A
7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve
a decisão que julgou procedente o pedido de dano moral de uma
trabalhadora da Rádio e Televisão Modelo Paulista Ltda. submetida a
assédio moral em razão de reiteradas humilhações e constrangimentos. O
colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão,
desembargador José Luis Campos Xavier, e condenou a empresa ao pagamento
de indenização no valor de R$ 20 mil.
Em sua petição inicial, a obreira alegou que sofria assédio moral no
ambiente de trabalho por parte de uma supervisora, que usava apelidos
pejorativos para chamá-la, tais como "Velha" e "Jurassic Park". A
conduta da superior hierárquica acarretava brincadeira entre outros
colegas, que reproduziam o tratamento.
A empresa argumentou em sua defesa que o suposto assédio moral teria
ocorrido no período prescrito e que não teria sido denunciado para os
supervisores. Afirmou, também, que seria humanamente impossível alguém
sofrer esse tipo de constrangimento por seis anos seguidos sem pedir
demissão e que os fatos narrados não configuram assédio moral.
Porém, o desembargador José Luis Xavier salientou, em seu voto, que a
testemunha da autora da ação informou ter trabalhado até fevereiro de
2016 na empresa ré e que todo dia presenciava alguma piada pejorativa a
respeito da colega. "Não há que se falar, portanto, em período
prescrito, como foi afirmado pela reclamada em seu recurso", afirmou o
magistrado.
O desembargador entendeu, ainda, ter ficado comprovado que a
profissional era uma pessoa respeitosa que, ao ser vítima de bullying,
optou por se calar diante de seus algozes. O magistrado assinalou
inexistir lei que obrigue a vítima de assédio a comunicá-lo aos
superiores de seu algoz.
Assim sendo, como restou provado que a trabalhadora sofreu assédio
moral durante a execução do contrato de trabalho, o colegiado entendeu
que ela faz jus a receber da empresa R$ 20 mil a título de danos morais -
quantia que foi majorada em relação ao valor de R$ 5 mil arbitrado à
condenação em 1ª instância, na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Fonte: TRT1