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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALSA DENÚNCIA TAMBÉM É CRIME!


V I O L Ê N C I A   D O M É S T I C A  

Os casos de violência doméstica são uma dura realidade do Brasil. Centenas de mulheres são agredidas ou vítimas de feminicídio todos os dias no país. 

A Lei Maria da Penha é o marco legal na luta contra a violência doméstica, e não é à toa. Criada em 2006, a lei determinou que todo caso de violência doméstica é crime e trouxe essa discussão para o âmbito público.

Apesar dos desafios para o enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha criou mecanismos que hoje contribuem para reprimir esses casos, possibilitando também que vítimas rompam o ciclo da violência, consigam obter ajuda e tenham acesso aos serviços de proteção.

A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas.  A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.

O prazo de 48 horas iniciais é necessário para que delegados ou delegadas possam realizar diligências e perícias, realizar exames periciais, reunir provas materiais — por isso é importante que as vítimas guardem provas físicas, se as tiverem, para reforçar o caso — e garantir o deferimento de um possível pedido de medida protetiva pela Justiça.

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 denúncia FALSA!

Da mesma forma que as mulheres sofrem com os abusos, assédios e maus-tratos de companheiros, ex-companheiros e familiares, é importante destacar que as vezes o homem pode sofrer com denúncias falsas nestes casos.  É que, da mesma forma que existem os casos de violências, também existem casos em que a mulher não aceita o fim do relacionamento e acaba gerando uma denúncia falsa. Infelizmente isso existe, e por isso, neste artigo eu irei abordar as consequências deste tipo de situação.

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 Então, o que deve ser feito nestes casos?

Bem, um exame com perito psiquiatra é uma ótima forma de atestar a sanidade mental, bem como as características da personalidade do possível agressor. Testemunhas que conhecem o relacionamento, que possam testemunhar a seu favor também ajudará bastante no caso.

Sem contar com uma boa defesa e a junção de diversas provas, que comprovem que o que você alega é verdade e não houve nenhum tipo de agressão!

O que as vezes pode acontecer neste tipo de caso é a mulher iniciar uma denúncia inverídica, por inúmeros motivos, e ser aberto um inquérito policial. Após a abertura deste inquérito e sua conclusão, será aberto um processo judicial em uma das varas criminais especializadas, e então, iniciará a defesa do acusado.

Neste procedimento, haverá audiência, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, juntada de provas, e, neste momento, caso a denúncia seja falsa, pode-se iniciar o processo de reconhecimento da falsidade da denúncia, o que gera um crime.

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FALSA DENÚNCIA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É CRIME!

Uma denúncia deste calibre é extremamente séria, e sendo falsa, pode vir a prejudicar bastante o acusado. Tanto na esfera pessoal, como profissional, ou seja, o registro de ocorrência baseado em falsas denúncias é crime, com pena que pode variar de 2 a 8 anos de reclusão.

I T C D – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - QUE IMPOSTO É ESTE?


ITCD/ITCDM - O imposto de transmissão causa mortis e doação é um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal, e tem sua previsão constitucional no art. 155, inc. I, da Constituição Federal de 1988

No estado de São Paulo é abreviado por ITCMD, enquanto no estado do Rio de Janeiro é conhecido por ITD e, em Minas Gerais, ITCD.

A Constituição Federal de 1934 previu, pela primeira vez, a competência para que os Estados pudessem vir a instituir o imposto sobre a transmissão de propriedade causa mortis, bem como sobre a propriedade imobiliária inter vivos (art. 8º, inc. I, alíneas “b” e “c”, respectivamente), o que foi seguido pelas Constituições Federais subsequentes, até que a atual incluísse a doação na alça de mira desse imposto, e atribuísse a transmissão de bens imóveis inter vivos à competência impositiva dos municípios.

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PRAZOS PARA PAGAMENTO E HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA E ISENSÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) está previsto no art. 155, I, da Constituição da República de 1988. Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05(RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.

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DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (DBD) E CERTIDÃO DE PAGAMENTO/DESONERAÇÃO DE ITCD

O documento que comprova a regularidade do ITCD é a Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, expedida pela SEF/MG. Para viabilizar a emissão da referida Certidão, o contribuinte deverá preencher uma Declaração de Bens e Direitos (DBD) realizando o recolhimento do imposto nos prazos previstos na legislação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE).

No preenchimento, deve-se selecionar o tipo de declaração (Nova, Retificadora ou Sobrepartilha), o tipo de transmissão e informar todas as partes envolvidas na transmissão, bem como a totalidade dos bens e direitos transmitidos (inclusive aqueles localizados fora do Estado de Minas Gerais), com a discriminação dos respectivos valores.

Para o cálculo do imposto devido (ou sua isenção), deve-se verificar a legislação vigente à época do fato gerador. Se o imposto não for recolhido dentro dos prazos previstos na legislação, haverá incidência de multa e juros moratórios, sem prejuízo dos procedimentos fiscais e legais cabíveis.

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AS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA SÃO:

01) - Transmissões Causa Mortis (transmissões hereditárias ou testamentárias) de:

I - bens imóveis situados em território do Estado e respectivos direitos;

II – bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando:

 

a) - o inventário ou arrolamento judicial ou extrajudicial se processar neste Estado; ou 

b) - o herdeiro ou legatário for domiciliado no Estado, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no Estado.

É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis no inventário por morte presumida.

02) - Doações de:

I – bens imóveis situados em território do Estado e respectivos direitos;

II – bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando:

a)   - o doador tiver domicílio no Estado;

b)   - o doador não tiver residência ou domicílio no País e o donatário for domiciliado no Estado.

Observe-se que dentre as hipóteses de incidência, nas transmissões por doação, incluem-se os bens e direitos que forem atribuídos a um dos conjugues, a um dos companheiros, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação (excedente de meação).

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HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO ITCMD

As novas regras do PIX que entram em vigor.

        Desde o dia 02 de janeiro estão vigorando as novas regras do PIX, que estão focadas em três mudanças fundamentais. As alterações envolvem novos limites, estabelecimento de um horário noturno e também dispõe sobre o PIX Saque PIX Troco, modalidade criada recentemente. Os ajustes realizados vão abranger mais de 138 milhões de usuários cadastrados no sistema desenvolvido pelo BC.

        As mudanças fazem parte de uma atualização prevista na instrução normativa 331, publicada no último dia 1º de dezembro. O objetivo da autoridade monetária com a iniciativa é simplificar a implementação. Ao mesmo tempo, o BC quer aprimorar a experiência dos usuários ao efetuar a gestão de limites por meio de aplicativos, com a manutenção do mesmo nível de segurança, pontua o especialista.

        Já as alterações efetuadas na gestão dos limites para os clientes por meio dos canais digitais passam a valer a partir de 3 de julho, lembra Marcelo. Essas medidas também estão previstas na referida instrução.

       A flexibilidade de se fazer uma remessa maior com o PIX é um dos principais pontos positivos da mudança. 

"Não há um limite estabelecido, mas se aumenta essa liberdade pode ter uma consequência negativa que está relacionada ao aumento de fraude".

          Na avaliação de especialistas, isso é possível se alguém indevido conseguir acesso a uma conta via aplicativo após furto do celular e o limite do titular não for baixo. Dessa forma, há um risco de se perder mais dinheiro. 

"Vale lembrar que a remessa de dinheiro via PIX não tem estorno, via de regra. Por isso, o usuário precisa ser mais precavido"

           Confira as mudanças que entraram em vigor:

CASAL ACIONARÁ JUSTIÇA APÓS ENCONTRAR LESMA EM LANCHE DE REDE DE FAST FOOD.

Um casal denuncia ter encontrado uma lesma na salada de um lanche da rede de fast-food Burger King. O episódio ocorreu na terça-feira (3), em uma loja localizada na avenida Nossa Senhora do Carmo, no bairro Sion, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. "Foi uma experiência desagradável que nós tivemos", relata o autônomo Walif de Souza, de 24 anos, que estava acompanhado da mulher.

Os dois compraram três sanduíches. O casal pagou R$ 97,70 pelos lanches. "Eu comi o meu, que não tinha salada. No da minha esposa tinha, mas estava tudo certo. Só que ao abrir o terceiro, um Chicken Junior, a minha esposa viu algo estranho na salada. Ela percebeu que era uma lesma", conta o autônomo. 

Ao perceber o molusco, ele acionou o gerente e contou sobre o ocorrido com o sanduíche, que é comercializado pelo valor de R$ 10. "Eu queria resolver na boa, sem escândalos. Chamei o gerente no canto e ele ficou meio assustado", lembra. Conforme Walif, o responsável pela unidade lamentou o episódio e disse que a equipe não tinha culpa. "Ele justificou dizendo que a salada chega embalada à vácuo, em um caminhão, e que eles apenas colocam no sanduíche", relata.

HOMEM QUE APLICOU GOLPE PELO TINDER É CONDENADO A MAIS DE 5 ANOS DE PRISÃO

Por entender que a legislação vem aumentando as penas para quem usa as redes sociais para aplicar golpes, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato contra uma mulher que conheceu no Tinder, um aplicativo de relacionamentos, levando-a a um prejuízo de R$ 19 mil.

A pena é de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado. Consta nos autos que o réu usou o aplicativo para escolher vítimas vulneráveis e praticar a fraude. Durante seis meses, ele namorou a vítima, tendo se apresentado como advogado e diretor de uma montadora. Aproveitando-se da relação, ele induziu a mulher a lhe entregar dinheiro em espécie em diversas oportunidades.

Posteriormente, foi descoberto que ele embolsou o dinheiro sem efetuar o pagamento de dívidas, como alegou que faria no momento em que pediu os valores à vítima. De acordo com o relator do processo, desembargador Marcos Correa, os depoimentos de diversas outras mulheres que também foram vítimas do réu, em situações semelhantes, contribuíram para a condenação em primeira instância.

INVENTÁRIO/ARROLAMENTO - Tudo o que você precisa saber sobre o Inventário Judicial ou Extrajudicial.

O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Assim, é durante esse processo que ocorre o levantamento de todos os bens que o falecido deixou. Além disso, ele pode ser judicial ou extrajudicial.

Após a morte de uma pessoa, é necessário fazer um inventário de todos os bens que ela deixou

Ou seja, é preciso listar os bens e dívidas que compõem o espólio.

Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança.

Além disso, você deve contratar um advogado especializado em inventário para isso.

O que é o inventário? (Para que Serve?)

O inventário é um processo obrigatório, que pode ser judicial ou extrajudicial.

Seu objetivo é oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.

Além disso, lembramos que apenas após o fim do inventário ocorre a partilha dos bens da herança.

Portanto, você só tem acesso à herança se realizar o procedimento.

Quais os cuidados antes de dar entrada no inventário?

Antes de dar entrada no inventário, é importante você verificar se os documentos estão em ordem ou não possuem erros. Por exemplo, o sobrenome da pessoa que morreu não possui erros de grafia.

Caso haja algum problema nos documentos, você pode ter problemas na hora de dar entrada no inventário.

Quais os tipos de inventário?

Então, a lei prevê duas modalidades para realizar o processo, sendo elas:

Inventário Judicial

Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais, uma vez que foi a única possibilidade para fazer o inventário durante muito tempo. Neste caso, o inventário ocorre na Justiça.

Além disso, este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.

Consensual

Neste caso, mesmo com o consenso entre os herdeiros, o processo deve ser judicial porque o falecido deixou testamento.

Desse modo, os herdeiros deverão fazer o inventário diante de um juiz.

Litigioso

Por sua vez, este inventário ocorre porque não há consenso entre os sucessores.

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Falsos advogados fingem resolver casos e ficam com dinheiro de clientes.

Pessoas que têm pendências na Justiça e esperam receber alguma indenização ou dívida estão sob a mira de falsos advogados. Por meio de carta ou mensagens no WhatsApp, os golpistas fazem cobranças ilícitas para uma suposta solução de casos. 
Para evitar cair nessa armadilha, é preciso estar atento ao funcionamento do golpe.

Como é dado o golpe? 

Ao obter as informações dos titulares e de seus advogados nos processos, os criminosos falsificam uma conta de WhatsApp com o nome e a foto do profissional responsável pelo caso e entram em contato com a vítima.

Na abordagem, os criminosos dizem que o pagamento da indenização (em forma de precatório) está próximo e que para viabilizá-lo seria necessário custear documentos ligados às certidões que estariam em falta. Em seguida, enviam uma cobrança e uma chave PIX para a vítima.

Outra estratégia é a de entrar em contato com a vítima por meio de carta com uma identidade visual de algum órgão judicial, além de informações do advogado do caso e de uma descrição da situação. Na correspondência ainda existe uma solicitação de pagamento via PIX.

Estelionato amoroso ou sentimental.

O termo “Estelionato Sentimental” passou a ser usado no ano de 2015 em processos em que uma das partes tem a intenção de “obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento”.

A origem foi a partir de um caso que aconteceu na 7ª Vara Cível de Brasília. Na época, o réu foi condenado a ressarcir os gastos que a vítima teve durante o relacionamento.

Portanto, o estelionato é caracterizado por induzir alguma pessoa a uma falsa concepção de algo com a finalidade de adquirir benefício ilícito para si ou para outrem.

Ademais, o estelionato sentimental é caracterizado pela existência de confiança amorosa entre um casal, de modo que uma pessoa deste casal usa de meios ardilosos com a confiança do sentimento para que obtenha vantagens ilícitas para si ou para outrem e o alvo, em sua maioria, são mulheres, respeitadas profissionalmente e bem-sucedidas.

Logo, antes de pensar que achou o amor da sua vida, certifique-se de que não esteja dormindo com o inimigo.

Com a internet, considerando que a rede é pública e possibilita diversas formas de relacionamento interpartes, existe aí um pseudo anonimato entre os seus frequentadores. Ainda há muito que se caminhar na sua regulação e dos meios virtuais. Tomemos como o exemplo, o que acontece nos sites e aplicativos de relacionamento, nas redes sociais e aplicativos de mensagens.

A paquera, os relacionamentos amorosos, as relações pessoais se realizavam cara a cara, olho no olho ou voz a voz. Agora, há quem se esconda em perfis falsos, utilizam da má-fé, do engodo, da fraude, da boa-fé ou da fragilidade alheia, no qual a sensação de anonimato, a falta de vigilância e limites e, sobretudo, da impunidade, faz com que os usuários destas ferramentas se sintam num mundo sem controle.

Recentemente vários são os casos relatados e atribuídos com o nome de “estelionato amoroso”. Vejamos:

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