Uma mulher, de 30 anos, foi presa por tráfico de
drogas no Centro de Governador Valadares, no domingo de 12/03/2023. Segundo a
Polícia Militar, a informação inicial era de que a mulher estaria portando
drogas. Mas, ao chegar no local, a suspeita contou que ela mesma tinha chamado
a polícia para ser presa.
Ainda conforme a PM, a mulher
contou que ela e os filhos passam por necessidades financeiras, e, diante do
desespero, fez um empréstimo, comprou drogas para ser detida, e ter direito ao
auxílio-reclusão para sustentar a família. Ela disse ainda que não consegue
emprego.
Uma porção de
farelo e algumas pedras de crack foram encontradas na bolsa da suspeita, além
de uma porção de maconha. A mulher foi presa e levada para a delegacia.
Quem recebe o
auxílio-reclusão?
O
auxílio-reclusão é pago aos familiares que depende economicamente do preso
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos, inválidos ou
com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos,
ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave.
Os dependentes
de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde
que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Quem tem direito
ao auxílio?
- Quem contribuiu com o INSS pelo menos
24 meses;
- Ser de baixa renda;
- Apresentar, periodicamente, a
Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim,
garantir a manutenção do pagamento do auxílio;
- Não estar recebendo remuneração dos
seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão
por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em
serviço.
Os dependentes
de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde
que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Fonte: g1.globo.com