O QUE SÃO OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS?

Com gravidez indesejada muitas gestantes são desamparadas pelo pai do bebê ou são pressionadas a fazerem o aborto. Não é fácil encarar e garantir uma gravidez saudável diante do abandono material e afetivo do homem neste momento tão delicado e mais sensível da vida da mulher. O abandono paterno no Brasil atinge uma proporcionalidade estarrecedora indo além do registro de nascimento que não consta o nome do genitor.

Desde a concepção a criança escuta e discrimina a voz dos pais, a rejeição e ausência do genitor na vida do filho causa danos psicológicos e psíquicos que refletem no desenvolvimento da sua personalidade causando ansiedade e insegurança no decorrer da vida do pequeno.

“existem despesas que tecnicamente se destinam à proteção do concebido e o direito seria inferior à vida se acaso recusasse atendimento as relações inter-humanas, solidamente fundadas em exigências de pediatria”.

Conforme citado, a lei vai além de alimentos, ela visa assegurar uma condição de gestação saudável para a mãe e o bebê, não podemos desconsiderar a situação da gravidez de alto risco onde a grávida necessita de cuidados especiais com a alimentação, assistência médica, exames complementares, internações, assistência psicológica e repouso ocasionando afastamento do trabalho e possível redução de renda.

A Lei Federal nº 11.804/2008, esclarece que a mulher gestante é a legitimada a propor a ação de alimentos gravídicos desde a concepção do bebê, significativo citar que o artigo 2º estabelece que o juiz poderá considerar demais despesas que entender pertinentes as necessidades da genitora durante a gestação, vejamos:

O art.2º  diz que: “Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.

Assim como o futuro pai, à mulher cabe também se responsabilizar financeiramente por parte dos custos da gestação, respeitando a equidade de rendimentos, conforme o parágrafo único do art.2º que enuncia:  “Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos”.

PARA CONFIRMAR A PATERNIDADE NA AÇÃO DE ALIMENTOS CRAVÍDICOS E PRECISO REALIZAR O EXAME DE DNA? 😕😕😕

A resposta é não, sendo apenas necessário apresentar provas contundentes e indícios de paternidade da parte obrigada.

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“a prova de paternidade para fins de fixação de alimentos gravídicos é, geralmente, franciscana, frágil, delicada e muito fraca. Assim, atentos as influências das novas tecnologias em nosso dia a dia em que os encontros amorosos (ou simplesmente sexuais) são combinados por e-mail, Facebook, mensagens de texto ou whats App, esses dados serão essenciais para o atendimento desse requisito.”

Após a análise das provas e convencido, o juiz fixará os alimentos gravídicos conforme o art. 6º da lei nº 11.804/2008 que enuncia: “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré”.

Brilhantemente a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, teve uma decisão fundamentada no art.884 do Código Civil Brasileiro, reconhecendo que a genitora deverá ser ressarcida pelos gastos decorrentes do pré-natal e do parto durante a gravidez, bem como a decisão baseou -se no princípio da parentalidade responsável.

Os alimentos gravídicos permanecem até o nascimento da criança, são alimentos irrenunciáveis que serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, podendo a qualquer momento a parte interessada requerer ao judiciário sua revisão ou exoneração de pensão alimentícia no caso de negativa de paternidade.  

Quais despesas englobam os alimentos gravídicos?

Existe uma série de despesas que precisam ser atendidas pelos alimentos gravídicos previsto na legislação, vejamos alguns deles previsto no artigo 2º da legislação já citada. A lei enumera as despesas que precisam ser atendidas da concepção ao parto:

- Alimentação especial;

- Assistência médica e psicológica;

- Exames complementares;

- Internações;

- Parto; e

- Medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis a critério do médico.

Observamos que o rol não é taxativo, permitindo outras despesas que forem necessárias para o bem-estar da gestante e do bebê.

IMPORTANTE! Para requerer os alimentos gravídicos, é preciso ter investigação de paternidade?

Não é necessário comprovar a paternidade, ou seja, não é necessário cumular a ação investigatória de paternidade.

São exigidos apenas indícios de paternidade, não podendo ser exigida uma investigação com muito rigor

Entre a dúvida pelo suposto pai e a necessidade da mãe e do filho, a dúvida deve ser superada em favor da necessidade.

Existe a possibilidade da formação de um litisconsórcio (existência de duas ou mais partes vinculadas num processo, mas cada qual considerada como um litigante distinto em suas relações com a parte contrária) passivo de natureza eventual, tendo em vista a dúvida do genitor. Até ser identificado quem é o genitor, a obrigação alimentar deve ser paga por todos os réus da ação, de forma solidária.

Os indícios de paternidade poderão ser provados, por exemplo, por cartas, e-mails e/ou outro documento em que o suposto pai admite a paternidade comprovação da hospedagem do casal em hotel, pousada ou motel, no período da concepção; fotografias que comprovem o relacionamento amoroso do casal no período da concepção.

Ainda que a gestante não tenha feito o pedido de alimentos durante a gravidez, depois do nascimento poderá fazer o requerimento de reembolso dos alimentos que deveriam ser pagos.

Como cobrar os alimentos gravídicos?

Para cobrar a pensão alimentícia poderá aquele que tem direito a receber a pensão requerer amigavelmente ou buscar, em juízo, o reconhecimento da obrigação alimentar.

Deixando de pagar e omitindo-se o devedor em proceder espontaneamente o pagamento, cabe ao credor executá-lo.

Busque contato com seu advogado de confiança para que ele oriente da melhor forma possível para que o caso seja solucionado.

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Gelber Xavier de Freitas  - Advogado

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