Os casos de violência doméstica são uma dura realidade do Brasil. Centenas de mulheres são agredidas ou vítimas de feminicídio todos os dias no país.
A Lei Maria da Penha é o marco legal na luta contra a violência doméstica, e
não é à toa. Criada em 2006, a lei determinou que todo caso de violência
doméstica é crime e trouxe essa discussão para o âmbito público.
Apesar dos desafios para o
enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha criou
mecanismos que hoje contribuem para reprimir esses casos, possibilitando também
que vítimas rompam o ciclo da violência, consigam obter ajuda e tenham acesso
aos serviços de proteção.
A Lei Maria da Penha estabelece que,
após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no
máximo, 48 horas. A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a
concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.
O
prazo de 48 horas iniciais é necessário para que delegados ou delegadas possam
realizar diligências e perícias, realizar exames periciais, reunir provas
materiais — por isso é importante que as vítimas guardem provas físicas, se as
tiverem, para reforçar o caso — e garantir o deferimento de um possível pedido
de medida protetiva pela Justiça.
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denúncia FALSA!
Da mesma forma que as mulheres sofrem com os abusos, assédios e maus-tratos de companheiros, ex-companheiros e familiares, é importante destacar que as vezes o homem pode sofrer com denúncias falsas nestes casos. É que, da mesma forma que existem os casos de violências, também existem casos em que a mulher não aceita o fim do relacionamento e acaba gerando uma denúncia falsa. Infelizmente isso existe, e por isso, neste artigo eu irei abordar as consequências deste tipo de situação.
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Então, o que deve ser feito nestes casos?
Bem, um exame com perito psiquiatra é uma ótima forma de atestar a
sanidade mental, bem como as características da personalidade do possível
agressor. Testemunhas que conhecem o relacionamento, que possam testemunhar a
seu favor também ajudará bastante no caso.
Sem contar com uma boa defesa e a junção de diversas provas, que comprovem que o que você alega é verdade e não houve nenhum tipo de agressão!
O que as vezes pode acontecer
neste tipo de caso é a mulher iniciar uma denúncia inverídica, por inúmeros
motivos, e ser aberto um inquérito policial. Após a abertura deste inquérito e
sua conclusão, será aberto um processo judicial em uma das varas criminais
especializadas, e então, iniciará a defesa do acusado.
Neste procedimento, haverá audiência, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, juntada de provas, e, neste momento, caso a denúncia seja falsa, pode-se iniciar o processo de reconhecimento da falsidade da denúncia, o que gera um crime.
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FALSA DENÚNCIA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É CRIME!
Uma denúncia deste calibre é
extremamente séria, e sendo falsa, pode vir a prejudicar bastante o acusado.
Tanto na esfera pessoal, como profissional, ou seja, o registro de ocorrência
baseado em falsas denúncias é crime, com pena que pode variar de 2 a 8 anos de
reclusão.
Não sendo necessário que o
homem sofra qualquer punição por parte do Juizado de violência doméstica, ou,
que haja o deferimento de qualquer medida protetiva de urgência, basta,
simplesmente, que contra ele seja instaurado Inquérito Policial (mesmo que o
processo não ocorra).
Trata-se aqui do Crime de
Denunciação Caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, senão vejamos:
“Art.
339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial,
instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de
improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe
inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”
Além desta informação, é imprescindível destacar que o crime de
denunciação caluniosa é um crime de Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja,
não necessita que a vítima, nesse caso o suposto agressor, faça a denúncia,
pois, a mesma é feita diretamente pelo Ministério Público quando descoberta a
farsa, e se for farsa.
Por fim, em casos de agressões,
vocês mulheres, reúnam o maior número de provas que conseguirem e não hesitem
em buscar auxílio imediatamente, para que a prova da agressão seja evidenciada
em exame de corpo e delito. Além disso, a violência não é apenas física, então,
guardem mensagens, e-mails, gravem ligações, tudo que comprove algum tipo de
ameaça e agressão verbal.
Contudo, se não houve agressão, tenham muito cuidado com falsas denúncias, para que a situação não se reverta e saiam prejudicadas, além de prejudicar outra pessoa
Por: Gelber Xavier de Freitas - Advogado Freitas Advocacia - Direito de Família e Sucessões
Fontes: Código de Processo Penal - www.lucenatorresadv.com