Primeiro, é importante dizer que ao contrário do que muitos pais pensam a pensão alimentícia não se extingue automaticamente com a maioridade do filho, ou seja, não é pelo simples fato do filho completar 18 anos de idade que o pai ou a mãe não precisará mais arcar com a pensão.
Até quando é preciso pagar? Até os 21 anos de idade? Até os 24?
Bom, cabe esclarecer que o critério para
exoneração do pagamento de pensão aos filhos não é a idade. Certo é que
até os 18 anos, os pais são obrigados a pagar pensão aos filhos, em
razão do poder familiar e do dever de sustento, o que não significa que
após atingir a maioridade os pais estejam livres desta obrigação.
Isso porque após a maioridade a
obrigação de assistência permanece pela relação paterno-filial, isto é,
se após os 18 anos de idade o filho continuar estudando, seja cursando
um ensino superior ou fazendo um curso técnico profissionalizante, por
exemplo, sem a possibilidade de trabalhar e garantir o próprio sustento,
a obrigação de pagar pensão permanece, em razão do dever de
assegurar-lhe educação.
Tal entendimento é, inclusive, sumulado
pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual entende que o cancelamento de
pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade está sujeito à
decisão judicial, mediante manifestação deste.
Desse modo, não há como afirmar até qual
idade o pai ou a mãe terá que pagar pensão ao filho, sendo preciso
analisar o caso concreto e levar em consideração se o filho estuda ou
não, se tem possibilidade e capacidade de trabalhar ou não, dentre
outros.
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