Entenda a Nova Lei de abuso de Autoridade.

Está em vigor desde a última sexta-feira, 03, a Lei de Abuso de Autoridade – Nº 13.869/19 – que chega, prometendo uma reviravolta na construção e veiculação das matérias policiais, por jornalistas de todo o país.

Apesar de conflitos e protestos por membros do judiciário, o Congresso promulgou a legislação que pune 45 condutas de todos os agentes públicos do Brasil.

A partir de agora servidores da área policial – civil e militar -, não poderão mais divulgar fotos de presos, mesmo de costa, e ainda seus nomes. Concomitantemente não serão mais permitidos aos jornalistas, das editorias policiais, a feitura de materiais nos quais apareçam presos, investigados e indiciados.

O que se define por abuso de autoridade?
Relativamente ligado ao abuso de poder, o abuso de autoridade é crime. Assim, o crime do abuso de autoridade tem a tipificação de condutas abusivas de poder, dentro do Código Penal. Além disso, utiliza os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei nos âmbitos penal e disciplinar.

Desta forma, é possível dizer que além do abuso de poder ser também uma infração administrativa, suas características encontram no âmbito penal o abuso de autoridade. Geralmente, essas características abrangem outras condutas ilegais do agente público.

A exemplo pode-se citar um delegado que tenha induzido ou usado informações a ele confiadas - por persuasão, as falas de uma testemunha. Neste caso, ocorreu o crime de prevaricação, disposto no Art. 319 - Código Penal, a saber: 

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Os crimes de abuso de autoridade, podem ocorrer se: 
"§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte". 
Outro ponto é a detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para a autoridade que tenha pedido vista, com intenção de atrasar o processo e retardar o julgamento. Além disso, recaem sobre o crime de abuso de autoridade a insistência em inquirir pessoas que já tenham decidido ficar em silêncio, por exercer seu direito a um advogado para acompanhar o testemunho.

Diferenças entre abuso de poder e abuso de autoridade

Diferentemente do abuso de autoridade, o abuso de poder não configura crime. Tudo porque, o abuso de poder, se manifesta como excesso de poder. Pode ser usado quando um agente público, por exemplo, usa medidas que vão além de suas competências legais. Além disso, acontece quando há desvio de poder.
Os dois tipos de abuso são ligados porque o abuso de autoridade adota condutas abusivas de poder. Os dois se valem de formas arbitrárias em ações, geralmente praticadas no ambiente do setor público e em âmbito administrativo.

Diversas outras ações envolvem o abuso de autoridade, sendo: 
  • Atentar contra a liberdade de locomoção;
  • Atentado à inviolabilidade do domicílio;
  • Ao livre exercício do culto religioso;
  • Contra a liberdade de consciência e de crença;
  • Violar o sigilo de correspondência;
  • Ordenação ou execução de medida privativa contra a liberdade individual;
  • Usar do abuso de poder para tirar vantagens em situações que lhe favoreçam ou que favoreçam alguém com interesse comum;
  • Prolongamento e execução de prisão temporária, deixando de cumprir imediatamente a ordem de liberdade.
O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade – ou seja, quem comete o crime – é sempre uma pessoa no exercício de cargo, emprego ou função pública, mesmo que contratado para trabalho temporário e sem remuneração.

Das punições aos agentes públicos:
Dentre as medidas da nova lei estão a punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.

As penas aos condenados por abuso de autoridade variam, mas em geral são leves: multa, detenção de 10 dias a 6 meses, ou, nos casos mais graves, perda do cargo e inabilitação para qualquer função pública por no máximo três anos.

Assim, a lei define que 45 condutas poderão ser punidas com até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada. Em caso de reincidência, o servidor também pode perder o cargo e ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos.

A lei ressalta, no entanto, que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar o autor ou prejudicar outra pessoa. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.

Exemplos de crimes a serem punidos

♦ Não comunicar prisão em flagrante ou temporária ao juiz
♦ Não comunicar prisão à família do preso
♦ Não entregar ao preso, em 24 horas, a nota de culpa (documento contendo o motivo da prisão, quem a efetuou e testemunhas)
♦ Prolongar prisão sem motivo, não executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal
♦ Não se identificar como policial durante uma captura
♦ Não se identificar como policial durante um interrogatório
♦ Interrogar à noite (exceções: flagrante ou consentimento)
♦ Impedir encontro do preso com seu advogado
♦Impedir que preso, réu ou investigado tenha seu advogado presente durante uma audiência e se comunique com ele
♦Instaurar investigação de ação penal ou administrativa sem indício (exceção: investigação preliminar sumária devidamente justificada)
♦ Prestar informação falsa sobre investigação para prejudicar o investigado
♦ Procrastinar investigação ou procedimento de investigação
♦ Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
♦ Exigir informação ou cumprimento de obrigação formal sem amparo legal
♦ Usar cargo para se eximir de obrigação ou obter vantagem
♦ Pedir vista de processo judicial para retardar o seu andamento
♦ Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
Crimes punidos com detenção de um a quatro anos
♦ Decretar prisão fora das hipóteses legais
♦ Não relaxar prisão ilegal
♦ Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
♦ Não conceder liberdade provisória, quando couber
♦ Não deferir habeas corpus cabível
♦ Decretar a condução coercitiva sem intimação prévia
♦ Constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública
♦ Constranger um preso a se submeter a situação vexatória
♦ Constranger o preso a produzir provas contra si ou contra outros
♦ Constranger a depor a pessoa que tem dever funcional de sigilo
♦ Insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado
♦Insistir em interrogatório de quem exigiu a presença de um advogado, enquanto não houver advogado presente
♦ Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária
♦ Manter presos de diferentes sexos na mesma cela
♦ Manter criança/adolescente em cela com maiores de idade
♦ Entrar ou permanecer em imóvel sem autorização judicial (exceções: flagrante e socorro)
♦ Coagir alguém a franquear acesso a um imóvel
♦ Cumprir mandado de busca e apreensão entre 21h e 5h
♦ Forjar flagrante
♦ Alterar cena de ocorrência
♦ Eximir-se de responsabilidade por excesso cometido em investigação
♦ Constranger um hospital a admitir uma pessoa já morta para alterar a hora ou o local do crime
♦ Obter prova por meio ilícito
♦ Usar prova mesmo tendo conhecimento de sua ilicitude
♦Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado
♦ Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente
♦ Bloquear bens além do necessário para pagar dívidas
Crime de responsabilidade para juízes e procuradores

Em paralelo ao projeto em tramitação no Senado, a Câmara também fez sua contribuição sobre o assunto. No projeto das 10 medidas contra a corrupção, os deputados incluíram dispositivo que prevê que juízes e procuradores federais são passíveis de responsabilização por abuso de autoridade. O projeto prevê punição a juiz que for “desidioso” no cumprimento do cargo ou que “proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções“. Regras semelhantes são aplicadas aos procuradores do Ministério Público. Essas condutas são consideradas vagas por especialistas e poderiam abrir espaço para represálias.

Além disso, o projeto considera esses e outros casos como crimes, e não apenas como infrações administrativas, como é hoje. Desse modo, se a lei for aprovada, juízes e promotores poderão ser presos por até dois anos por abuso de autoridade. 

Fonte: Agência Senado

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