Por inúmeras perguntas que chegam até nós a respeito de cartões de
crédito, e para comemorar o sucesso do site, a PROSIGA traz as perguntas
mais comuns dos consumidores, todas relacionadas a utilização do Cartão de Crédito.
Não é de se negar que o cartão de crédito
oferece agilidade, comodidade e segurança por não precisar andar com
dinheiro na carteira. Entretanto, o que se tem observado é que o
dinheiro de plástico pode trazer algumas dores de cabeça, para evitá-las
é fundamental que o consumidor controle seus gastos e conheça melhor
todos os seus direitos.
1 – O que existe em um contrato de cartão de crédito, e como é o contrato?
R:
Primeiramente, este contrato entre a administradora de cartão de
crédito e o consumidor é um ‘contrato de adesão’, ou seja, significa que
todas as cláusulas existentes no contrato são pré estabelecidas pela
administradora do cartão, porém, isto não impede que eventuais abusos
cometidos no contrato sejam questionados. Todas as cláusulas a respeito
da contratação devem ser prestadas antes da conclusão do negócio de
forma esclarecedora e precisa. "diga-se de passagem, o que até hoje
nunca ouvimos falar"
O contrato pode ser cancelado por:
- comum acordo;
- decisão tomada pelo consumidor, que deve comunicar por carta registrada à administradora do cartão;
- ou pelo descumprimento de alguma cláusula do contrato.
Vale
lembrar que: quando contratar o serviço fora do estabelecimento da
Administradora do cartão ou seja por "telefone, cartas, internet, etc"
existe um prazo de até sete dias, contados a partir da adesão do
contrato ou recebimento do cartão, para que o consumidor exerça o
direito de arrependimento; permitindo que este contrato seja cancelado
neste período, conforme o que estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
2 – A loja, o supermercado, ou qualquer estabelecimento pode impor um valor mínimo para compras feitas pelo cartão de crédito ou débito?
R:
Obviamente que não! Comerciantes não podem impor um valor mínimo para
compras realizadas no cartão, seja na opção crédito ou débito. Esta
prática, apesar de comum, é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vale
ressaltar que o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar
pagamentos realizados com o cartão. Mas quando aceitar não pode definir
preços diferenciados, entretanto nas compras parceladas pode, uma vez
que poderá haver cobrança de juros, que também deve ser informada de
maneira esclarecedora ao consumidor.




