Juiz deferiu liminar ao considerar necessidade de preservação da saúde e da qualidade de vida da autora.
Plano de saúde deve autorizar realização de cirurgia bariátrica a mulher com obesidade grau 3. Assim determinou o juiz de Direito Felipe Pinelli Pedalino Costa, da 2ª vara Cível da Regional da Leopoldina/RJ, ao deferir liminar.
A autora buscou a Justiça afirmando necessitar de
cirurgia bariátrica, conforme atestaram laudos médicos juntados à inicial. O
plano de saúde, por sua vez, recusou a autorização da cirurgia sob o fundamento
de que a documentação apresentada não atendeu aos critérios estabelecidos pela
ANS para a realização da cirurgia.
Ao decidir, o magistrado se disse convencido de que
a paciente necessita da cirurgia, com escopo de preservar sua saúde e qualidade
de vida. Neste sentido, considerou que tem a ré obrigação de autorizar a
realização.
"Entendo que há prova da verossimilhança dos fatos descritos na petição inicial, em especial quanto à natureza da cirurgia, visto que se depara com o constitucional direito à saúde, de natureza fundamental, o que tem necessários reflexos na típica relação de direito privado mantido entre as partes, afastando-se cláusulas contratuais limitadoras da pretensão do hipossuficiente."
Deferiu, portanto, a tutela de urgência para
determinar que a empresa de saúde autorize o procedimento, no prazo de 10 dias,
sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Processo nº: 0814289-80.2022.8.19.0210
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/372586/plano-de-saude-deve-custear-bariatrica-a-paciente-com-obesidade-grau-3