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Juiz condena corretor de imóveis a pagar R$ 1 (um real) para o PT por dano moral.


A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo, condenou o corretor de imóveis Bruno Prata a pagar R$ 1 de indenização para o PT por dano moral. Na sentença em que julgou procedente a ação do PT, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um jornal local. "Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus filiados, a 'única alma pura existente na face da terra'".

“Ouso dizer que o PT, em momento algum, foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc…relacionados a fatos escusos, escabrosos…etc.” escreveu o magistrado. “Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional.”
O Diretório Municipal do PT de Piracicaba propôs a a ação em 2015 quando Bruno Prata -que foi vereador do PSDB – publicou carta em um jornal local com críticas ao partido. O corretor de imóveis classificou de ‘meliantes’ seus filiados e disse que o PT exala ‘um mau cheiro tremendo’, comparando-o a um frigorífico do bairro do Algodoal, naquela cidade.
Na sentença, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, condenou Prata também ao pagamento das custas e honorários no montante equivalente a 10% sobre o valor da condenação, ou R$ 0,10 “O texto é claro e não deixa margem para dúvida”, anotou o juiz, referindo-se ao conteúdo da carta. “No mesmo sentido, em ironia, ‘ouso dizer’, que também ‘não existe controvérsia de que ‘o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores’. Ouso também dizer que o PT ‘sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento de outros escuros interesses’.”
Ao fixar a indenização, o juiz assinalou. “Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor (PT) à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido (Bruno Prata) ‘falseou os verdadeiros fatos’. Diante disso, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1 (um real), importância esta que entendo devida em função da ‘injusta’ publicação, isto porque as inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas'”.
A reportagem não obteve retorno do advogado do PT de Piracicaba que ajuizou a ação contra o corretor de imóveis e ex-vereador do PSDB Bruno Prata.

Vem aí o usucapião extrajudicial.

Com o novo CPC será possível o usucapião diretamente no cartório.
 
No dia 18 de março, entrará em vigor o novo Código de Processo Civil, que trará diversas mudanças na legislação processual, tais como a contagem de prazos apenas em dias úteis, a obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação e a festejada necessidade de fundamentação das decisões. No ramo imobiliário, no entanto, talvez a novidade mais interessante do novo CPC seja a criação do usucapião extrajudicial.
A ação de usucapião sempre teve a má-fama de ser uma ação lenta e trabalhosa, que se arrastava por anos no judiciário. O usucapião extrajudicial vem justamente para evitar a via judicial, com o procedimento todo realizado no cartório de registro de imóveis e a expectativa de reduzir muito o tempo necessário para se ter declarada a propriedade do imóvel.


Requisitos
Os requisitos são os mesmos já existentes para o usucapião judicial: posse mansa e pacífica do imóvel, com ânimo de dono, por mais de 10 anos para o caso do usucapião ordinário (com título de aquisição da posse) ou 15 anos para o caso do usucapião extraordinário (sem título).
Há ainda o requisito de haver consenso entre os confrontantes do imóvel e o eventual titular da matrícula do imóvel. Caso não haja consenso, o procedimento precisará ser realizado judicialmente.

Como funciona?
O procedimento se inicia com um requerimento ao Registro de Imóveis, instruído com os seguintes documentos:
  • Ata notarial do local do imóvel para prova do tempo da posse e das circunstâncias;
  • Planta e memorial descritivo, acompanhados de ART ou RRT, assinada pelos confinantes e eventual titular da matrícula do imóvel;
  • Certidões negativas de existência de ação possessória a respeito do imóvel;
  • Justo título de aquisição da propriedade ou outros documentos que comprovem a posse do imóvel pelo prazo e modo necessários;
A grande novidade do procedimento extrajudicial é a exigência de uma ata notarial, documento lavrado pelo tabelião de notas, na qual o solicitante declarará que é possuidor do imóvel pelo tempo e modo necessários e apresentará as suas provas, que constarão na ata.
Com relação à planta e ao memorial descritivo, o pedido em nada difere com relação ao já conhecido procedimento pela via judicial, com exceção da necessidade de assinatura dos confinantes e do titular da matrícula, pois, como dito anteriormente, é necessário que haja consenso.
Após recebido o pedido, o oficial do cartório dará ciência às Fazendas Públicas e publicará edital para conhecimento de terceiros, para que se manifestem em caso interesse. Caso não haja impugnação e a documentação apresentada esteja em ordem, o oficial registrará o solicitante como proprietário na matrícula do imóvel.


Lei de combate ao bullying entrou em vigor.

Íntegra da lei

"LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
Vigência Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.


Cartão de Crédito - Direitos do Consumidor.

Carto de Crdito - Direitos do ConsumidorPor inúmeras perguntas que chegam até nós a respeito de cartões de crédito, e para comemorar o sucesso do site, a PROSIGA traz as perguntas mais comuns dos consumidores, todas relacionadas a utilização do Cartão de Crédito.
Não é de se negar que o cartão de crédito oferece agilidade, comodidade e segurança por não precisar andar com dinheiro na carteira. Entretanto, o que se tem observado é que o dinheiro de plástico pode trazer algumas dores de cabeça, para evitá-las é fundamental que o consumidor controle seus gastos e conheça melhor todos os seus direitos.

1 – O que existe em um contrato de cartão de crédito, e como é o contrato?

R: Primeiramente, este contrato entre a administradora de cartão de crédito e o consumidor é um ‘contrato de adesão’, ou seja, significa que todas as cláusulas existentes no contrato são pré estabelecidas pela administradora do cartão, porém, isto não impede que eventuais abusos cometidos no contrato sejam questionados. Todas as cláusulas a respeito da contratação devem ser prestadas antes da conclusão do negócio de forma esclarecedora e precisa. "diga-se de passagem, o que até hoje nunca ouvimos falar"
O contrato pode ser cancelado por:
  1. comum acordo;
  2. decisão tomada pelo consumidor, que deve comunicar por carta registrada à administradora do cartão;
  3. ou pelo descumprimento de alguma cláusula do contrato.
Vale lembrar que: quando contratar o serviço fora do estabelecimento da Administradora do cartão ou seja por "telefone, cartas, internet, etc" existe um prazo de até sete dias, contados a partir da adesão do contrato ou recebimento do cartão, para que o consumidor exerça o direito de arrependimento; permitindo que este contrato seja cancelado neste período, conforme o que estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

2 – A loja, o supermercado, ou qualquer estabelecimento pode impor um valor mínimo para compras feitas pelo cartão de crédito ou débito?

R: Obviamente que não! Comerciantes não podem impor um valor mínimo para compras realizadas no cartão, seja na opção crédito ou débito. Esta prática, apesar de comum, é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vale ressaltar que o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos realizados com o cartão. Mas quando aceitar não pode definir preços diferenciados, entretanto nas compras parceladas pode, uma vez que poderá haver cobrança de juros, que também deve ser informada de maneira esclarecedora ao consumidor.

Alerta aos fakes! Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável.

Alerta aos fakes Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizvelA criação de um perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância.
No caso, uma servidora pública municipal é acusada de criar, em 2009, um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual. A criadora da página foi condenada por danos morais a pagar uma indenização de R$ 8 mil. A decisão confirmou sentença da juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções penais de Sacramento, no Triângulo Mineiro. A servidora estadual era mulher do prefeito na época.
Por medida judicial, ficou comprovado que o endereço do IP (internet protocol) da máquina onde foi criada a página era o da servidora municipal. Segundo a vítima, a acusada se referia a ela com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem seus parceiros. A ofendida ainda argumentou que a servidora municipal utilizou suas fotos e procurou se insinuar diante de sua rede de relacionamentos.

Defesa

A acusada argumentou que a conclusão sobre a sua culpa se baseou apenas em uma presunção e que o IP não está localizado no equipamento de informática do usuário e sim na conta junto ao provedor de acesso à internet. Afirmou ainda que o valor da indenização fixada é incompatível com a ausência de dolo na causa de eventual ofensa.

PSDB vai à Justiça pedir a extinção do PT.

PSDB pede à Procuradoria Geral extinção do PT com base em trecho de delação de Nestor Cerveró – mesmo delator que também citou recebimento de propina no valor de US$ 100 milhões pelo governo FHC.

O PSDB protocolou na Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) na tarde da última quarta-feira, 20, uma representação para que seja investigado trecho de informações prestadas pelo ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró com pedido de uma ação de extinção do PT, isso caso sejam confirmados os fatos declarados pelo delator.

O argumento dos tucanos é que o eventual recebimento de dinheiro do exterior para uso na campanha presidencial do PT de 2006, conforme apontado pelo ex-diretor de Internacional da estatal, é vedado pela Constituição e gera como consequência a perda do registro partidário.


Em documentação entregue à Procuradoria-Geral da República, antes do acerto da delação, Cerveró disse que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 2006 recebeu R$ 50 milhões em propina, oriundos de uma negociação para a compra de US$ 300 milhões em blocos de petróleo na África em 2005.

“A extinção do PT não decorre da nossa vontade, decorre de uma consequência legal”, afirmou o vice-presidente jurídico do PSDB, deputado federal Carlos Sampaio (SP), que anunciou a medida na sede nacional do partido. Na representação, o PSDB alega que “o recebimento de recursos de procedência estrangeira por partido político é ilegal, importando, quando comprovado o recebimento, cancelamento do registro e do estatuto do partido”.

A representação tem como primeiro objetivo gerar a investigação das informações prestadas por Cerveró. Apenas se confirmado o recebimento de dinheiro do exterior em 2006, é que tem início a ação de perda do registro partidário. A eventual extinção do PT não gera a perda de mandato dos políticos eleitos pelo partido. Neste caso, os eleitos pela sigla teriam que se filiar a outra legenda, segundo os advogados do PSDB.

Em delação premiada, Cerveró afirmou também que houve recebimento de propina no valor de US$ 100 milhões pelo “governo FHC”.

STJ: Pena de prisão não é mais aplicada em crime de porte de droga para consumo próprio.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não mais aplicar pena de prisão nos casos de crime de porte de drogas para consumo próprio.

A decisão levou em conta o julgamento dos casos de posse de entorpecentes desde a edição da nova Lei Antidrogas (n. 11.343), em 2006. Através da Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ, é possível conferir as diversas decisões da corte sobre o tema.
Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta oferece consultas e pesquisas online sobre temas jurídicos e acórdãos com julgamento de casos notórios. A busca pelos documentos pode ser feita em tempo real, oferecendo informações sempre atualizadas.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ.

Para acessar, dirija-se a página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Despenalização do porte de entorpecentes para uso próprio

O tema Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio contém 54 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook.

Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSS pós postar fotos felizes no Facebook. As imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.

Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.

Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas com depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”

Por outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

Com essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior. O Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido.

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