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quarta-feira, 29 de março de 2023

Guarda Compartilhada: Entenda como funciona e quais são as vantagens para os pais e filhos.

A guarda compartilhada é um assunto que vem ganhando cada vez mais visibilidade e discussão no Brasil. Esse tipo de guarda consiste na divisão das responsabilidades dos pais em relação à criação dos filhos, incluindo a tomada de decisões sobre as necessidades e interesses da criança, tais como escola, atividades extracurriculares e atendimentos médicos. Dessa forma, ambos os genitores possuem a responsabilidade conjunta pela vida dos filhos.

A guarda compartilhada é diferente da guarda alternada, onde os filhos alternam a moradia entre os pais em períodos pré-estabelecidos, na guarda compartilhada a criança pode ter uma residência fixa com um dos pais, enquanto o outro tem um direito de convivência ampliado. O objetivo principal é garantir a continuidade da convivência familiar com ambos os pais, mesmo em casos de separação.

Vale lembrar que, atualmente, a guarda compartilhada é tida como regra e deve ser aplicada sempre que possível. Isso porque, segundo especialistas, essa modalidade de guarda é mais vantajosa para as crianças, uma vez que elas podem manter o contato com ambos os pais e ter uma convivência mais próxima e saudável.

“Além disso, a guarda compartilhada permite uma maior flexibilidade nos horários de visita, possibilitando uma maior colaboração entre os pais e evitando a alienação parental. A alienação parental ocorre quando um dos pais manipula a criança para afastá-la emocionalmente do outro genitor, prejudicando a convivência familiar e o desenvolvimento emocional do filho.”

No que diz respeito à pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada isenta o genitor que possui a guarda de pagar a pensão. No entanto, é importante destacar que a pensão alimentícia é uma obrigação de ambos os pais, mesmo na guarda compartilhada. A pensão é um direito da criança e deve ser destinada para garantir o seu bem-estar e necessidades básicas, como alimentação, educação e saúde.

“Portanto, a guarda compartilhada é uma opção que deve ser considerada pelos pais em casos de separação, pois proporciona um ambiente familiar saudável e equilibrado para a criança. É importante lembrar que a decisão deve ser tomada sempre com o objetivo de garantir o bem-estar e a felicidade dos filhos.”

VANTAGENS DO NOVO MODELO DE GUARDA

Juiz ordena que estuprador de crianças seja castrado antes de ser solto.

Um juiz ordenou que um estuprador de crianças fosse quimicamente cadastrado antes de ser liberado da prisão. Ryan Clark, 34, se declarou culpado das acusações de estupro em segundo grau, abuso sexual de um menor e agressão sexual.

Pelos crimes, ele foi condenado a 35 anos de prisão no dia (14). Portanto, as injeções químicas que ele receberá uma semana antes da soltura - como prevê a condenação - devem acontecer em 2048. 

A castração química é um procedimento controverso que envolve uma série de injeções de drogas para reduzir os níveis de testosterona, porém é legalizado em nove estados dos EUA. No caso do estado de Louisiana, onde os crimes ocorreram, é permitido desde 2008. 

O método, no entanto, é permitido apenas em casos específicos: abuso sexual de menores, estupro agravado, estupro forçado e incesto agravado. O juiz Brian Ables, responsável pelo julgamento, considerou que os crimes cometidos por Clark se enquadram nessas categorias. 

A investigação sobre os atos do agressor começou em 2022 quando a Paróquia de Tangipahoa alertou ao Xerife da cidade sobre o até então suposto comportamento inadequado de Clark com um menor de idade. (Com informações de ExpressUK).

Fonte: www.otempo.com.br

segunda-feira, 27 de março de 2023

A LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS E SUAS PRINCIPAIS INOVAÇÕES E MECANISMOS

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.

A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.

Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

AS INOVAÇÕES E OS MECANISMOS DA LEI:

• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Relação entre jovens de 17 e 13 anos não é estupro: "namoro precoce"

O juiz de Direito Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2ª vara de Bebedouro/SP, absolveu da acusação de estupro de vulnerável um jovem que tinha 17 anos quando começou a se relacionar com uma adolescente de 12 anos. A menina engravidou quando estava com 13 anos. Ao decidir, magistrado considerou que o caso é, na realidade, um namoro, que começou de forma precoce, e não um abuso sexual.

No início da sentença, o julgador citou trecho da música "Amores São Coisas da Vida":

(...)

A gente não teve culpa se a solidão

Achou pra nós a saída

A vida passa e nesse vai e vem

Amores são coisas da vida (...)

Entenda

O Ministério Público apresentou denúncia alegando que a vítima, nascida em 16/3/07, tinha 12 anos de idade, e o réu 17 anos, quando começaram a namorar, em abril/2020.

Segundo os autos, o casal passou a manter conjunção carnal quando a vítima tinha 13 anos de idade, o que culminou na sua gravidez, em maio/2020. Em 30/6/20, o réu completou a maioridade penal, porém a vítima ainda estava com 13 anos.

A partir dessa data, até 17 de agosto de 2020, quando o réu foi preso por tráficos de drogas, o casal continuou a manter relação sexual por diversas vezes.

O réu ficou preso por cerca de seis meses e saiu da prisão em fevereiro de 2021, ocasião em que eles passaram a morar juntos.

Ao analisar o processo, o juiz considerou que a mãe da adolescente sabia que a filha e o réu mantinham relações sexuais.

"A situação fática retrata que vítima e réu mantiveram relações sexuais antes do réu ser preso e depois que ele saiu da prisão, sendo que a vítima quis manter relação sexual com o réu e afirmou que sabia o que estava ocorrendo."

Na avaliação do magistrado, o namoro era público e ambas as famílias sabiam do relacionamento amoroso entre os dois.

sexta-feira, 3 de março de 2023

Mulher compra droga e chama a polícia para ser presa e ter direito ao auxílio-reclusão para sustentar os filhos.

Uma mulher, de 30 anos, foi presa por tráfico de drogas no Centro de Governador Valadares, no domingo de 12/03/2023. Segundo a Polícia Militar, a informação inicial era de que a mulher estaria portando drogas. Mas, ao chegar no local, a suspeita contou que ela mesma tinha chamado a polícia para ser presa.

Ainda conforme a PM, a mulher contou que ela e os filhos passam por necessidades financeiras, e, diante do desespero, fez um empréstimo, comprou drogas para ser detida, e ter direito ao auxílio-reclusão para sustentar a família. Ela disse ainda que não consegue emprego.

Uma porção de farelo e algumas pedras de crack foram encontradas na bolsa da suspeita, além de uma porção de maconha. A mulher foi presa e levada para a delegacia.

Quem recebe o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é pago aos familiares que depende economicamente do preso

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Quem tem direito ao auxílio?

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE SÃO PAULO AJUIZA AÇÃO PEDIDO A RETIRADA DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS.

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SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Estado brasileiro, como a maioria dos Estados modernos, é laico. 

Quer dizer: respeita todas as religiões e seus símbolos, sem aderir a nenhuma delas.

Garante-lhes a liberdade de seu exercício, logicamente, dentro do quadro legal do país. Veja a coragem deste frade face ao fato de o Ministério Público Federal de São Paulo haver ajuizado a ação pedindo a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas.

O frade Demetrius dos Santos Silva, corajoso, reagiu positivamente a esta decisão com estas palavras verdadeiras:

” Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas.

 

Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser retirada!

 

Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas.

 

Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.

 

Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.

 

Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento.

 

É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e dos sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos favorecidos “.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALSA DENÚNCIA TAMBÉM É CRIME!


V I O L Ê N C I A   D O M É S T I C A  

Os casos de violência doméstica são uma dura realidade do Brasil. Centenas de mulheres são agredidas ou vítimas de feminicídio todos os dias no país. 

A Lei Maria da Penha é o marco legal na luta contra a violência doméstica, e não é à toa. Criada em 2006, a lei determinou que todo caso de violência doméstica é crime e trouxe essa discussão para o âmbito público.

Apesar dos desafios para o enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha criou mecanismos que hoje contribuem para reprimir esses casos, possibilitando também que vítimas rompam o ciclo da violência, consigam obter ajuda e tenham acesso aos serviços de proteção.

A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas.  A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.

O prazo de 48 horas iniciais é necessário para que delegados ou delegadas possam realizar diligências e perícias, realizar exames periciais, reunir provas materiais — por isso é importante que as vítimas guardem provas físicas, se as tiverem, para reforçar o caso — e garantir o deferimento de um possível pedido de medida protetiva pela Justiça.

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 denúncia FALSA!

Da mesma forma que as mulheres sofrem com os abusos, assédios e maus-tratos de companheiros, ex-companheiros e familiares, é importante destacar que as vezes o homem pode sofrer com denúncias falsas nestes casos.  É que, da mesma forma que existem os casos de violências, também existem casos em que a mulher não aceita o fim do relacionamento e acaba gerando uma denúncia falsa. Infelizmente isso existe, e por isso, neste artigo eu irei abordar as consequências deste tipo de situação.

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 Então, o que deve ser feito nestes casos?

Bem, um exame com perito psiquiatra é uma ótima forma de atestar a sanidade mental, bem como as características da personalidade do possível agressor. Testemunhas que conhecem o relacionamento, que possam testemunhar a seu favor também ajudará bastante no caso.

Sem contar com uma boa defesa e a junção de diversas provas, que comprovem que o que você alega é verdade e não houve nenhum tipo de agressão!

O que as vezes pode acontecer neste tipo de caso é a mulher iniciar uma denúncia inverídica, por inúmeros motivos, e ser aberto um inquérito policial. Após a abertura deste inquérito e sua conclusão, será aberto um processo judicial em uma das varas criminais especializadas, e então, iniciará a defesa do acusado.

Neste procedimento, haverá audiência, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, juntada de provas, e, neste momento, caso a denúncia seja falsa, pode-se iniciar o processo de reconhecimento da falsidade da denúncia, o que gera um crime.

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FALSA DENÚNCIA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É CRIME!

Uma denúncia deste calibre é extremamente séria, e sendo falsa, pode vir a prejudicar bastante o acusado. Tanto na esfera pessoal, como profissional, ou seja, o registro de ocorrência baseado em falsas denúncias é crime, com pena que pode variar de 2 a 8 anos de reclusão.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

I T C D – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - QUE IMPOSTO É ESTE?


ITCD/ITCDM - O imposto de transmissão causa mortis e doação é um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal, e tem sua previsão constitucional no art. 155, inc. I, da Constituição Federal de 1988. 

No estado de São Paulo é abreviado por ITCMD, enquanto no estado do Rio de Janeiro é conhecido por ITD e, em Minas Gerais, ITCD.

A Constituição Federal de 1934 previu, pela primeira vez, a competência para que os Estados pudessem vir a instituir o imposto sobre a transmissão de propriedade causa mortis, bem como sobre a propriedade imobiliária inter vivos (art. 8º, inc. I, alíneas “b” e “c”, respectivamente), o que foi seguido pelas Constituições Federais subsequentes, até que a atual incluísse a doação na alça de mira desse imposto, e atribuísse a transmissão de bens imóveis inter vivos à competência impositiva dos municípios.

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PRAZOS PARA PAGAMENTO E HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA E ISENSÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) está previsto no art. 155, I, da Constituição da República de 1988. Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05(RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.

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DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (DBD) E CERTIDÃO DE PAGAMENTO/DESONERAÇÃO DE ITCD

O documento que comprova a regularidade do ITCD é a Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, expedida pela SEF/MG. Para viabilizar a emissão da referida Certidão, o contribuinte deverá preencher uma Declaração de Bens e Direitos (DBD) realizando o recolhimento do imposto nos prazos previstos na legislação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE).

No preenchimento, deve-se selecionar o tipo de declaração (Nova, Retificadora ou Sobrepartilha), o tipo de transmissão e informar todas as partes envolvidas na transmissão, bem como a totalidade dos bens e direitos transmitidos (inclusive aqueles localizados fora do Estado de Minas Gerais), com a discriminação dos respectivos valores.

Para o cálculo do imposto devido (ou sua isenção), deve-se verificar a legislação vigente à época do fato gerador. Se o imposto não for recolhido dentro dos prazos previstos na legislação, haverá incidência de multa e juros moratórios, sem prejuízo dos procedimentos fiscais e legais cabíveis.

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AS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA SÃO:

01) - Transmissões Causa Mortis (transmissões hereditárias ou testamentárias) de:

I - bens imóveis situados em território do Estado e respectivos direitos;

II – bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando:

 

a) - o inventário ou arrolamento judicial ou extrajudicial se processar neste Estado; ou 

b) - o herdeiro ou legatário for domiciliado no Estado, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no Estado.

É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis no inventário por morte presumida.

02) - Doações de:

I – bens imóveis situados em território do Estado e respectivos direitos;

II – bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando:

a)   - o doador tiver domicílio no Estado;

b)   - o doador não tiver residência ou domicílio no País e o donatário for domiciliado no Estado.

Observe-se que dentre as hipóteses de incidência, nas transmissões por doação, incluem-se os bens e direitos que forem atribuídos a um dos conjugues, a um dos companheiros, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação (excedente de meação).

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HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO ITCMD

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