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Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (28) Projeto
de Lei 786/11, do deputado André Moura (PSC-SE), que estabelece que o
prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor tem
início na data de vencimento da dívida. O projeto proíbe qualquer
atualização desta data.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90)
estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do
consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por
mais de cinco anos.
O autor da proposta destaca que o código não
especifica de maneira clara se a contagem do prazo de prescrição começa a
valer na data de vencimento do débito ou na data em que ele é
registrado nos serviços de proteção ao crédito.
Atualização mensal
O
relator do projeto, deputado Deley (PSC-RJ), explica que alguns
fornecedores têm registrado mensalmente o lançamento de juros sobre o
valor devido, como forma de renovar a data de inscrição da dívida e,
assim, eternizar a negativação do consumidor, impedindo a prescrição de
sua negativação no cadastro de proteção ao crédito.
Segundo ele, essa prática afronta a Constituição, uma vez que resulta em perpetuação da penalidade imposta ao consumidor.
De
acordo com o texto do projeto, o novo prazo passará a valer
independentemente da data de inscrição da dívida nos serviços de
proteção ao crédito.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia na íntegra a proposta apresentada - PL-786/2011