A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
reconheceu direito de uma transexual mudar seu nome do masculino para o
feminino, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. De acordo com o
desembargador Augusto Rezende, relator do recurso, a mudança do registro
civil é necessária para se preservar o princípio da dignidade da pessoa
humana no caso em questão.
No recurso, a alegação era de que
sempre se apresentou como mulher, pois desde criança se identifica como
alguém do gênero feminino. Também afirmava que era conhecida pelo
prenome feminino no trabalho e no meio social.
"Ainda que a jurisprudência não seja
unânime sobre a matéria, vários são os julgados desta Corte que permitem
a alteração do prenome, ainda que não tenha sido realizada cirurgia de
transgenitalização”, afirmou o magistrado.
E concluiu o relator: “No caso em
análise não há prova de prejuízo a terceiros, e considerando a avaliação
psicológica, as fotos anexadas aos autos indicando que o autor possui
feições femininas e se veste como tal, e o fato de ser publicamente
reconhecido por prenome feminino, a procedência do pedido é medida que
se impõe”.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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