Responderemos às seguintes dúvidas:
>> O que é divórcio? >> O que é divórcio litigioso e consensual? >> Quais são as formas de fazer o divórcio? >> Quais as vantagens de fazer o divórcio em cartório? >> Preciso de um advogado para me divorciar? >> Como é feita a partilha de bens no divórcio? >> Quais os documentos necessários para o divórcio? >> Como funciona a divisão de bens do casal? >> Precisa de advogado? >> Se precisar, quanto custa? >> Quanto custa o divórcio? >> O divórcio demora muito? Quem fica com os filhos? Como funciona a pensão alimentícia? >> E o processo de separação, como funciona?
O QUE É O DIVÓRCIO?
Divórcio é um procedimento, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.
Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.
O procedimento pode ser até mais simples que o de divórcio, dependendo do caso, e também deve ter o acompanhamento de um advogado.
O QUE É DIVÓRCIO LITIGIOSO E CONCENSUAL?
No divórcio litigioso as partes não estão de acordo com os termos do divórcio, seja quanto a divisão de bens, pensão ou por outros motivos.
Trata-se de um processo mais lento, pois serão agendadas audiências de conciliação, Instrução e julgamento, e, se mesmo assim, não houver consenso, o juiz decidirá o que é mais correto em relação as partes.
O divórcio consensual, por sua vez, tende a ser mais rápido, tendo em vista que as partes estão de comum acordo.
O DIVÓRCIO CONSCENSUAL PODERÁ SER: EXTRA JUDICIAL OU JUDICIAL.
O extrajudicial ocorre em cartório e o judicial ocorre através de um processo judicial.
Um exemplo de divórcio judicial consensual ocorre quando o casal está em consenso sobre os termos do divórcio, mas possui filhos menores e não podem realizar o procedimento pelo cartório.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE SE FAZER O DIVÓRCIO?
Existem duas maneiras de fazer o divórcio, por meio judicial ou por cartório.
A forma judicial é obrigatória para quem possui filhos menores ou incapazes e caso a mulher esteja grávida, nos demais casos é possível que o procedimento seja feito em cartório.
Lembrando que para que o divórcio seja feito em cartório é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo sobre os termos da separação.
Quando não há acordo, é necessário ingressar judicialmente para que um terceiro imparcial (o juiz) profira uma decisão determinando os termos desse divórcio segundo a lei e a jurisprudência.
QUAIS AS VANTAGENS DE SE FAZER O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?
O procedimento no cartório é muito menos burocrático do que aquele realizado na justiça e tendo em vista que o procedimento é apenas documentar o que as partes requerem, o tempo que leva para resolver a situação é muito menor.
Além disso, fazer o procedimento em cartório é interessante para quem quer evitar o clima pesado que as pessoas normalmente sentem quando entram com um processo na justiça e precisam comparecer à audiência.
PRECISO SE UM ADVOGADO PARA ME DIVORCIAR?
Sim! Tanto no cartório quando na Justiça é necessário que um advogado acompanhe a causa.
Além de uma obrigação, a figura do advogado é de extrema importância num divórcio, para garantir que as partes não estejam sendo prejudicadas.
Quando o divórcio é consensual, ou seja, as partes estão de acordo, existe a possibilidade de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato.
O valor cobrado varia de estado para estado e de profissional para profissional. Quem não possui condições poderá buscar um defensor público para auxiliar nestas demandas.
Existem, também, universidades e faculdades que possuem um núcleo de prática jurídica na qual costumam receber casos como esses para poder praticar o exercício da advocacia. Nesses casos os alunos são sempre supervisionados pelos professores.
COMO É FEITA A PARTILHA NO DIVÓRCIO?
Se as partes estiverem de comum acordo, a partilha poderá ser do jeito que as partes preferirem. Porém, quando não há acordo, a partilha de bens é feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que contraíram o matrimônio.
OS REGIMES DE BENS SÃO:
Comunhão parcial de bens: quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.
Comunhão universal de bens: quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente divididos entre o casal.
Separação total de bens: quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.
Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.
O regime mais utilizado é o de comunhão parcial de bens. É inclusive o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.
O menos utilizado é a participação final nos aquestos, tendo em visto que é difícil colocá-lo em prática.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO?
Dependendo de cada caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, porém, no geral, os documentos são:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais como RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Relação com a descrição de todos os bens do casal;
- Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como: CRLV do veículo; Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja. Nota fiscal para bens móveis de valor; Para documentos que precisam ser partilhados e não haja nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor;
- Nos casos de processo judicial quando há filhos: Documentos do filho; (RG, Certidão de Nascimento e CPF) caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada. Relação de despesas do filho.
QUANTO TEMPO DEMORA O DIVÓRCIO?
Isso dependerá da forma do divórcio.
Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias.
Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior.
Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.
Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).
QUEM FICA COM OS FILHOS?
A guarda dos filhos é outra questão muito importante , por vezes, muito complicada de se resolver.
O melhor é que haja consenso quanto a isso, evitando ainda mais transtornos para os filhos.
Após o divórcio, a guarda dos filhos podem ficar com ambos os pais, no caso da guarda compartilhada ou com apenas um, guarda unilateral.
Pela lei, sempre que possível a guarda deve ser compartilhada. Isso porque esse é o tipo de guarda que melhor atende aos interesses dos filhos, já que garante que eles mantenham a convivência com ambos os pais.
No regime de guarda compartilhada, ambos os genitores têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, buscando-se a manutenção de uma boa convivência entre eles e ambos os pais.
Porém, caso não seja possível a guarda compartilhada, os filhos podem ficar somente com a mãe ou somente com o pai, no caso de guarda unilateral.
Nesse caso, é estabelecido um regime de visitas para que a criança não perca o vínculo com o genitor que ficou sem a guarda.
De qualquer modo, na definição do regime de guarda, há sempre que se pensar no melhor para os filhos.
Sempre deverá prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, assim, o casal deve optar para a forma de guarda mais adequada aos filhos.
E A PENSÃO ALIMENTÍCIA, COMO FUNCIONA?
Em caso de divórcio, pode ser fixada pensão alimentícia, que nada mais é do que um valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, ou mesmo do outro cônjuge.
PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOS
Em caso de separação, um dos cônjuges pode ter a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos, para ajudar em seus custos com alimentação, vestuário, gastos com educação e moradia.
A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos ou até os 24 anos, caso comprovem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes o até mesmo cursos pré-vestibular.
PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOSAO CÔNJUGE
Pode acontecer também que um cônjuge necessite pagar pensão alimentícia ao outro, para a sua subsistência.
Isso é muito comum na separação de casais nos quais apenas um dos cônjuges trabalha fora, com remuneração, e o outro apenas cuida da casa e dos filhos, não obtendo renda nenhuma.
Nesses casos, após o divórcio, o cônjuge que não exercia trabalho remunerado pode pleitear o recebimento de uma pensão alimentícia, um valor mensal a ser pago pelo seu ex-cônjuge visando ajudá-lo a custear suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário.
E O PROCESSSO DE SEPARAÇÃO, COMO FUNCIONA?
Já foi o tempo em que para poder se divorciar, o casal precisava já estar separado durante um período de tempo. Hoje em dia, nossa legislação está bem mais moderna em relação ao assunto!
É que havia, em nossa Constituição Federal, um dispositivo que estabelecia o seguinte: para ocorrer o divórcio era necessário que o casal estivesse separado, de fato, por dois anos, ou, havia a necessidade de separação judicial prévia superior a um ano em alguns casos especificados em lei.
Porém, com, com o advento da Emenda Constitucional 66, em 2010, esse requisito de tempo não é mais exigido!
Assim, hoje em dia, para se divorciar, o casal não precisa mais contar com um certo tempo de separação prévia!
O processo de divórcio ainda deve seguir todos os procedimentos de separação contidos em nosso ordenamento jurídico, apenas essa necessidade de estar previamente separado para poder se separar é que foi eliminada pela Emenda Constitucional 66/2010.
Lembramos aqui que o processo de divórcio consensual é bem mais célere e pode ser realizado mediante apenas um advogado, representando os interesses de ambos os cônjuges.
Já o processo de divórcio litigioso, costuma ser bem mais demorado, sendo necessário que cada cônjuge contrate o seu próprio advogado para representar seus interesses mediante o juízo.
CONCLUSÃO
Neste artigo, procuramos trazer para você os principais aspectos do divórcio. Não é nada tão complicado, principalmente se o divórcio for realizado com consenso.
Nossa orientação é que, em caso de divórcio, o casal sempre tente, ao máximo, entrar em acordo, conseguindo assim estabelecer os termos do divórcio de forma consensual.
Dessa forma, o processo ficará não só mais rápido, mas também menos sofrido para ambas as partes e, principalmente, para os filhos.
Nessa fase, se o casal precisar de auxílio, um advogado poderá ser muito bem-vindo para auxiliar, já que há muitas questões importantes a serem acertadas:
- Guarda dos filhos;
- Pensão Alimentícia;
- Divisão de Bens;
Essas são questões que podem ser objeto de muitos conflitos entre os casais, mas a melhor saída é o consenso e a negociação.
E em relação à guarda dos filhos, o casal deve sempre observar o que é melhor para a criança! O bem-estar dos menores é que deve ser considerado.
São muitas questões mesmo, não é verdade!
Mas, se o casamento não está mais indo bem, o casal não está mais convivendo de forma harmoniosa, a separação pode ser uma saída, tanto para os cônjuges, quanto para os filhos.
Então, se você está vivendo essa situação, agora que você já sabe tudo sobre o divórcio, assim, pode considerar melhor a ideia e conversar com seu cônjuge sobre o assunto.
Buscando, é claro, sempre entrar em consenso e, em caso optarem por se divorciar, os procedimentos de divórcios consensuais são as melhores saídas! E um advogado especialista em Direito de Família pode ajudar muito nesse sentido!
Se ficou dúvidas, que tal agendar uma consultoria?
Por: Yuri Larocca