Ela é bem pequena, mas garante um direito importante, num momento crucial da vida de uma mulher:
“Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.”
“Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.”
Esta é a Lei nº 11.108 de 2005 que obrigada o SUS (em sua rede própria ou conveniada) a permitir que todas as mulheres em serviço de parto, parto e pós parto, tenham um acompanhante, à sua escolha.
Entende-se por pós-parto o período de 10 dias após o parto, salvo exceções, que fica a critério do médico.
Estudos indicam que a presença do acompanhante no momento do parto traz inúmeros benefícios, entre eles:
A presença do acompanhante no parto traz benefício para todos: para a criança, para a gestante, para toda a família e também para a equipe médica que realiza o parto.- Redução do número de cesarianas;
- Redução do período de trabalho de parto;
- Diminuição dos pedidos de anestesia;
- Reduz ou evita a depressão pós-parto;
- Influencia positivamente na formação dos laços familiares, principalmente quando o pai da criança ocupa a posição de acompanhante.






