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TJSP reconhece direito de transexual alterar nome




A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu direito de uma transexual mudar seu nome do masculino para o feminino, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. De acordo com o desembargador Augusto Rezende, relator do recurso, a mudança do registro civil é necessária para se preservar o princípio da dignidade da pessoa humana no caso em questão.
No recurso, a alegação era de que sempre se apresentou como mulher, pois desde criança se identifica como alguém do gênero feminino. Também afirmava que era conhecida pelo prenome feminino no trabalho e no meio social.
"Ainda que a jurisprudência não seja unânime sobre a matéria, vários são os julgados desta Corte que permitem a alteração do prenome, ainda que não tenha sido realizada cirurgia de transgenitalização”, afirmou o magistrado.
E concluiu o relator: “No caso em análise não há prova de prejuízo a terceiros, e considerando a avaliação psicológica, as fotos anexadas aos autos indicando que o autor possui feições femininas e se veste como tal, e o fato de ser publicamente reconhecido por prenome feminino, a procedência do pedido é medida que se impõe”.
        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br 
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Deputados do PMDB querem censurar a internet e ler suas mensagens.

Projetos 'Big Brother' tramitam na velocidade da luz na Câmara de Eduardo Cunha. 
Deputados do PMDB querem censurar a internet e ler suas mensagens
O relato abaixo vai lhe parecer coisa de ficção. Mas não é.

A Câmara dos Deputados está tentando aprovar projetos de lei que vão intimidar eleitores que criticam os políticos na internet (quem nunca?), violando liberdades individuais, garantias constitucionais e o bom senso.
É uma inversão de valores que sabota a própria ideia de democracia, reforça a tentativa do Estado de dominar a sociedade, e cria um ‘Big Brother’ a serviço dos políticos e contra os cidadãos.
Cinco projetos de lei — tramitando na Câmara na velocidade da luz — aumentarão penas e, em alguns casos, podem transformar em crime hediondo ‘ofensas’ contra políticos na internet. A votação de um deles, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), será amanhã.
A autora do principal deles, o projeto de lei 1.589, de 2015, é a deputada Soraya Alencar dos Santos, do PMDB do Rio de Janeiro (um selo de qualidade, para quem conhece a política do Estado).

O projeto de Soraya reforma o Marco Civil da Internet para permitir que qualquer ‘autoridade competente’ — qualquer órgão público — possa requerer acesso aos dados de qualquer internauta, sem a necessidade de uma ordem judicial, como ocorre hoje.
Como se isto já não fosse arbitrariedade suficiente, o projeto prevê que a ‘autoridade’ poderá ter acesso também a todas as comunicações do usuário de internet, como as mensagens diretas trocadas no Facebook, Twitter e Whatsapp.
Eleita por Macaé, cidade petroleira do litoral do Rio de Janeiro, a deputada Soraya é desconhecida do Brasil, mas neste dia estava psicografando grandes nomes da História, como Josef Stálin, aquele grande democrata soviético, e J. Edgar Hoover, o poderoso chefe do FBI que invadia a intimidade de seus adversários.

Mas a deputada Soraya quer mais. Ela dobra a meta. Pela lei atual, ‘ofensas’ contra políticos — frequentemente verdades ditas sobre eles — só são investigadas e vão parar na Justiça se o ofendido for à delegacia prestar queixa. O projeto de Soraya acaba com esse incômodo — afinal, políticos como ela são pessoas ocupadas, que não podem perder tempo indo à delegacia.


Desvio de função exige adequação salarial sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação da empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. ao pagamento de diferenças salariais e retificação na carteira de trabalho de ex-empregada que exercia função diferente daquela para a qual foi contratada. Ao analisar recurso interposto pela empresa contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, os desembargadores entenderam que, na hipótese de desvio de função, deve haver o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregado.
Na reclamação trabalhista proposta perante o juízo de primeira instância, a ex-funcionária alegou ter ocorrido desvio de função durante todo o período do contrato de trabalho com a Plansul. De acordo com o processo, ela teria sido admitida em dezembro de 2010 para exercer a função de operadora de telemarketing – atividade própria da venda de produtos por telefone –, com salário inicial de R$ 663,42, tendo sido dispensada sem justa causa em janeiro de 2015, quando percebia o salário de R$ 927,73.
Entretanto, segundo a autora, durante a vigência do contrato, ela não desempenhara a função de atendente de telemarketing, mas sim a de operadora de help desk, atividade considerada de complexidade superior. Conforme depoimentos colhidos, a ex-funcionária prestava “suporte aos empregados da Caixa [Econômica Federal], orientando acerca de lançamentos no contracheque, dúvidas sobre plano de saúde da Caixa e, de forma geral, dúvidas acerca de RH da Caixa, sendo que tais dúvidas envolviam também o modo de funcionamento do sistema”.
Em seu voto, o relator do caso no TRT-10, desembargador Grijalbo Coutinho, fez referência ao artigo 7º (inciso XXX) da Constituição Federal de 1988 – que proíbe a discriminação salarial –, e ao artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que, em consonância com a Carta Magna, prevê isonomia salarial para o exercício de cargos semelhantes.
“Assim, restando comprovado nos autos que a trabalhadora acumulava atribuições inerentes a cargo para o qual não fora contratada, torna-se impositivo o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador”, afirmou Grijalbo Coutinho. Além disso, segundo ressaltou, os documentos apresentados e os depoimentos pessoais colhidos “dão suporte, de forma robusta, à tese de desvio de função”, conforme alegado na ação e decidido pela primeira instância. 
Diante do exposto, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-10 acordaram em negar provimento ao recurso da empresa e manter a decisão de primeira instância. Dessa forma, a empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. deverá pagar à ex-funcionária diferenças salarias e reflexos e indenização da diferença de seguro-desemprego, bem como deverá proceder à retificação na carteira de trabalho para constar a função de operador de help desk e salário de R$ 1.183,41.

Fonte: TRT10

Supremo Tribunal Federal acaba com a Operação Lava-Jato.

Povo Brasileiro, tem mais uma pizza no Forno! Alguém aceita um pedaço?

Publicado por Maikon Eugenio

Supremo Tribunal Federal acaba com a Operao Lava-Jato
A Folha de São Paulo Publicou nessa Quarta-Feira, a decisão do STF a qual retirou das mãos do Juiz Sérgio Moro a competência para julgamentos das ações penais que não fazem parte do esquema de corrupção da Petrobrás. Isso significa que o Juiz só poderá julgar aquilo que está umbilicalmente ligado à Petrobrás. Na prática? A Lava-Jato perde força, e como diz o jornal, é esvaziada. Os bandidos e corruptos serão encaminhados para outros juízos e todo esse senso de justiça do qual compartilhava o povo brasileiro está chegando ao fim. Mais uma vez, vemos uma pizza assando, e o povo brasileiro pagando o pato! Obrigado, STF!

STF aprova primeiro fatiamento de investigações da Lava Jato


O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (23) o primeiro fatiamento das investigações do esquema de corrupção da Petrobras, contrariando o Ministério Público Federal e esvaziando poderes do juiz do Paraná Sérgio Moro.
 A decisão do Supremo abre caminho para tirar das mãos do ministro Teori Zavascki e de Sérgio Moro, que comandam as investigações da Lava Jato, casos ligados à operação que não têm conexão direta com os desvios na empresa.
Com isso, procedimentos investigatórios como as supostas irregularidades em projetos do setor elétrico, o chamado eletrolão, podem deixar de ser analisados pela Justiça do Paraná e pela força-tarefa que apura o esquema.
Por 8 votos a 2, o Supremo decidiu tirar o processo que investiga a ex-ministra da Casa Civil do governo Dilma, Gleisi Hoffmann, da relatoria de Teori. Por 7 a 3, o caso foi tirado das mãos de Sergio Moro. O inquérito apura envolvimento de operadores de desvio de dinheiro da Petrobras em fraudes no Ministério do Planejamento. Os ministros entenderam que não há ligação direta com o esquema na estatal.
Na investigação, foram encontrados indícios conta a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e, por isso, o caso chegou ao STF.Os ministros decidiram encaminhar as provas contra Gleisi para a relatoria do ministro Dias Toffoli e determinado o desmembramento do processo, ou seja, enviando a investigação dos demais envolvidos para a Justiça de São Paulo, onde aconteceu o crime, e não mais do Paraná. 

A senadora, no entanto, ainda continua sendo investigada no STF também pela Lava Jato em outro inquérito que analisa sua suposta participação nos desvios da estatal. 

A maioria do Supremo entendeu que, apesar de os fatos envolvendo a senadora terem surgido no âmbito da operação Lava Jato e tenham sido delatados por um mesmo colaborador ou tenham conexão, não significa que precisam estar atrelados ao mesmo juiz
Essa posição foi levantada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. O ministro Luís Roberto Barroso foi a favor do caso sair de Teori, mas defendeu que cabia a Moro dizer se é de sua competência ou não a investigação específica.
"Não há que se dizer que só há um juízo que tenha idoneidade para fazer uma investigação ou para seu julgamento. Só há um juízo no Brasil? Estão todos os outros juízos demitidos da sua competência? Vamos nos sobrepor às normas técnicas processuais? Cuida-se princípio do juiz natural e vou aí para a Constituição", disse Toffoli.

O mau uso das redes sociais pode ir parar na justiça.

É inquestionável que a popularização das redes sociais alcançou todos os setores da vida de seus usuários, ultrapassando a esfera pessoal e invadindo, de diversas formas, as esferas da vida profissional e até mesmo a jurídica.
A internet no Brasil é algo em crescimento frenético. Recentes pesquisas revelaram que somos o terceiro país do mundo que passa mais tempo na web, com aproximadamente 96 milhões de contas ativas nas redes sociais, o que demonstra o alcance que estas ferramentas estão atingindo na vida dos brasileiros.
O que inicialmente era visto pela maioria dos empregadores com grande receio, principalmente pela preocupação com a queda da produtividade, passou a ser considerado uma ferramenta fundamental de visibilidade dos negócios, ampliação de networking e facilitador de comunicação, dentre vários outros benefícios, fazendo com que o uso das redes sociais fosse não só tolerado, mas até mesmo incentivado.
Facebook, Whatsapp e Linkedin, dentre vários outros, são utilizados hoje como ferramentas de trabalho pela grande maioria da população brasileira, mas o fato é que, apesar dos enormes benefícios que eles trouxeram para o cotidiano de seus usuários, acarretaram também inúmeras consequências.
São cada vez mais frequentes os casos em que o judiciário brasileiro tem enfrentado situações que tratam do uso das redes sociais. Elas têm sido utilizadas como ferramenta de prova das mais variadas naturezas e finalidades, desde a recusa de ouvir uma testemunha por prova de amizade ou inimizade, como a prova de horas extras trabalhadas, vínculos empregatícios, cometimento de irregularidades, ilícitos e tudo o mais que se puder ser provado através das redes.
Recentemente, foi noticiado um caso em que a empresa demitiu um funcionário por ele ter simplesmente curtido uma postagem de uma outra pessoa. Segundo a discussão travada no judiciário, a curtida poderia significar concordância com o comentário que ofendia a imagem da empresa e do empregador.
Salienta-se, ainda, que a imagem exposta pelo funcionário repercute de tal modo nas redes sociais que eventual mácula pode ensejar o estremecimento da relação de emprego a ponto, inclusive, de motivar o rompimento do vínculo trabalhista.
Nesse sentido, especificamente na área trabalhista, recomenda-se que cada empresa analise o impacto que as redes sociais causam em suas áreas de atuação e sobre o seu próprio negócio, criando normas e regulamentos internos que delimitem as regras para o uso, sempre considerando os limites entre o poder diretivo que possui e a preservação do direito do empregado à privacidade e intimidade.

Superior Tribunal de Justiça permite que o Google veicule cenas de nudez de Xuxa.


Segundo o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que libera o Google de continuar exibindo os resultados de buscas imagens, vídeos e textos de Xuxa Meneghel. A apresentadora havia entrado com uma ação para impedir a divulgação de suas imagens de nudez.
No início de sua carreira, a apresentadora contracenou com um menor de idade em contexto sexual e, posteriormente, posou para uma revista masculina.
Segundo o jornal Extra, em 2010, a apresentadora tentou impedir que o Google não apresentasse qualquer resultado para pesquisas que associasse seu nome a práticas criminosas, como a pedofília. A liminar foi concedida.
Em julgamento de recurso do Google, o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão, mas apenas para as imagens apresentadas especificamente no pedido da defesa da apresentadora. A multa para descumprimento da regra foi estipulada em R$ 20 mil.
Ainda de acordo com a publicação, o Google recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a liminar por completo. “Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão”, dizia o acordo.
Segundo o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”.
“Os provedores de pesquisa não são responsáveis pelo conteúdo disponível na rede. Se a página detém conteúdo ofensivo, cabe a parte buscar a retirada desse conteúdo do site. Não justifica a transferência da responsabilidade ao provedor de pesquisa”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.
Nesta terça-feira (15), a Segunda Turma concordou com a tese e manteve o mesmo entendimento.
Fonte: http://www.noticiasaominuto.com.br/fama/137944/stf-permite-queogoogle-veicule-cenas-de-nudez-de-xu...

Juiz não lê a petição inicial e comete sucessão de erros em ação de desaposentação.


Juiz no l a petio inicial e comete sucesso de erros graves em ao de desaposentao

É de Giuseppe Chiovenda a afirmação de que a jurisdição tem a função de atuar a vontade concreta da lei. Assim, segundo essa teoria, podemos concluir que o juiz deve aplicar a lei ao caso concreto, independentemente de essa lei ser justa ou não.
Já a teoria de Francesco Carnelutti se sustenta na justa composição da lide, em que o juiz cria a norma individual para solucionar a lide apresentada no caso concreto.
Atualmente, as teorias centenárias defendidas pelos grandes processualistas mencionados já não encontram respaldo teórico nem prático.
A proteção constitucional do Estado aos direitos fundamentais abarcou uma nova concepção ao princípio da legalidade. Hoje, exige-se que o princípio da legalidade seja substancial, o que significa que a lei criada pelo legislativo e aplicada pelo judiciário deve se conformar com a Constituição e com os direitos fundamentais.
O sistema processual brasileiro é respeitado mundialmente pela qualidade de sua estrutura legislativa e pelo reconhecimento dos doutrinadores de grande esmero que estão um passo à frente de nossa geração com efetiva colaboração na produção de conhecimento na área do Direito Processual Civil.
As regras constantes na legislação processual, na teoria, beiram à perfeição. Qualquer lei criada em desconformidade com a Constituição está sujeita ao controle direto de inconstitucionalidade. Também é possível fazer o controle de constitucionalidade da lei de forma incidental, em que o magistrado de primeiro grau pode divergir sobre a constitucionalidade de uma lei.
Exige-se que o magistrado fundamente sua decisão ao proferi-la, sob pena de nulidade. A necessidade de fundamentação é imposta pela Constituição Federal em seu artigo 93, IX, que traz:

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[...]
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. (BRASIL, 1988).

Entenda o seguro-desemprego para empregados domésticos.

1) Em quais casos o empregado doméstico tem direito a solicitar o seguro-desemprego?
2) Quais são os valores e prazos envolvidos?
3) As características são as mesmas para outras profissões?

Seguro-Desemprego para Empregados Domésticos

1) Em quais casos o empregado doméstico tem direito a solicitar o seguro-desemprego?

De acordo com o artigo 26 da Lei Complementar nº 150 de 2015, o empregado doméstico cujo empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)e que for dispensado sem justa terá direito a receber o benefício do seguro-desemprego cumpridos seguintes requisitos:

  • Comprovar ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário do INSS, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

Obs.: Considera-se um mês de atividade a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 4º, § 3º da Lei nº 7.998/90
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2) Quais são os valores e prazos envolvidos?

O valor do benefício será de um salário mínimo por três meses, no máximo (de forma contínua ou alternada). O seguro-desemprego deve ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa.

Para ter direito a um novo benefício de seguro-desemprego, o empregado doméstico deve cumprir um novo período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

3) As características são as mesmas para outras profissões?

As características não são as mesmas para as outras profissões. Se você comparar a informação contida no artigo Novas Regras do Seguro-Desemprego, verá que as regras para o doméstico são mais rigorosas.


Crédito de Imagens: Photl.

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