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Em Minas Gerais - Lei estadual 19.971/11. Autoriza o não ajuizamento de execução fiscal, institui formas alternativas de cobrança. CADIN. Remissão.


lei 19.971/2011, que autoriza a AGE - Advocacia-Geral do Estado - a não ajuizar execução fiscal de crédito do Estado e de suas autarquias e fundações, no que tange a débitos inferiores a 17.500 UFEMGs, hoje R$ 40.759,25, sob a justificativa de eficiência administrativa e redução de custos de administração e da cobrança.
Clique aqui e confira a supra legislação na íntegra.

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