INVENTÁRIO/ARROLAMENTO - Tudo o que você precisa saber sobre o Inventário Judicial ou Extrajudicial.

O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Assim, é durante esse processo que ocorre o levantamento de todos os bens que o falecido deixou. Além disso, ele pode ser judicial ou extrajudicial.

Após a morte de uma pessoa, é necessário fazer um inventário de todos os bens que ela deixou

Ou seja, é preciso listar os bens e dívidas que compõem o espólio.

Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança.

Além disso, você deve contratar um advogado especializado em inventário para isso.

O que é o inventário? (Para que Serve?)

O inventário é um processo obrigatório, que pode ser judicial ou extrajudicial.

Seu objetivo é oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.

Além disso, lembramos que apenas após o fim do inventário ocorre a partilha dos bens da herança.

Portanto, você só tem acesso à herança se realizar o procedimento.

Quais os cuidados antes de dar entrada no inventário?

Antes de dar entrada no inventário, é importante você verificar se os documentos estão em ordem ou não possuem erros. Por exemplo, o sobrenome da pessoa que morreu não possui erros de grafia.

Caso haja algum problema nos documentos, você pode ter problemas na hora de dar entrada no inventário.

Quais os tipos de inventário?

Então, a lei prevê duas modalidades para realizar o processo, sendo elas:

Inventário Judicial

Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais, uma vez que foi a única possibilidade para fazer o inventário durante muito tempo. Neste caso, o inventário ocorre na Justiça.

Além disso, este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.

Consensual

Neste caso, mesmo com o consenso entre os herdeiros, o processo deve ser judicial porque o falecido deixou testamento.

Desse modo, os herdeiros deverão fazer o inventário diante de um juiz.

Litigioso

Por sua vez, este inventário ocorre porque não há consenso entre os sucessores.

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Além disso, pode ou não existir um testamento.

Desse modo, a escolha do inventário judicial pode acontecer a partir destes critérios:

  • Existir herdeiro menor ou incapaz;
  • Existência de testamento;
  • Os herdeiros não estarem de acordo.

Assim, por conta das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que este tipo de inventário seja mais longo.

Inventário Extrajudicial 

Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é a responsável por criar o inventário extrajudicial.

Assim, esta modalidade tem o objetivo de tornar o inventário mais rápido e menos traumático, além de contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais.

No entanto, ao optar por essa modalidade é preciso seguir alguns requisitos, por exemplo:

  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;
  • Não deve existir testamento;
  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

Assim, para o inventário ser extrajudicial, basta que os herdeiros estejam em acordo e possuam um advogado. Além disso, não deve haver testamento.

Nesses casos, portanto, o procedimento ocorre no cartório e vocês devem ter todos os documentos necessários em mãos.

Desse modo, ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública (ata) com a partilha dos bens.

Quanto tempo demora? O inventário extrajudicial é mais rápido?

Então, via de regra, o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após você dar entrada no processo.

No entanto, o juiz pode aumentar esse prazo, seja a pedido dos herdeiros ou não. Assim, não é incomum encontrar inventários judiciais que estão aberto há mais de uma década.

Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais rápido. Isso ocorre, principalmente, porque os herdeiros estão de acordo quanto à partilha de bens.

Quanto custa?

Antes de listar os possíveis custos de um inventário, é preciso deixar claro que cada caso é um caso.

Ou seja, podem existir situações específicas que interfiram no valor do inventário.

Ainda assim, existem custos que são obrigatórios como, por exemplo:

Imposto – ITCMD

Sempre que você precisar transferir um bem, terá que pagar o ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Desse modo, você deverá pagar este imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome.

Valor ITCD - no Estado de Minas Gerais - Informações Gerais

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) está previsto no art. 155, I, da Constituição da República de 1988. Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.

Custas Processuais

Esse custo se aplica ao inventário judicial. Neste caso, cada estado do país define os valores dos Emolumentos Judiciais, que você deve pagar.

Registros no Cartório

Vocês devem arcar com as taxas do cartório para registrar a transmissão das propriedades.

Emolumentos de Cartório

Esse custo é exclusivo do inventário extrajudicial. Ele se refere a edição da escritura pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo. Ou seja, varia de acordo o valor final do espólio.

Honorários Advocatícios

Então, independente da modalidade do inventário, você deve contratar um advogado. Assim, você deverá pagar os honorários desse profissional.

Esse valor varia de acordo com o profissional que você contratar. No entanto, cada seção estadual da OAB disponibiliza uma tabela em que estabelece um parâmetro generalizado para a cobrança.

Ainda assim, vale ressaltar que este valor pode ser menor ou maior que o que consta na tabela, a depender do seu caso.

Por fim, gostaríamos de lembrar que se você não puder arcar com esses valores, pode conseguir a isenção de impostos e custas judiciais.

Para isso, a justiça analisará os valores, estado e condição dos bens, e se o herdeiro mora no imóvel.

Além disso, também é possível recorrer à Defensoria Pública e ter o auxílio de um advogado de maneira gratuita. No entanto, aqui você também precisa atender aos requisitos estabelecidos.

 IMPORTANTE   Qual o prazo para abrir o inventário?

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário. Além disso, ele começa na data da morte.

No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Desse modo, é muito importante que você apresente os documentos necessários para dar entrada no inventário o mais rápido possível, porque apenas com esses documentos ele poderá analisar a regularidade dos bens e iniciar o processo.

Além disso, lembramos que se você desrespeitar esse prazo, pagará uma multa. Ela é obrigatória por lei, além de ser atribuída pela Secretaria da Fazenda.

Por fim, é importante você saber que o cálculo da multa leva em conta o ITCMD. Ou seja, ela varia entre os estados.

Como funciona o processo de inventário da herança?

Confira o passo a passo!

  1. Contratar um Advogado;
  2. Apurar a existência de testamento;
  3. Apurar o patrimônio;
  4. Decidir se o inventário será judicial ou extrajudicial;
  5. Escolher o inventariante;
  6. Negociar as dívidas, se existir;
  7. Decidir como farão a partilha de bens;
  8. Pagar os impostos;
  9. Emitir o Formal de Partilha ou Escritura Pública.

Quais os dois passos mais importantes do inventário?

1. Procurar um advogado

A presença de um advogado é indispensável no processo de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial. Desse modo, é muito importante contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões.

Ele irá assistir às discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins, facilitando o andamento do processo. Além disso, ele poderá definir a melhor estratégia de partilha e manter o interesse das partes envolvidas.

Por fim, lembramos que vocês podem contratar apenas um advogado, caso optem pela via extrajudicial.

No entanto, se não há um consenso entre vocês, cada um deve contratar o próprio profissional.

2. Apurar a existência de testamento

É muito importante verificar se o falecido não deixou algum testamento, uma vez que o documento influenciará a modalidade do inventário.

Assim, se houver testamento, o processo será judicial. Além disso, será preciso identificar a validade do documento e, inclusive, se a divisão está de acordo com a lei.

Por outro lado, se não houver inventário, você pode escolher a modalidade do inventário.

Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?

Após escolher o advogado e a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), você deve organizar os documentos para a sua abertura.

No entanto, independente da modalidade que você escolher, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:

01. Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (na hipótese de casamento);
  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);
  • Comprovante de residência do último imóvel;
  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.

02. Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);
  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
  • Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
  • Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).

03. Documentos dos bens deixados:

Imóveis:

  • Escritura;
  • Certidão da matricula atualizada;
  • Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;
  • Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
  • Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.

Bens Móveis, rendas:

  • Comprovante de propriedade ou direito;
  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Notas fiscais de joias e bens, etc.

No geral, estes são os documentos que você precisará. Ainda assim, é importante frisar que cada caso é específico.

Por conta disso, você pode precisar de algum outro documento que não esteja nesta lista, como, por exemplo:

  • Testamento;
  • Certidão de curatela,;
  • Outros.

Portanto, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.

Inventariante: Quais são as responsabilidades? 

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio. Assim, sua assinatura constará no termo de compromisso firmado no processo judicial, perante o juiz.

Portanto, a função de um inventariante é a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente e se empenhar para atender determinações advindas do processo.

Ou seja, o inventariante é responsável por guardar e zelar o espólio.

Além disso, para escolher o inventariante, você deve levar em conta a ordem do Código de Processo Civil:

  1. O cônjuge ou companheiro (viúvo);
  2. O herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral;
  3. Qualquer herdeiro, caso nenhum se apresente para administrar o espólio;
  4. O herdeiro menor, por seu representante legal;
  5. O testamenteiro, desde que ele seja o responsável por administrar a herança, ou ela esteja distribuída em legados;
  6. O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  7. O inventariante judicial, se houver;
  8. Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

O que é inventário negativo?

Esta modalidade obtém três vertentes: a primeira ocorre quando o falecido não deixa nenhum bem. Assim, é necessário que os herdeiros tenham uma declaração judicial ou escritura pública sobre o caso.

A segunda, ocorre quando o de cujus não deixa bem algum, porém deixa algumas dívidas. Nesse caso, os sucessores devem ter uma certidão atestando que não há bens para serem partilhados.

A terceira, por sua vez, ocorre quando há patrimônio, mas este não é suficiente para arcar com as dívidas que ele deixou.

Portanto, você deve usar os bens para pagar os débitos do falecido.

Quando é possível fazer o arrolamento?

Existem dois tipos de arrolamento: o simples e o sumário. 

O arrolamento simples é uma forma mais rápida de partilhar os bens.

Neste caso, leva-se em consideração o valor final do patrimônio deixado e o acordo feito pelos herdeiros.

Além disso, ele pode ser aplicado ao pedido de adjudicação, quando houver um único herdeiro.

Contudo, no arrolamento simples, o valor total dos bens deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.

O arrolamento sumário, por sua vez, simplifica ainda mais o processo de inventariar um espólio, já que tem como requisito que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha de bens do patrimônio.

Além disso, diferente do arrolamento simples, não possui um teto quanto ao valor.

O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a partilha dos bens?

A partilha de bens deve respeitar o que já é determinado pela legislação. Portanto, o juiz não avalia questões pessoais no processo de inventário.

Assim, qualquer um de vocês têm os direitos garantidos, desde que sejam conciliados com o acordo feito judicialmente. Logo, caso alguém não concorde com a partilha da herança, o juiz concluirá o processo com uma sentença judicial.

No entanto, ela apenas encerra o inventário e deixa os herdeiros em condomínio civil, sem resolver as divergências.

Portanto, a conciliação entre os sucessores é a chave da rapidez de um processo como este. 

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre inventário? Então, entre em contato e agende sua consulta!

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