a reclamante para se sentar ao fundo da sala e que chegou a aconselhar os demais a não se sentarem perto dela, porque sofreriam "má influência". Como se não bastasse, a testemunha sofreu pressão para não depor a favor da reclamante.
Outra depoente ouvida, afirmou também ter sido alertada pela supervisora para não ficar próxima à reclamante porque ela era lésbica. Disse, ainda, ter presenciado a trabalhadora chorando no banheiro porque a chefe teria dito, na frente de várias pessoas, que ela era um lixo e, ato contínuo, pôs-se a dar lição de moral em relação à sexualidade da reclamante. E, na empresa, ouvia-se os comentários da chefe de que quem conversava muito com a reclamante era porque também era homossexual.
Diante desses fatos, a juíza entendeu comprovado que a ré, por intermédio de sua preposta (supervisora), criou um clima tenso e hostil para a reclamante, com discriminação, humilhações e até segregação da trabalhadora no ambiente de trabalho. Por isso, não teve dúvida sobre o constrangimento causado e a ilicitude do procedimento da reclamada: "Trata-se de nítida ofensa à dignidade da empregada, bem como ao direito à honra e a imagem da pessoa humana, assegurados pelo artigo 1o., III e 5a., X da CF/88", destacou, acrescentando que a empresa ultrapassou os limites de seu poder diretivo e disciplinar, incorrendo em verdadeiro abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil.
Citando a lição do mestre Miguel Reale, a magistrada registrou que o dano moral se aplica a estados de alma ou a sofrimentos que afetam os valores íntimos da subjetividade. Por isso, não há necessidade de prova específica desse dano interior, que está implícito na própria situação vivida."Neste passo, não há dúvida de que o procedimento da empresa causou constrangimento, humilhação e dor, configurando-se inequivocamente o dano moral alegado", concluiu a juíza sentenciante, condenando a empregadora ao pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 7.000,00. A decisão foi mantida pelo TRT mineiro em grau de recurso e já transitou em julgado. 

 Clique aqui e confira os autos Nº 01111-2012-107-03-00-0
Fonte: Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

quarta-feira, 17 de julho de 2013

"Cantada" não configura assédio sexual.

A 1ª turma do TRT da 10ª região negou provimento ao pedido de indenização por assédio sexual apresentado por uma ex-funcionária da Backstage Promoções e Eventos, por entender que não houve provas do assédio e que o ato ficou caracterizado como uma "popular e tradicional cantada".
A empregada, contratada em março de 2012, alegou que três semanas depois da sua admissão, passou a ser assediada por outro funcionário, sob a promessa de que se ela "ficasse com ele" seria efetivada no quadro de funcionários; caso contrário, seria demitida. Sua demissão ocorreu em maio do mesmo ano, mas o acusado também foi dispensado logo em seguida, assim que a empresa tomou conhecimento dos supostos assédios.
A trabalhadora, então, entrou com pedido de indenização alegando que sofreu assédio sexual e apresentou como prova duas gravações de conversas entre ela e o funcionário acusado. Contudo, o juízo originário desconsiderou a prova, já que havia sido produzida sem o consentimento da outra parte, e poderia configurar violação ao direito de imagem.
A funcionária recorreu da decisão e os desembargadores da 1ª turma do TRT da 10° região negaram provimento ao recurso. 
Sem considerar essa questão e a má qualidade da gravação, o desembargador relator Dorival Borges de Souza Neto destacou, em seu voto, que não se verificou no diálogo o alegado assédio sexual. "O que se ouve é um diálogo até certo ponto descontraído, sem resistência da autora e até com certa dose de humor, fluindo amigavelmente", afirmou.Assim, o pedido de indenização foi indeferido por insuficiência de provas. Segundo a decisão, "trata-se da popular e tradicional ‘cantada’, da qual a autora se sai com maestria, rechaçando as investidas do colega de trabalho".Transitada em julgado, o processo foi arquivado.
A Backstage Promoções e Eventos foi representada pelos advogados Lino de Carvalho Cavalcante, Rogério Oliveira Anderson e Soraia Priscila Plachi, do escritório Advocacia Carvalho Cavalcante.
  • Processo: 00966-2012-013-10-00-0-RO
Veja a íntegra do acórdão.

Comissão especial da Câmara aprova parecer do novo CPC.

A comissão especial da Câmara que analisa o projeto do novo CPC, PL 8.046/10, aprovou nesta quarta-feira, 17, o parecer apresentado pelo relator, deputado Paulo Teixeira.
Depois da aprovação, os integrantes da comissão foram ao gabinete do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para pedir que a proposta seja incluída na pauta do Plenário em agosto.
A comissão especial começou a apreciar o projeto nesta terça-feira, 16, ocasião em que o relatório já havia sido aprovado parcialmente. A sessão foi suspensa pelo início da ordem do dia do plenário, e remarcada para esta quarta-feira, 17.
Na reunião de hoje foram aprovados quatro destaques. A maior polêmica diz respeito à regra que torna obrigatória a realização de audiência de conciliação nos conflitos por posse de terra. O texto original obrigava a realização da audiência nas invasões que durarem mais de um ano e facultava a realização da audiência nos conflitos com menos de um ano de duração. Depois de um acordo com os integrantes da bancada ruralista, permaneceu apenas a regra da audiência nos casos de impasse que durem mais de um ano.
O relator comemorou a aprovação do relatório, avaliado como uma importante contribuição para a melhoria do Judiciário brasileiro. "Foram quase três anos de trabalho, primeiro com o deputado Sérgio Barradas Carneiro, que relatou inicialmente o projeto, e posteriormente comigo, que dei prosseguimento ao trabalho intenso e que resultou num código que vai ajudar bastante a Justiça", ressaltou.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Dilma propõe pactos e plebiscito para reforma política em resposta a protestos.

A presidente Dilma Rousseff propôs e conseguiu o apoio de governadores e prefeitos de capitais nesta segunda-feira para trabalhar por cinco pactos,
entre eles um plebiscito para uma reforma política "ampla e profunda" via Constituinte, em resposta às manifestações que levaram milhões de pessoas às ruas nas últimas semanas.
Em pronunciamento antes da reunião com governadores e prefeitos no Palácio do Planalto, Dilma propôs os pactos nacionais por responsabilidade fiscal, para o combate à corrupção e melhoria dos serviços públicos de transportes, saúde e educação.
"Quero nesse momento propor o debate sobre a convocação de um plebiscito popular que autorize o funcionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política que o país tanto necessita", disse Dilma, argumentando que é necessário tomar a iniciativa para resolver o impasse que "já entrou e saiu da pauta do país por várias vezes".
Dilma também conclamou as demais esferas de governo para um pacto por responsabilidade fiscal para "garantir a estabilidade da economia e o controle da inflação".
"É um pacto perene de todos nós. Essa é uma dimensão especialmente importante no momento atual, quando a prolongada crise econômica mundial ainda castiga com volatilidade todas as nações", afirmou a presidente.
Dilma, os governadores e os prefeitos esperam aplacar parte dos protestos com as propostas apresentadas nesta segunda-feira, que serão debatidas com representantes da sociedade em grupos de trabalho, segundo a presidente.
Após a reunião, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse a jornalistas que os governadores e prefeitos sugeriram que o plebiscito ocorresse ainda neste ano, "no dia 7 de setembro" ou no dia "15 de novembro."
As manifestações populares começaram em São Paulo em 6 de junho, lideradas pelo Movimento Passe Livre (MPL), que pedia a revogação do aumento da tarifa do transporte público, o que foi atendido pelos governos estadual e municipal.
Os protestos se disseminaram por todo o país e passaram a incluir uma série de outras reivindicações, do combate à corrupção até o repúdio pelos gastos do governo nos preparativos para a Copa do Mundo de 2014, tendo seu ápice na quinta-feira passada, quando mais de 1 milhão de pessoas foram às ruas em dezenas de cidades.
Na reunião desta segunda-feira, os prefeitos também fecharam um acordo para criar uma planilha nacional única que detalhará os custos do transporte público, proposta que foi apresentada pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Policiais e manifestantes entram em confronto próximo ao estádio do Mineirão.



Manifestantes fecharam a Praça Sete, em Belo Horizonte, em protesto contra o reajuste da tarifa de ônibus
Foto: Reprodução TV GloboManifestantes e policiais militares entraram em confronto na tarde desta segunda-feira nas imediações do estádio do Mineirão, em Belo Horizonte. Segundo a PM, pelo menos 20 mil pessoas participam de um protesto contra o reajuste da passagem de ônibus e os gastos com a Copa do Mundo, entre outros assuntos. O conflito ocorre na Avenida Presidente Antônio Carlos, em frente à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na região da Pampulha. A confusão começou quando os manifestantes tentaram romper o cordão de isolamento feito pela polícia militar, que revidou à ação com bombas de gás lacrimogêneo e tiros com balas de borracha. A intenção da PM era de evitar a aproximação do grupo ao estádio, onde jogaram Taiti e Nigéria pela Copa das Confederações. No protesto, os participantes também atearam fogo em objetos na avenida que dá acesso ao estádio.


Os manifestantes saíram em passeata da Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte, rumo ao Mineirão. Governo e prefeitura decretaram ponto facultativo para os servidores e recesso nas escolas públicas. Em Belo Horizonte, a tarifa, que era de R$ 2,65, passou para R$ 2,80. O movimento está sendo realizado por estudantes das redes pública e particular de ensino, movimentos sociais e partidos políticos. Cerca de 30 policiais militares do Batalhão de Choque acompanham a manifestação.

Um jovem de 18 anos caiu do viaduto da Avenida Presidente Antônio Carlos quando fugia da Polícia Militar. Segundo informações da PM, ele foi levado para o Hospital Risoleta Neves. O jovem tem quadro estável.

Organizado pelo facebook, o movimento estudantil da capital mineira tem comando descentralizado. Filiado ao PSOL, o escritor Fidelis Alcântara é um dos líderes do Comitê Popular dos Atingidos pela Copa (Copac). Outra porta voz é a estudante de veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Juliana Rocha, da executiva nacional da Assembleia Nacional de Estudantes – Livres (ANEL). No sábado, dia 22, dia marcado para o jogo entre México e Japão, os manifestantes prometem nova uma nova mobilização. 

Fonte: O Globo

Veja o mapa do protesto em BH, nesta segunda-feira



Publicação: 17/06/2013 

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