A Lei Maria da Penha
estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve
ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.
Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher,
criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem,
nas Varas Criminais. A lei também
tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas
pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e
determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de
seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A
Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei
Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e
que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a
partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia,
Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um
grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso
Nacional.
Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas
das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de
entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.
A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um
substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por
unanimidade no Congresso Nacional.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha
dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra
a Mulher, a Convenção
de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA),
ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção
para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw),
da Organização das Nações Unidas (ONU).
Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ
trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o
acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta
campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança
cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.
Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a
parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de
rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).
AS
INOVAÇÕES E OS MECANISMOS DA LEI:
• Tipifica e define a
violência doméstica e familiar contra a mulher.