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Plano de saúde deve custear bariátrica a paciente com obesidade grau 3

Juiz deferiu liminar ao considerar necessidade de preservação da saúde e da qualidade de vida da autora.

Plano de saúde deve autorizar realização de cirurgia bariátrica a mulher com obesidade grau 3. Assim determinou o juiz de Direito Felipe Pinelli Pedalino Costa, da 2ª vara Cível da Regional da Leopoldina/RJ, ao deferir liminar.

A autora buscou a Justiça afirmando necessitar de cirurgia bariátrica, conforme atestaram laudos médicos juntados à inicial. O plano de saúde, por sua vez, recusou a autorização da cirurgia sob o fundamento de que a documentação apresentada não atendeu aos critérios estabelecidos pela ANS para a realização da cirurgia.

Ao decidir, o magistrado se disse convencido de que a paciente necessita da cirurgia, com escopo de preservar sua saúde e qualidade de vida. Neste sentido, considerou que tem a ré obrigação de autorizar a realização.

"Entendo que há prova da verossimilhança dos fatos descritos na petição inicial, em especial quanto à natureza da cirurgia, visto que se depara com o constitucional direito à saúde, de natureza fundamental, o que tem necessários reflexos na típica relação de direito privado mantido entre as partes, afastando-se cláusulas contratuais limitadoras da pretensão do hipossuficiente."

Pai descumpri acordo de visitas ao filho e Juíza fixa multa de 20% do salário para cada dia de descumprimento.

A juíza Marianna Azevedo Lima Siloto, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, fixou multa de 20% do salário mínimo para cada dia que o genitor de um menor descumprir acordo de visitação. A magistrada atendeu a pedido da mãe da criança, que alegou que o ex-companheiro não tem cumprido pacto firmado judicialmente.

Ficou acordado que a criança ficaria sob os cuidados do pai das 19h30 às 07 horas de domingos e sextas-feiras, bem como quando a escala de trabalho da genitora cair aos sábados e domingos das 19h30 às 07 horas do dia seguinte. Contudo, ele não vem cumprindo o acordado, dificultando o trabalho da ex-mulher.

Conforme relatório médico, juntado ao processo o menor faz acompanhamento psiquiátrico e apresenta comportamentos agressivos. Por isso, não pode ficar sozinho sem o acompanhamento do responsável. Disse que a genitora tentou inúmeras vezes amigavelmente com o genitor cumprisse o acordado, mas não obteve êxito.

Assim, disse que diante do descumprimento da obrigação foi necessária a medida coercitiva para que o genitor possa cumprir o acordado e ficar responsável pelo filho naqueles períodos. Asseverando-se  que, na conformidade do disposto no parágrafo 1º, do artigo 536, do CPC, para satisfazer a obrigação de fazer ou não fazer o juiz poderá determinar entre outras medidas a imposição de multa diária.

Em sua sentença, descreveu a juíza:  “Sendo assim, havendo o descumprimento de uma obrigação, surge a possibilidade da aplicação de multa com o caráter meramente punitivo, ressalvando que o descumprimento da obrigação por parte da exequente também pode gerar para o executado o direito de ajuizar outra ação para compeli-la ao cumprimento do acordo”. 

O PAI RECORREU DESTA DESCISÃO, MAS NÃO LOGROU ÊXITO. 

A Oitava Turma Cível confirmou decisum que entendeu cabível a fixação de multa de R$ 500,00 por descumprimento comprovado de decisão judicial que estabelece regime de convivência de menor com seu pai...

O que o êxito de Johnny Depp na Justiça ensina aos homens?

O caso Johnny Depp Amber Heard teve grande repercussão pela notoriedade dos envolvidos. Mas lidamos com o objeto da ação diariamente em vidas que não detêm a notoriedade do ator. São homens comuns e com vidas comuns, e que são destruídos em suas vidas profissionais e pessoais com uma simples denúncia: a palavra da mulher. Seja essa mulher a mãe de seus filhos (alienadoras) ou apenas uma ex sem filhos, que agem por vingança com base em aspectos e sentimentos pessoais.

denúncia caluniosa por suposto crime de estupro ou violência doméstica é um mal que está enraizado em nossa sociedade e visto com naturalidade. Mulheres utilizam seus privilégios, seu gênero e sua palavra, por ter valor probatório (basta a palavra da mulher), para atingirem seus desafetos com base nos seus sentimentos e suas razões pessoais. Conseguem destruir a vida de um homem, bastando uma acusação falsa para isso.

Algumas mulheres com base em suas mágoas, rancores ou frustrações, em razão de um relacionamento, utilizam a Lei Maria da Penha para atingirem seus "desafetos". Muitos motivos levam a mulher a tomar tal atitude, dentre eles, a chantagem ou a vingança. Em nossa sociedade não existe a presunção de inocência ao homem. E tudo que a mulher diz se torna verdadeiro, seja perante a sociedade ou pelo entendimento do STJ (a palavra da mulher tem força probatória). A marginalização do homem já inicia com a falsa denúncia sendo espalhada e as mulheres obtendo uma medida protetiva com sua simples palavra.

O homem passa a ser conhecido como um criminoso, afetando sua vida pessoal e profissional. Até provar-se o contrário (e mesmo provando), e o homem propor uma ação penal contra a mulher que o caluniou, a fala da mulher já ganhou enormes proporções, destruindo a vida pessoal e profissional do homem, prejudicando-o demasiadamente. Um dos problemas da LMP é que o homem não tem, no momento inicial da falsa denúncia, direito ao contraditório e ampla defesa, o que fere o princípio penal de presunção da inocência.

Cita-se Lopes Júnior: "(...) A presunção de inocência exige uma proteção contra a publicidade abusiva e a estigmatizarão (precoce) do réu. Significa dizer que a presunção da inocência (e também as garantias constitucionais da imagem, dignidade e privacidade) deve ser utilizada como verdadeiro limite democrático a abusiva exploração midiática em torno do fato criminoso e do próprio processo judicial. O bizarro espetáculo montado pelo julgamento midiático deve ser coibido pela eficácia da presunção de inocência" (LOPES JUNIOR, 2012, p. 778).

Minha sogra doou um imóvel ao meu marido. A metade desse imóvel me pertence?

Enquanto vigente o casamento o REGIME DE BENS é um fator muito importante que definirá o que entra ou não na meação conjugal. Ainda assim não podemos esquecer que só analisar o regime de bens não basta já que, como sempre falamos aqui, a imposição de algumas CLÁUSULAS no ATO DE TRANSMISSÃO poderá suplantar a abrangência da comunicabilidade oriunda do regime de bens.⁣⁣

Em se tratando de um Casamento (ou UNIÃO ESTÁVEL) onde esteja vigente o regime da Comunhão Parcial de Bens não receberá o cônjuge a metade do patrimônio recebido por doação, SALVO se a doação se deu expressamente em favor de AMBOS os cônjuges. Os artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil esclarecem:⁣⁣⁣

"Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:⁣⁣⁣⁣

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por DOAÇÃO ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;⁣⁣

(...)⁣⁣

Art. 1.660. Entram na comunhão:⁣⁣

(...)⁣⁣

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de AMBOS os cônjuges;"⁣⁣

Mulher de fiel vai à Justiça, e Universal é condenada a devolver R$ 84 mil.

A esposa de um fiel da Igreja Universal, identificada apenas como A.B., entrou na Justiça, em 2019, e afirmou que o marido doou R$ 84 mil sem o seu consentimento. Recentemente, a Justiça de São Paulo condenou a instituição religiosa a devolver o dinheiro. As informações são do colunista Rogério Gentile, do UOL.

No processo, a mulher alegou que o marido vendeu o único carro que a família tinha e transferiu o valor obtido, R$ 18,8 mil, para a Universal.

Ainda de acordo com ela, dois dias depois, ele fez outra doação de R$ 65,2 mil que eram provenientes de uma aplicação em previdência privada que tinham sido economizados com “muito sacrifício”.

O advogado Evaldo da Cruz, que representa A.B, informou que o fiel sofreu “lavagem cerebral” na Igreja Universal. Também frisou que o Código Civil estabelece que “nenhum dos cônjuges pode fazer doações de bens comuns sem autorização do outro”, com exceção do regime de separação absoluta.

“O que se discute aqui é a maneira como certas denominações induzem os seus fiéis, em momentos de emoção ou fraqueza espiritual, a lhes fazer doações”, disse o advogado no processo.

Fonte: Direito News

Pensão Alimentícia para a ex-esposa, isto existe? Como funciona?

Nos dias atuais a
 pensão para a ex-esposa tem caráter excepcional. É preciso compreender que, o avanço do tempo trouxe mudanças significativas no papel exercido pela mulher dentro do seio familiar.

Antigamente, o poder familiar era centralizado na figura do homem que era quem prestava todo auxílio financeiro, enquanto era atribuído à mulher a função de cuidar do lar e da criação dos filhos. Neste modelo, a figura da mulher dependia financeiramente do aporte prestado pelo homem.

Todavia, vivemos atualmente um cenário completamente diverso, onde a mulher ocupa papel relevante para integrar a renda familiar, bem como, exerce de maneira igualitária, as atribuições do poder familiar que antes era função exclusiva do homem.

Com o advento da Constituição Federal Brasileira promulgada no ano de 1988, homens e mulheres passaram a ser iguais em direitos e obrigações. Com a autonomia adquirida, a mulher conquistou poder aquisitivo trabalhando fora e, por consequência, deixou de ser considerada a parte fraca na relação conjugal. Assim, são comuns os casos onde a mulher/esposa possui melhor condição financeira que o homem/esposo.

Sob essa perspectiva, é preciso compreender que, na ocasião do divórcio, a fixação de pensão alimentícia para ex cônjuge será aplicada de maneira excepcional. Isso porque, subentende-se que a mulher, possui condições de arcar com sua própria subsistência, sobretudo quando já estão inseridas no mercado de trabalho.

Quando a mulher terá direito de receber pensão alimentícia do ex-marido?

A pensão é geralmente devida às ex-esposas que, durante o casamento/união se dedicaram exclusivamente aos cuidados do lar e criação dos filhos, seja por escolha ou exigência do então marido.

Meu irmão morreu. Minha cunhada tem direito à herança da minha mãe?

Minha mãe faleceu há 10 anos e deixou uma casa e terreno como herança para ser vendida e dividida entre cinco irmãos. Porém, um dos meus irmãos faleceu há pouco tempo. Essa parte da herança deixada para ele fica com a esposa dele ou só com os filhos? Ele tem uma filha com ela e duas do primeiro relacionamento.

Primeiramente, é importante esclarecer o regime de bens adotado no casamento para verificar a possibilidade de comunicação da herança recebida pelo cônjuge na partilha de bens após seu falecimento. Essa informação é determinante para estabelecer qual a parte que caberá ao cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros.

Os regimes de casamento mais comuns são os da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens. Até 1977 o regime de comunhão universal era presumido e os casamentos na sua maioria eram celebrados desta forma. A partir desta data — com a promulgação da chamada lei do divórcio, o regime de casamento é a comunhão parcial de bens, salvo se os cônjuges não escolherem expressamente outro regime. Essa regra foi mantida no Código Civil de 2002.

Cliente que teve nome trocado para 'Gaylileu' receberá R$ 40 mil de drogaria.

Após relatar em suas redes sociais ter sido vítima de homofobia pela farmacêutica Droga Raia por mais de um ano, o publicitário Galileu Nogueira e a empresa chegaram a um acordo indenizatório de R$ 40 mil. Deste valor, R$ 20 mil serão doados para a instituição paulistana Casa 1, que abriga jovens LGBTQI+ expulsos de casa.

O caso teve início quando o comunicólogo percebeu que em qualquer compra que fizesse, seja online ou presencial, surgia o termo 'Gaylileu' na nota fiscal. Adicionaram um ‘y’ no nome de origem dele, uma espécie de alusão à palavra gay com intuito de zombar da sexualidade dele, um homem homossexual.

Galileu chegou, inclusive, a descadastrar o número das promoções e avisos que recebia via SMS para evitar o incômodo. "É um grande marco ter esse resultado em que a homofobia perde. Sinto que essa vitória pode inspirar outras pessoas da comunidade LGBTQI+ a lutarem pelos seus direitos. Poder reverter a indenização, vindo de um ato de homofobia em possibilidade de educação para comunidade é minha maior vitória", confessou em entrevista ao Estadão.

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