E, então, o desempregado tem que pagar pensão alimentícia ao filho ou não?
Taxativamente a resposta é SIM! O pai só deixa de pagar pensão para o seu filho se comprovar que não tem condições para tanto. Caso contrário, mesmo que esteja desempregado, deve continuar sustentando o menor.
O Código Civil (CC) determina, por meio de seu art. 1.699, o seguinte:
Qual é o valor a ser pago por pensão alimentícia? ( leia o texto clicando sobre o link). O valor da pensão é definido com base em dois pilares, a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Por tal motivo, alguns pais entendem que o desempregado não tem que pagar pensão alimentícia, já que estão sem receber salário.
Entretanto, este não é o entendimento dos Tribunais, com o qual concordamos. Acreditamos que o desempregado tem que pagar pensão alimentícia, pois o art. 229 da Constituição Federal (CF) determina que:
Na hipótese de o pai não ter nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos e todas as possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós, como você pode ler no texto clicando sobre o link.
Possibilidade jurídica da revisão de alimentos ( leia o texto clicando sobre o link).
Apesar de o desemprego não ser motivo para a falta de pagamento da pensão, a revisão de alimentos pode ser pleiteada, já que a possibilidade de pagamento da pensão diminuiu, contudo, o valor da pensão alimentícia não pode ser muito baixo a ponto de não suprir as necessidades básicas do filho.
O desempregado tem que pagar pensão alimentícia, pois a falta de emprego não cessa o seu dever de assistir, criar e educar o seu filho.
Contudo o mesmo poderá optar pela Ação revisional de alimentos - A lei diz que a decisão judicial de alimentos pode ser revista a qualquer tempo. Para a redução ou majoração dos alimentos fixados deve haver a comprovação efetiva de um fato novo que tenha alterado a situação financeira de uma das partes.
São hipóteses que incidem em alteração financeira: a formação de uma segunda família com nascimento de filho, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde, gastos supervenientes com outros membros da família que esteja obrigado a cuidar, etc.
Taxativamente a resposta é SIM! O pai só deixa de pagar pensão para o seu filho se comprovar que não tem condições para tanto. Caso contrário, mesmo que esteja desempregado, deve continuar sustentando o menor.
O Código Civil (CC) determina, por meio de seu art. 1.699, o seguinte:
"Mesmo desempregado a pensão alimentícia é devida tanto pelo homem quanto pela mulher"“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Qual é o valor a ser pago por pensão alimentícia? ( leia o texto clicando sobre o link). O valor da pensão é definido com base em dois pilares, a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Por tal motivo, alguns pais entendem que o desempregado não tem que pagar pensão alimentícia, já que estão sem receber salário.
Entretanto, este não é o entendimento dos Tribunais, com o qual concordamos. Acreditamos que o desempregado tem que pagar pensão alimentícia, pois o art. 229 da Constituição Federal (CF) determina que:
Assim sendo, o dever de assistir, criar e educar os filhos não se encerra pelo desemprego. Não. O mesmo raciocínio deve ser adotado quando pensamos em pais divorciados.“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Na hipótese de o pai não ter nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos e todas as possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós, como você pode ler no texto clicando sobre o link.
Possibilidade jurídica da revisão de alimentos ( leia o texto clicando sobre o link).
Apesar de o desemprego não ser motivo para a falta de pagamento da pensão, a revisão de alimentos pode ser pleiteada, já que a possibilidade de pagamento da pensão diminuiu, contudo, o valor da pensão alimentícia não pode ser muito baixo a ponto de não suprir as necessidades básicas do filho.
O desempregado tem que pagar pensão alimentícia, pois a falta de emprego não cessa o seu dever de assistir, criar e educar o seu filho.
Contudo o mesmo poderá optar pela Ação revisional de alimentos - A lei diz que a decisão judicial de alimentos pode ser revista a qualquer tempo. Para a redução ou majoração dos alimentos fixados deve haver a comprovação efetiva de um fato novo que tenha alterado a situação financeira de uma das partes.
São hipóteses que incidem em alteração financeira: a formação de uma segunda família com nascimento de filho, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde, gastos supervenientes com outros membros da família que esteja obrigado a cuidar, etc.
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