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Não invalide seu voto!


Para o bem do país, não vote nulo ou branco.
As eleições municipais se aproximam e com elas vem aquelas (des) informações de que se mais da metade anular o voto teremos novas eleições.

Muitos acreditam nisso. Outros invalidam o voto como forma de protesto.

  • Não vou dar meu voto pra nenhum desses candidatos!
  • Eles não me representam!
  • Nenhum deles merece o meu voto!
Essas são algumas das frases que repetimos por aí.

Essas frases foram repetidas por mim durante um bom tempo, pensando que era um ato de protesto e que isso que eu estava fazendo era algo bom.

Mas eu não percebia que, na verdade, esse meu “protesto”, representado pela passividade eleitoral, acabava não contribuindo muito para o crescimento da nossa (jovem) República.

Poderia até mesmo causar um efeito contrário e vou te mostrar como:
Segundo estabelecido na Constituição (artigo 77) e na Lei n.º 5044/97, será eleito o candidato que alcançar a maioria dos votos, não sendo computados (para a obtenção dessa maioria) os votos brancos e nulos. 

E, se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta na primeira votação, surge o 2º turno, concorrendo os dois candidatos com mais votos.

Vejamos, então, as seguintes situações:

Em uma situação hipotética, com 03 candidatos e 10 eleitores, para ser eleito no 1º turno,  com 100% dos votos válidos, o candidato tem que obter 06 votos.

Desses 10 eleitores, se tivermos somente 08 votos válidos o candidato precisará de apenas 05 votos para ser eleito no primeiro turno.

Se tivermos só 04 votos válidos, o candidato com 03 votos será eleito em primeiro turno.

E com apenas 01 voto válido, quem for votado se elege com apenas esse 01 voto.

Usei esses números apenas para exemplificar como o voto inválido pode “facilitar” a eleição de um candidato.

Nesse sentido, fiz uma rápida pesquisa na internet e vi que nas últimas eleições presidenciais tivemos algo em torno de 29% (vinte e nove por cento) de votos inválidos (brancos, nulos e abstenção), representando, em números, 38.797.556 (trinta e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco) eleitores.

Para termos ideia de como esses votos fizeram diferença no resultado das eleições, se todas essas pessoas votassem na Luciana Genro, por exemplo, que foi a 4ª mais votada, ela estaria na disputa pelo 2º turno das eleições.

Ou, então, a Marina já seria eleita no 1º turno.

Aí você me fala: “Mas o artigo 224 do Código Eleitoral fala em uma nova eleição ‘Se a nulidade atingir mais da metade dos votos’. Assim, se mais de 50% dos brasileiros anular o voto, teremos uma nova eleição”.

Ocorre que a interpretação dada a esse artigo não é tão literal assim, até mesmo porque ele precisa ser analisado junto com toda a legislação que versa sobre o assunto.

Para tanto, são excluídos os votos nulos e brancos, senão vejamos:

[...] para fins do art. 224 do Código Eleitoral, a validade da votação ou o número de votos válidos na eleição majoritária não é aferida sobre o total de votos apurados, mas leva em consideração tão somente o percentual de votos dados aos candidatos desse pleito, excluindo-se, portanto, os votos nulos e os brancos, por expressa disposição do art. 77, § 2º, da Constituição Federal” Ademais, “não se somam aos votos nulos derivados da manifestação apolítica dos eleitores aqueles nulos em decorrência do indeferimento do registro de candidatos; afigura-se recomendável que a validade da votação seja aferida tendo em conta apenas os votos atribuídos efetivamente a candidatos e não sobre o total de votos apurados” (TSE – Agravo Regimental em Recurso em Mandado de Segurança nº 665, Acórdão de 23/06/2009, Relator (a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Volume -, Tomo -, Data 17/08/2009, Página 24 ).
Dessa forma, acabei percebendo que a invalidação dos meus votos não atingia os efeitos que eu esperava alcançar (mudança, revolta, demonstração de insatisfação…).

E que conclusão tirei disso tudo?! Vi que devemos votar em alguém, mesmo que ele não seja o “ideal” (que não existe).

Afinal, dentre todos os candidatos, ao menos um deles terá propostas que lhe agradarão.

Pedro Magalhães Ganem

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