Em ação negatória proposta pelo pai, paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica.
Nas
ações negatórias de paternidade ajuizadas pelo pai que consta no
registro de nascimento, a paternidade socioafetiva, em princípio, deve
prevalecer sobre a verdade biológica. Com esse entendimento, a 4ª turma
do STJ não acolheu pedido de um cidadão para excluir seu nome dos
registros notariais de uma criança que ele aceitara registrar.
Para o colegiado, ficou claro no processo que o cidadão assumiu voluntariamente a paternidade, mesmo sabendo que não era seu filho biológico, e a partir daí se estabeleceu vínculo afetivo que só cessou com o término da relação entre ele e a mãe da criança.
Para o colegiado, ficou claro no processo que o cidadão assumiu voluntariamente a paternidade, mesmo sabendo que não era seu filho biológico, e a partir daí se estabeleceu vínculo afetivo que só cessou com o término da relação entre ele e a mãe da criança.
"De
tudo o que consta nas decisões anteriormente proferidas, dessume-se que
o autor, imbuído de propósito manifestamente nobre por ocasião do
registro de nascimento, pretende negá-lo agora, por razões patrimoniais
declaradas", afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
Adoção à brasileira
O
ministro destacou que a adoção à brasileira, quando é fonte de vínculo
socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não está
sujeita a distrato por mera liberalidade, tampouco por avença submetida a
condição resolutiva consistente no término do relacionamento com a mãe.
"O êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar".
Identidade biológica
O
relator refutou ainda a alegação do pai registral no sentido de que a
manutenção do registro de nascimento retiraria da criança o direito de
buscar sua identidade biológica e de ter, em seus registros civis, o
nome do verdadeiro pai.
"A tese é sobejamente afastada pela jurisprudência das turmas de direito privado, que entendem ser possível o desfazimento da adoção à brasileira, mesmo nos casos de vínculo socioafetivo, se assim decidir o menor por ocasião da maioridade."
E
completou: "Assim como não decai seu direito de buscar a identidade
biológica em qualquer caso, mesmo na hipótese de adoção regular."
O número deste processo não foi divulgado pelo STJ em razão de segredo judicial.
Fonte: Migalhas