STF julga inconstitucional lei que efetivou servidores em MG e define perda imediata do cargo.



A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública no estado sem a realização de concurso público.
 
Publicação: 26/03/2014 17:21 Atualização: 26/03/2014 18:07


Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pede a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença.
STF decide destino de 98 mil servidores designados em Minas nesta quarta-feira Destino dos 98 mil servidores designados em MG começa a ser decidido na próxima 4ª pelo STF Ação de inconstitucionalidade põe em risco cargos de 20 mil servidores em Minas Ação que pode acabar com 98 mil efetivações sem concurso deixa clima de incerteza nos servidores Efetivação sem concurso público de 98 mil servidores em Minas será julgada no STF .


De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “A medida não beneficia o descaso do princípio do concurso público, mas inclui a manutenção da máquina administrativa, por outro lado”, afirmou, ao argumentar seu voto.
Durante o julgamento, a questão relacionada a perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decisão de inconstitucionalidade atingisse também os que haviam deixado o serviço público a situação poderia criar uma insegurança jurídica, além de atacar direitos já adquiridos. A questão dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki que afirmou ser necessário o estabelecimento de um prazo para aqueles que já possuem os requisitos para aposentar pudessem fazê-lo. Já Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constituição.”Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade da lei e pela não aplicação das modulações.
Já o presidente da Côrte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso público para aqueles que ainda não tem cadastro. 

Justiça seja feita!

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