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quinta-feira, 5 de junho de 2014

341 votos a 9 na Câmara: advogados pagarão 4,5% de tributos.

A noite desta terça-feira (3) foi histórica para a advocacia brasileira. Por 341 votos a 9, com somente duas abstenções, os deputados federais decidiram pela aprovação do Supersimples aos advogados e pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.
Como já vinha acontecendo ao longo dos últimos meses, uma comitiva representando a OAB esteve no Plenário da Câmara dos Deputados. Estiveram presentes o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia; o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira; os presidentes das seccionais OAB Alagoas, Thiago Bonfim; OAB Espírito Santo, Homero Mafra; OAB Piauí, Willian Guimarães; OAB Sergipe, Carlos Augusto de Monteiro; OAB Tocantins, Epitácio Brandão; o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional, Eduardo Pugliesi; o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça; o consultor legislativo da OAB Nacional, Igor Tokarski; o conselheiro federal pela OAB Goiás, Pedro Paulo de Medeiros.


sexta-feira, 30 de maio de 2014

Diferença entre prazo processual penal e prazo penal.

Reza o art. 10 do Código Penal (CP):
“O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.

Esse artigo de Lei determina que os dias, os meses e os anos sejam contados pelo calendário comum, isto é, pelo calendário conhecido como gregoriano. Conforme Ney Moura Teles, “o dia é o período de tempo compreendido entre a meia noite e a meia noite seguinte. 
O mês é contado de acordo com o número de dias que cada um tem: 28 ou 29 (fevereiro), 30 (abril, junho, setembro e novembro) e 31 os demais. O ano terá 365 ou 366 dias”.
Ocorre que, no que diz respeito a contagem de prazos, o art. 10 do CP estabelece regra diversa daquela existente no § 1º do art. 798 do Código de Processo Penal (CPP), que assim reza:“Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.

Observe que enquanto o art. 10 do Estatuto Repressivo diz que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, o § 1º do art. 798 do CPP determina que não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento, daí a controversa que gera dúvidas.

domingo, 25 de maio de 2014

Assédio sexual e assédio moral: qual a diferença?

ASSÉDIO SEXUAL

Conceito: O assédio sexual constitui-se em uma abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual, ou em insistência importuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalterno ou dependente. Dessa maneira, o assédio sexual constitui-se em uma violação à liberdade sexual, fundada na noção de livre disposição do corpo, amparada na esfera dos direitos de liberdade que se apresentam como bens jurídicos constitucionalmente tutelados.

ASSÉDIO MORAL

Conceito: As expressões harcèlement moral (assédio moral) da França, bullying (tiranizar) da Inglaterra, mobbing(molestar) dos Estado Unidos e murahachibu (ostracismo social) do Japão, significam aquilo que no Brasil conhecemos como assédio moral, forma de psicoterrorismo no trabalho, manipulação perversa ou ainda terrorismo psicológico.
“O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.


Distinção entre Assédio Moral x Assédio Sexual x Dano Moral
Qualquer uma das formas de assédio (tanto sexual, quanto moral) traz a idéia de cerco.
Todavia, a diferença essencial entre as duas modalidades reside na esfera de interesses tutelados, uma vez que o assédio sexual atenta contra a liberdade sexual do indivíduo, enquanto o assédio moral fere a dignidade psíquica do ser humano.
A distinção entre assédio moral e assédio sexual é que, neste, o fim almejado pelo agressor é o favorecimento sexual, enquanto naquele o objetivo é humilhar e diminuir sua auto-estima.
O assédio, seja sexual ou moral, é uma conduta humana, como elemento caracterizador indispensável da responsabilidade civil, que gera potencialmente danos, que podem ser tanto patrimoniais, quanto extra patrimoniais.
O dano moral é justamente este dano extra patrimonial que pode ser gerado pelo assédio, ou seja, a violação de um direito da personalidade, causada pela conduta reprovável ora analisada.
O dano moral é a conseqüência de um ato lesivo que atinge os direitos personalíssimos dos indivíduos, os bens de foro íntimo da pessoa, como a honra, a liberdade, a intimidade e a imagem.

O vídeo abaixo informa, de maneira simples e didática, as principais diferenças e semelhanças, confira!



sexta-feira, 23 de maio de 2014

A prescrição no procedimento administrativo ambiental.

O processo administrativo ambiental deverá ser conduzido pelos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da razoável duração do processo. A prescrição, como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade das relações sociais, terá incidência sobre o procedimento, quer seja regulando o prazo inicial e final para sua instauração e satisfação daquilo que for determinado após regular processo administrativo, quer seja para evitar a paralisação injustificada do iter procedimental.
O presente trabalho tem por finalidade estudar os tipos de prescrição que poderão ocorrer no curso do procedimento administrativo ambiental e, dessa forma, prejudicar a imposição de sanção pela prática de conduta contrária ao meio ambiente, ficando, no entanto, ressalvada a sua incidência sobre o dever de reparar o dano ambiental, o qual, como veremos, revela-se imprescritível.
A CONCEITUAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
O instituto da prescrição está intimamente ligado ao princípio da segurança jurídica, pois busca dar estabilidade às situações consolidadas pelo tempo. Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles[1], “a prescrição administrativa opera a preclusão da oportunidade de atuação do Poder Público sobre matéria sujeita à sua apreciação”.
Para que a prescrição ocorra faz-se necessário a ocorrência de dois fatores, quais sejam: a) o decurso do tempo, capaz de nascer e de consolidar novas situações jurídicas, albergadas ou não pelo direito; e, b) a inércia do titular envolvido.

domingo, 4 de maio de 2014

Cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet.

Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internetDicas do IDEC

Sancionado pela presidente, no último dia 23, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e direitos de quem acessa a rede. Pela nova lei, deveres e responsabilidades de empresas provedoras de conteúdo on-line também são tratados. Em 2011, a presidência encaminhou o texto à Câmara dos Deputados, mas somente em março deste ano foi aprovado nesse plenário; e no Senado, no dia anterior à sanção presidencial. Com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), O GLOBO listou cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet.

1. Neutralidade
Um dos pilares dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário.

2. Fora do ar

Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdos de terceiros. Plataformas on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura on-line de conteúdos, permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e julgue caso a caso.

3. Marketing dirigido
Comuns nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas.

4. Sigilo de dados
A lei garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de agora, serão considerados ilegais.

5. Uso de dados, só com 'ok' do usuário
O consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem. Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do armazenamento.

Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/cinco-pontos-importantes-da-legislacao-para-os...

terça-feira, 29 de abril de 2014

O que a Internet será no futuro? Saiba os impactos do Marco Civil da rede.

Marco Civil entra em vigor em junho. Lei deve mudar comportamento no uso da rede e influenciar também na oferta de novas tecnologias.
Aos 45 anos de idade, a Internet vive um de seus momentos mais importantes no Brasil. Depois de passar por vários debates e discussões ao longo de três anos, a Lei 12.965, o Marco Civil da Internet, foi finalmente sancionada simbolicamente pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira passada. A legislação estabelece direitos e deveres para usuários e provedores, como forma de colocar ordem em um meio até então completamente aberto. A aprovação do Marco Civil da Internet abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantidos os direitos à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos, entre muitos outros. A lei que entra em vigor no final do mês de junho chega com o potencial de pautar grandes mudanças, que vão desde o comportamento do usuário, até o surgimento de novas tecnologias. Com acesso garantido a todo o tipo de conteúdo de forma igualitária, o conceito The Internet of Things – “a Internet das coisas” – deve se popularizar cada vez mais. Além disso, o usuário vai se manter on-line por muito mais tempo, utilizando os mais variados dispositivos. “A evolução tecnológica é constante. Cada vez mais teremos produtos smart, como relógios e óculos informatizados. Além disso, podemos pensar na possibilidade de administrar remotamente residências por smartphones”, afirma o conselheiro-consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Fabiano Vergani. A seguir, as projeções feitas por especialistas.


A internet será...

(...) Mais neutra e também igualitária

A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff funcionará como uma espécie de constituição da Internet. O Marco Civil é dividido em três pilares: Privacidade, Neutralidade e Inimputabilidade. O primeiro prevê que nenhum internauta tenha sua privacidade violada ou seus dados comercializados por provedores. A lei proíbe vigiar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo acessado, sendo que a única exceção são as ordens judiciais para fins de investigação criminal. O segundo pilar é também o mais polêmico do Marco Civil, já que o lobby das empresas de telefonia tentou derrubar esta obrigatoriedade, mas não teve sucesso. Ela determina que os provedores não podem fazer ofertas de conexões diferenciadas, como pacotes só para e-mails e redes sociais, ou exclusivos a vídeos.


domingo, 27 de abril de 2014

Empresa Via Varejo (Casas Bahia) é condenada a se abster de embutir seguros e garantias estendidas nas vendas.

Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 
O juiz de Direito substituto da 10ª Vara Cível de Brasília condenou a Via Varejo, responsável pelas lojas Casas Bahia, a se abster de praticar conduta atentatória aos direitos dos consumidores, de embutir seguros diversos e garantias estendidas nas vendas sem o consentimento do consumidor, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada infração.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios -MPDFT- autor da Ação Civil Pública, informou que tomou conhecimento por outros órgãos que as Casas Bahia estaria sem conhecimento dos clientes, embutindo no preço final dos produtos os seguros facultativos. A prática é conhecida como embutec. Descobriu que no período entre 1º de abril de 2008 a 19 de fevereiro de 2013 foram registradas 21 reclamações. O MPDFT argumentou que há provas incisivas de que os vendedores da loja embutiram o seguro facultativo no preço final das mercadorias sem conhecimento dos clientes. O MPDFT havia antes proposto um Termo de Ajustamento de Conduta para que fossem afixados cartazes em suas lojas contendo informação de que "qualquer seguro que venha a ser contratado no estabelecimento é opcional e dele o consumidor pode desistir a qualquer momento", mas a loja não aceitou.

A Via Varejo disse que não orienta seus vendedores a venderem garantia estendida, seguros e/ou outros serviços sem autorização prévia do cliente, nem estabelece metas de vendas. Explicou a loja que, assim como na venda de produtos, para cada venda de um serviço ou um seguro os vendedores da ré recebem um valor percentual a título de comissão pelas vendas realizadas, conforme o caso. Portanto, os vendedores possuem estímulos à venda tanto de produtos como de serviços, o que é prática comum no mercado varejista. Disse que não ofendeu as normas do Código de Defesa do Consumidor; que não houve dano moral coletivo a ser indenizado e pediu a improcedência do pedido inicial.

O MPDFT apresentou réplica, rebatendo os argumentos da contestação e ratificando seus pedidos.

De acordo com a sentença, “a presente demanda nada mais é do que uma forma de proteger os consumidores que estão sendo ultrajados no seu direito à informação, uma vez que acreditam que estão pagando o preço bruto do produto, enquanto que, na verdade, estão arcando, também, com uma garantia não desejada e não avaliada por eles. Ou seja, arca com o valor de um produto ou de um serviço que não foi submetido ao seu crivo. O dever de informar encontra sua essência no princípio da boa-fé objetiva. A empresa exploradora de atividade econômica deve ser leal ao seu cliente, expondo a ele todos as nuances dos produtos. Alertar os pontos positivos e também os maléficos, tudo de acordo com o perfil do cliente.(...) No que concerne a prática abusiva de embutir seguros e outros produtos na venda, sem o consentimento prévio do consumidor, logrou êxito o Ministério Público do Distrito Federal em demonstrar, por intermédio de ofício do PROCON/DF, que entre aos dias 1º de abril de 2008 até o dia 19 de fevereiro de 2013 foram protocolizadas 21 denúncias envolvendo essa prática ilegal. Ou seja, em 4 anos e 10 meses, foram feitas 21 reclamações. Isso indica que essa prática ilegal ocorre, e, portanto, merece a requerida sofrer a reprimenda”.



Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/

segunda-feira, 14 de abril de 2014

STF tenta evitar casos pequenos, mas ainda perde tempo julgando “ladrão de galinha”.

Tribunais inferiores mandam questões “insignificantes” para a mais alta Corte do país.
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) estão sempre prontos para julgar as maiores autoridades do país – como o presidente da República -, extraditar estrangeiros e garantir um único entendimento para questões que envolvem a Constituição Federal. Apesar de tanto problema para resolver, eles ainda precisam encontrar tempo para julgar causas pequenas que poderiam ter sido resolvidas por outras instâncias da Justiça brasileira. Eles julgaram, por exemplo, o roubo de um celular de R$ 150, o furto de uma garrafa de vinho, avaliada em R$ 20, e o furto de uma roda de carro que custava R$ 160. Esses julgamentos acabam retardando causas que realmente merecem a atenção dos ministros, como o caso do mensalão – pagamento de propina a políticos da base aliada em 2005. Nos últimos dois anos, o STF julgou 70 ações consideradas insignificantes. 

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