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Advogado tem legitimidade para questionar honorários e tentar revertê-los em seu favor.

Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

"Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração", explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.

Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.

Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de segunda instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada.

Legitimidade ordinária do advogado para agir

Homem que ofendeu mulher em rede social terá de pagar R$ 5 mil e fazer retratação.

À primeira vista, a atitude do homem foi dar flores para a mulher pretendida. Após um relacionamento amoroso que terminou em fevereiro de 2018, ele começou a ofendê-la nas redes sociais e no trabalho. Por conta disso, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Juizado Especial Cível de comarca do Planalto Norte para sentenciar o acusado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, a título de dano moral.

O homem também terá de publicar na mesma rede social, até cinco dias depois do trânsito em julgado da sentença, nota de retratação com pedido formal de desculpas pelas ofensas proferidas à mulher. O texto precisa ser previamente aprovado pela vítima e publicado sem qualquer restrição de visualização pelo prazo mínimo de 10 dias. Em caso de descumprimento, o acusado terá de pagar multa de R$ 50 por dia, até o limite de R$ 5 mil.

Por não aceitar o fim do relacionamento amoroso, o homem começou a enviar mensagens para a ex-namorada e a publicar em suas redes sociais que a vítima “não valia nada” e outras ofensas nesse sentido. Diante da situação vexatória, a mulher ajuizou ação em fevereiro de 2020. Apesar de ter o dano moral reconhecido, ela recorreu à Turma Recursal para aumentar a indenização. O recurso foi negado.

Revolta: Advogado chama juiz de "Sua Alteza" e polícia de "calça frouxa".

Um advogado do Rio de Janeiro depositou sua revolta em uma petição direcionada ao juízo da 35ª vara do Trabalho do TRT da 1ª região. No documento, disse que o Estado é incompetente; chamou a polícia de "calça frouxa"; o oficial de Justiça de "imprestável", e, ao final, pediu a "Sua Alteza Real", o juízo, a revisão da decisão.

Ele inicia a petição dizendo que seu cliente não tem culpa da "incompetência do Estado"; diz que, se traficantes/milicianos fecharam as ruas, o oficial de Justiça deve chamar o "calça frouxa do puliça, conhecido como zé mamé, flácido, pedinte".

Ele também acusa a polícia de vender informações e armas para o tráfico: "são amigos, se lambem, estão fechados. (...) Já sei que vc e sua equipe vão fingir que nada sabem quanto a este ponto. É NORMAL, AFINAL, SÃO AMIGOS."

Na petição, afirma que o oficial de Justiça não fez seu respectivo trabalho, mostrando-se "imprestável", e que o juízo deveria rever a decisão quanto ao arquivamento.

Leia trecho:

O caso, por sua vez, foi arquivado definitivamente.

Processo: 0101050-77.2021.5.01.0035

Fonte:https://www. migalhas.com.br

Cliente que caiu em golpe e fez pix deve ser ressarcido por bancos.

Cliente que foi vítima de golpes aplicados pelo WhatsApp e efetuou transferências via pix deverá ser ressarcido por bancos. Decisão é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, que considerou que não se discutiu a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.

No caso, o cliente informou que foi vítima de golpes aplicados por WhatsApp, tendo sido induzido a efetuar transferências via pix a terceiros estelionatários. As transações, juntas, somaram a importância de R$ 6.193,25 e foram executadas a partir das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.

Em resposta, as instituições alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos ocorridos e inexistência de falha na prestação de serviços. Argumentaram, ainda, culpa exclusiva do cliente pelos danos experimentados.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que apesar de o fato de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.

Ela destacou que após ter ciência da fraude, poucos momentos após o depósito, o cliente lavrou boletim de ocorrência e contatou os bancos, visando o bloqueio da verba de forma preventiva, mas os bancos não tomaram as diligências necessárias para atender a demanda.

"Não bastasse isso, o requerente buscou todas as instituições requeridas de forma reiterada, visando a execução de procedimentos internos para apuração e potencial solução do caso na esfera extrajudicial. Todavia, todos esses contatos restaram infrutíferos."

Beijo roubado é crime de estupro ou importunação sexual?

O beijo roubado acontece quando um agente beija a sua vítima sem seu  consentido, podendo utilizar ou não violência física ou grave ameaça. Segundo as novas normas penais, beijar e agarrar à força, ‘mão boba’ e puxar cabelo, são consideradas agressões sexuais e a pessoa que pratica esses atos pode ser severamente punida. 

O Beijo roubado é crime? Qual?

Sim, ele pode ser o crime de estupro ou de importunação sexual.

Neste sentido, no Recurso Especial de nº 1.611.910 – MT, decidido pela 6ª turma do STJ, foi julgado um caso no qual "o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou a sua boca e jogou-a no chão, ocasião em que tirou uma blusa de lã que ela trajava e deu-lhe um beijo, conseguindo inserir a língua na sua boca." 

No julgado acima o STJ entendeu tratar-se do crime de Estupro, previsto no art. 213-A do Código Penal, pois o beijo aplicado de modo lascivo ou com fim erótico é considerado um ato libidinoso (ato de natureza sexual, diverso da conjunção carnal) e com certeza houve o emprego de violência física.

Mulher rasga testículo do marido com a mão após ver mensagens da ex dele no celular.

Foto da internet - domínio público
Segundo o advogado de Lucivania Marques, presa em flagrante suspeita de rasgar os testículos do marido com a mão, a mulher agiu para se defender das agressões do marido. O caso aconteceu na zona rural de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, e conforme a mulher disse em depoimento, o marido pretendia pegar uma faca para usar contra ela.

Lucivania Marques passou por audiência de custódia na segunda-feira (24), que determinou a soltura dela. O advogado da mulher, Renan Soares, afirmou que ela alegou ter sido vítima de violência doméstica e agiu em legítima defesa.

No depoimento, a mulher relatou que viu a mensagem da ex do marido no celular dele e guardou o aparelho. Então ele viu a situação e foi na direção dela para agredi-la e tomar o celular. A mulher afirmou ainda que ele a puxou pelos cabelos e a arrastou em direção à cozinha, onde ele tinha a intenção de pegar uma faca para matá-la.

“Ela se viu obrigada a agir sobre o órgão genital dele, o que levou ambos a caírem ao chão, resultando em um ferimento na cabeça dele. Aproveitando a oportunidade, Lucivânia conseguiu escapar da residência e fugir para os matagais que cercavam a chácara onde viviam”, afirmou o advogado.


Segundo Renan, a mulher afirmou que passou a noite escondida nos matagais durante toda a noite. Ela afirma que não conseguiu pedir ajuda durante a madrugada, pois o marido estava com seu celular.

Fontes: Internet ,  TV Record Brasília  -  Youtube 


Teve até "bolo de aniversário" para comemorar 1 ano sem qualquer movimentação de um "processo com tramitação prioritária" (envolvendo idoso) .

O advogado Yam Evangelista Chaga decidiu protestar, de forma inusitada, contra a morosidade de uma ação que tramita em uma vara cível de Várzea Grande. Por conta da demora no andamento do processo, o jurista peticionou uma carta, junto aos autos, e anexou um bolo, em "comemoração" ao "aniversário" de um ano em que o feito está parado, sem andamento, no Judiciário.

Os autos tramitam atualmente na Quarta Vara Cível de Várzea Grande e está concluso para decisão desde o dia 13 de julho de 2022. Na ação, o cliente do advogado processou uma empresa e tem prioridade na tramitação por conta de se tratar de um idoso. Por conta do ‘aniversário’ de ‘paralisação’ dos autos, o jurista decidiu peticionar uma carta, acompanhado por um bolo.

“Venho por meio desta carta, parabenizar pelo feito grandioso de 12 meses completos sem movimentação no processo. Como sabem, ou deveriam saber, o processo envolve parte idosa e corre com pedido de prioridade, conforme dispõe a lei. Gostaria muito que, em vida, meu cliente tivesse acesso a uma resposta do processo, que corre desde novembro de 2019. Portanto, pelo princípio da efetividade, celeridade processual e duração razoável do processo, esperamos que não venham mais 12 meses. Segue anexo bolo, para comemoração”, dizia o texto escrito por Yam Evangelista.

Juiz dá esculacho em policial militar que invadiu casa de suspeito: "acabou a paciência"

O juiz de Direito Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do DF, perdeu a paciência com um policial militar durante audiência.

Segundo o magistrado, o agente teria forjado situação para entrar em residência que havia drogas. Em flagrante abuso de autoridade!

"O senhor não é policial civil, o senhor é policial militar. Cabe ao senhor passar para a Polícia Civil as informações para investigar. Se o senhor quer ser investigador, faça concurso para investigador."

Ainda, o juiz diz que não é a primeira vez que o policial faz isso e que "acabou a paciência". Disse que não daria voz de prisão, mas que comunicaria à corregedoria da Polícia Militar para que o agente fosse responsabilizado.

Parabéns ao Excelentíssimo Magistrado Dr. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, pela nobre e assertiva determinação e também pelo "esculacho" dado ao policial militar que se resume em colocar  "Cada um no seu quadrado".

Assista o vídeo a baixo, vale muito a pena!

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