Contrate nossos serviços de Correspondente Jurídico - Clique no Banner!

O inventário e o seu passo a passo.


INVENTÁRIO
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.
Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
PRAZOS
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública.
Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos:
- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens;
- o falecido não pode ter deixado testamento;
- para escritura ser feita será necessário a participação de advogado ou por defensor público.

Você sabia que a mulheres agredidas podem afastar do emprego por até 6 meses?

A lei 11.340/2006 denominada de Maria da Penha estabelece em seu artigo 9º, § 2º, II que a mulher que sofre violência doméstica e familiar possui o direito a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário for o afastamento, por até 06 meses.
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
(...)
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
O correto dizer é suspensão ou interrupção do contrato de trabalho?

Primeiro vamos a diferença: A Suspensão provocará a dispensa da necessidade de prestação de serviços pelo empregado, que não receberá salários neste período, sendo que o tempo de afastamento não será computado como tempo de serviço. E a interrupção, por sua vez, mantém a desnecessidade da prestação de serviço, porém, o trabalhador irá receber seus salários, bem como a contagem deste período em seu tempo de serviço.

          O afastamento do emprego determinado pela Lei Maria da Penha é externo à relação de trabalho, ou seja, independe da vontade do empregador e do empregado.

          Logo, enquanto a empregada estiver afastada do emprego, não terá o direito de receber salários, nem os depósitos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por falta de previsão legal, além deste período não ser contado como tempo de serviço. E mais, se o afastamento tiver prazo superior a 15 dias, a contagem do período aquisitivo das férias será suspenso, bem como o pagamento do décimo terceiro sofrerá um desconto, que será igual ao período de suspensão do contrato de trabalho, haja vista que o tempo de serviço da empregada não será contado enquanto estiver pendente o afastamento do emprego.
             

Quando os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

Apenas quando os pais não possuem meios para prover as necessidades básicas dos filhos se justifica o pedido de alimentos aos avós, uma vez que é complementar e subsidiária a obrigação dos pais com os filhos.

Caso o pai ou a mãe tenha sido condenado e não realize o pagamento da pensão, tal fato por si só não justifica que sejam pedidos alimentos diretamente aos avós. Nestes casos, deve haver a execução dos mesmos em face do devedor, inclusive com a possibilidade de prisão civil, penhora de bens, desconto em contracheque e negativação do nome do devedor. Em regra, apenas após a tentativa de execução da pensão poderão os avós serem processados.   
Em resumo: primeiro respondem os pais e, na sua impossibilidade total ou parcial de prestar alimentos, poderão responder os avós pela pensão alimentícia.
Em casos como estes, deve haver um novo processo, onde os avós se defenderão e o juiz determinará se estes devem pagar ou não, observando-se a necessidade da pensão pelo neto e a possibilidade de pagamento pelos avós.

Todavia, em circunstâncias excepcionais, poderá o neto pedir que seja prestada pensão alimentícia diretamente pelos avós, sem que haja a necessidade de ação anterior contra o pai ou a mãe. Tratam-se das hipóteses em que o genitor é falecido ou incapacitado, sem condições para o trabalho e sem a possibilidade de possuir fonte de renda própria, o que, no caso, deve ser provado na própria ação de alimentos. 

Podem os avós e o pai ou a mãe pagarem pensão conjuntamente?
Quando o genitor que deve pagar pensão alimentícia não tiver a possibilidade de suprir sozinho com as necessidades do filho alimentando, além daquelas já suportadas pelo genitor que possua a guarda do mesmo, poderão os avós serem chamados para complementar a pensão, de acordo com a sua possibilidade.

Nesta hipótese, o que deve ficar claro é que a obrigação de pagar a pensão não é solidária, ou seja, o genitor e os avós pagarão pensões “independentes”, não podendo ser responsabilizados caso o outro não venha a realizar o pagamento. A pensão só poderá ser cobrada pela “cota” de cada devedor. 

A pensão que já se encontra devida pelo genitor pode ser cobrada dos avós?
Embora o não pagamento reiterado da pensão alimentícia pelo pai responsável possa autorizar que se ingresse com ação de alimentos contra os avós, tal fato não justifica que estes realizem o pagamento da pensão já devida, uma vez que seria impor a um terceiro o pagamento de dívida que não é sua e pela qual não é responsável. 

Todos os avós devem realizar o pagamento da pensão?
Conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, na ação de alimentos complementares em face dos avós, devem todos – tanto maternos como paternos - serem chamados para responder ao processo e pagar a pensão ao neto, de acordo com a possibilidade de cada um destes.

Execução de alimentos com pedido de prisão na conformidades do novo CPC.


A Súmula nº 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, abaixo transcrita, ao ser editada não contemplou a expressão “até”, o que ajudou a confundir a interpretação da Lei:
“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”
Mas a nova redação do dispositivo no novo CPC, em seu artigo 528, §7º, elucida a matéria ao dispor expressamente:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
A dúvida acontecia até aqui, porque somente os três últimos meses até a data do ajuizamento da ação de execução, podem entrar na ação que leva à possibilidade do executado ser preso.

No caso de haver um débito anterior a esses três meses, aqueles demais meses, anteriores a esses, só podem ser cobrados numa ação de penhora dos bens do devedor.

Sempre que pensamos em Legislação, devemos levar em conta o espírito do legislador, os motivos que o levaram a esta ou aquela disposição.

Tentando elucidar a matéria, pensemos nos motivos de haver sido disposto que compreende-se apenas até as 3 ultimas parcelas vencidas na ação que tem como pena máxima o pedido de prisão do devedor no momento da interposição do Processo Executório.

Os alimentos, como o próprio nome diz, embora atualmente compreendam outras verbas, foram criados para garantir a subsistência do alimentado, suas necessidades básicas de alimentação em primeiro plano. Para tanto, seria necessário garantir o cumprimento de sua prestação, sob pena de ter os alimentados que passar por necessidades básicas, como a ausência do pão de cada dia.

Comprador de moto é condenado a pagar indenização a ex-dono por não transferir o veículo.

Sem a transferência da moto, multas e pontos foram para a CNH do antigo dono.

Um homem que comprou uma moto e não transferiu o veículo para o seu nome junto aos órgãos competentes terá que pagar R$ 5 mil ao antigo dono, que vem recebendo multas e cobranças indevidamente. Para a juíza Gabriela Jardon Guimarães, a situação ultrapassa o mero dissabor, causando abalo psíquico ao ex-proprietário.

A juíza condenou ainda o comprador a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir da data que houve a negociação. Também determinou que o Detran e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13 de dezembro de 2015.

Na ação, o autor disse que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na internet. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo, motivo pelo qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), a fim de possibilitar a transferência junto ao Detran.

Porém, o comprador desapareceu e não atendeu mais às ligações do vendedor. Segundo o autor, desde então, ele continua recebendo cobranças relativas ao veículo, como multas, IPVA e DPVAT. Na ação, pediu a condenação do comprador no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos. Apesar de ter sido citado, o réu não apresentou contestação e foi considerado revel.

Para a juíza Gabriela Guimarães, a situação gerou o dever de indenizar. "O autor vem recebendo a cobrança de infração de trânsito, do IPVA, do seguro obrigatório, tendo se passado quase dois anos da data da venda da motocicleta, o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando ao autor abalo psíquico, aflição e angústia, inclusive quanto à possibilidade de suspensão do seu direito de dirigir, estando presentes, assim, os requisitos para a configuração dos danos morais", concluiu.

Processo: 2016.01.1.097387-6

Acompanhamento de Advogado durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante?


Por Guilherme Espíndola Kuhn

Prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos LV e LXIII, respectivamente, que, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, e que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

Não obstante a determinação constitucional, os Tribunais pátrios, de há um bom tempo, vem decidindo no sentido de que a ausência de acompanhamento de defensor durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não enseja nulidade do procedimento.

Normalmente, percebe-se as seguintes razões de decidir (isoladamente ou cumulativamente): 1) que o suspeito não indicou advogado; 2) que não se vislumbra a ocorrência de prejuízo, afinal, ele permaneceu em silêncio, de modo que a presença do defensor seria despicienda; 3) que a presença do advogado seria desnecessária, por se tratar de peça meramente informativa.

É preciso, todavia, compreender-se a importância do auto de prisão em flagrante. Comumente, na sua lavratura, ouve-se a (s) vítima (s), eventuais testemunhas/informantes e o investigado (que, sem orientação jurídica, pode ser submetido aos mais temerários métodos de interrogatório, como aqueles que induzem as respostas, por exemplo), acompanhado ou não de seu advogado.

E, em seguida, ou a prisão em flagrante é relaxada pelo juízo, diante de alguma ilegalidade, ou é convertida em prisão cautelar. A possibilidade do investigado responder à investigação (porque, nesse momento, sequer processo existe) em liberdade vem se tornando algo cada vez mais raro na experiência brasileira.

Pois bem. Então, de um lado, temos a Constituição Federal, prevendo que se deveria assegurar (1) o direito ao contraditório e a ampla defesa aos acusados em geral (o que abrange os investigados), mesmo em procedimentos administrativos e/ou informativos (o que abrange o Inquérito Policial ou o Termo Circunstanciado), assim como a presença de um defensor técnico e capacitado; (2) que o suspeito deve[ria] ser presumido e tratado como inocente para todos os fins (art. 5º, LVII); e, por fim, (3) que o direito ao silêncio não pode[ria] ser interpretado em seu desfavor - eis o mundo do dever ser!

INSS Digital: entenda como funciona essa nova modalidade para o cidadão ou para Advogados.

A plataforma INSS Digital é a prova de que o Instituto Nacional do Seguro Social está se modernizando. 
A nova modalidade promete agilizar o trabalho nas agências de todo o país e reduzir o tempo de espera para atendimento. Confira mais informações sobre a plataforma.

Os aposentados e segurados do INSS chegam a esperar vários dias para receber atendimento em uma das agências. A boa notícia é que essa demora está com os dias contados.

O que é o INSS Digital?
Atualmente, os brasileiros precisam comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para receber atendimento ou ter acesso a determinados serviços. No entanto, o órgão está mudando a sua forma de atender ao público e digitalizando os seus canais.

Com o INSS Digital, os contribuintes podem requerer benefícios previdenciários e até encaminhar documentos para análise de forma digital. Ou seja, não é necessário agendar atendimento online numa agência, tampouco esperar dias e até mesmo meses para que falar com um atendente e oficializar a solicitação.

Como enviar a documentação do INSS pela internet?
Aos poucos, o INSS está oferecendo o serviço de envio de documentos pela internet. Com esse recurso, o segurado pode encaminhar a sua documentação digitalizada para que um servidor da Previdência Social possa analisar, em qualquer lugar do país. Assim, não é preciso comparecer pessoalmente a uma agência do INSS. 

Como utilizar o INSS Digital?
A plataforma INSS Digital está sendo disponibilizada através de um acordo de cooperação técnica. Assim, as empresas, órgão públicos, cooperativas e sindicatos representam os trabalhadores na hora de encaminhar a documentação de forma digital e fazer o requerimento do benefício junto ao INSS.

Através desse acordo de cooperação, o cidadão conta com comodidade para dar entrada em um benefício previdenciário. Ele também não precisa se ausentar do trabalho para comparecer pessoalmente a uma agência do INSS.

Contrato de namoro e a Preservação Patrimonial.


ReproduçãoNem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.

Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”

Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

“O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”.

De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.
 

Veja também!

Postagem em destaque

Responsabilidade Civil das Redes Sociais por Danos Causados aos Usuários

Com o advento das tecnologias digitais e a popularização das redes sociais, surgiram novas discussões jurídicas sobre a responsabilidade des...