Acusado recorreu de decisão, mas sentença foi mantida pelo tribunal.
Mensagens mostram acusado pedindo 'creditozinho no meu cel' e dinheiro.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
manteve a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada o
total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de relacionamento
depois de ela comprovar que sofreu “estelionato sentimental”. A decisão
já havia sido proferida pela 7ª Vara Cível de Brasília no ano passado, mas o acusado recorreu. Não cabe mais recurso à decisão.
A
mulher afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o
companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o
casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.
Além do pagamento da dívida, a vítima pediu R$ 20 mil por danos morais.
A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas,
compras de roupas e sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada
e corrigida. A solicitação indenização não foi acatada.
De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.
De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.
Entre as mensagens, estão: “Poe um creditozinho no meu cel, se for
possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p a minha conta. Preciso resolver
um probleminha aqui” e “É possível passar 50,00? Quero lanchar no
caminho.” (sic).
Em outra mensagem, o ex-namorado chega a falar
que tem consciência de que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha
querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal
recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem
recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?.”
A mulher disse ainda que comprou roupas e sapatos, pagou contas telefônicas e emprestou o carro ao ex. Além disso, afirma que autorizou o acusado a usar o cartão dela para transferir dinheiro. Dados juntados à ação comprovaram que ele repassou R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher com quem havia se casado.
A vítima alega ter sofrido danos
morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e
familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem
escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um
dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor
de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor",
aponta a defesa.
O ex-namorado contestou a denúncia, dizendo que não eram empréstimos, mas “ajudas espontâneas”. Também afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.
Responsável por
analisar o caso em 1ª instância, o juiz Luciano dos Santos Mendes
entendeu que a mulher ajudou o acusado por causa da aparente
estabilidade do relacionamento. Segundo ele, o comportamento é natural
entre pessoas que almejam um futuro em comum e que, diante disso, não há
por que se falar em pagamento por causa da ajuda.
" Embora a
aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não
possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse
direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé
objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do
réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por
ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em
ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar ", explicou o magistrado.