STJ: Pena de prisão não é mais aplicada em crime de porte de droga para consumo próprio.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não mais aplicar pena de prisão nos casos de crime de porte de drogas para consumo próprio.

A decisão levou em conta o julgamento dos casos de posse de entorpecentes desde a edição da nova Lei Antidrogas (n. 11.343), em 2006. Através da Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ, é possível conferir as diversas decisões da corte sobre o tema.
Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta oferece consultas e pesquisas online sobre temas jurídicos e acórdãos com julgamento de casos notórios. A busca pelos documentos pode ser feita em tempo real, oferecendo informações sempre atualizadas.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ.

Para acessar, dirija-se a página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Despenalização do porte de entorpecentes para uso próprio

O tema Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio contém 54 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Com a nova legislação, a corte entende que não houve descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, mas apenas despenalização, ou seja, substituição da pena de prisão por medidas alternativas.

De acordo com os ministros em um dos acórdãos: “Este Superior Tribunal, alinhando-se ao entendimento firmado pela Corte Suprema, também firmou a orientação de que, com o advento da Lei n. 11.343/06, não houve descriminalização (abolitio criminis) da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização”.

O STJ fez questão de ressaltar que o porte de entorpecentes para consumo pessoal está sujeito às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar neste ano se é constitucional a criminalização do porte de drogas.

Fonte: STJ

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