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segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Cliente que caiu em golpe e fez pix deve ser ressarcido por bancos.

Cliente que foi vítima de golpes aplicados pelo WhatsApp e efetuou transferências via pix deverá ser ressarcido por bancos. Decisão é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, que considerou que não se discutiu a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.

No caso, o cliente informou que foi vítima de golpes aplicados por WhatsApp, tendo sido induzido a efetuar transferências via pix a terceiros estelionatários. As transações, juntas, somaram a importância de R$ 6.193,25 e foram executadas a partir das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.

Em resposta, as instituições alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos ocorridos e inexistência de falha na prestação de serviços. Argumentaram, ainda, culpa exclusiva do cliente pelos danos experimentados.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que apesar de o fato de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.

Ela destacou que após ter ciência da fraude, poucos momentos após o depósito, o cliente lavrou boletim de ocorrência e contatou os bancos, visando o bloqueio da verba de forma preventiva, mas os bancos não tomaram as diligências necessárias para atender a demanda.

"Não bastasse isso, o requerente buscou todas as instituições requeridas de forma reiterada, visando a execução de procedimentos internos para apuração e potencial solução do caso na esfera extrajudicial. Todavia, todos esses contatos restaram infrutíferos."

sexta-feira, 28 de julho de 2023

Beijo roubado é crime de estupro ou importunação sexual?

O beijo roubado acontece quando um agente beija a sua vítima sem seu  consentido, podendo utilizar ou não violência física ou grave ameaça. Segundo as novas normas penais, beijar e agarrar à força, ‘mão boba’ e puxar cabelo, são consideradas agressões sexuais e a pessoa que pratica esses atos pode ser severamente punida. 

O Beijo roubado é crime? Qual?

Sim, ele pode ser o crime de estupro ou de importunação sexual.

Neste sentido, no Recurso Especial de nº 1.611.910 – MT, decidido pela 6ª turma do STJ, foi julgado um caso no qual "o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou a sua boca e jogou-a no chão, ocasião em que tirou uma blusa de lã que ela trajava e deu-lhe um beijo, conseguindo inserir a língua na sua boca." 

No julgado acima o STJ entendeu tratar-se do crime de Estupro, previsto no art. 213-A do Código Penal, pois o beijo aplicado de modo lascivo ou com fim erótico é considerado um ato libidinoso (ato de natureza sexual, diverso da conjunção carnal) e com certeza houve o emprego de violência física.

Mulher rasga testículo do marido com a mão após ver mensagens da ex dele no celular.

Foto da internet - domínio público
Segundo o advogado de Lucivania Marques, presa em flagrante suspeita de rasgar os testículos do marido com a mão, a mulher agiu para se defender das agressões do marido. O caso aconteceu na zona rural de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, e conforme a mulher disse em depoimento, o marido pretendia pegar uma faca para usar contra ela.

Lucivania Marques passou por audiência de custódia na segunda-feira (24), que determinou a soltura dela. O advogado da mulher, Renan Soares, afirmou que ela alegou ter sido vítima de violência doméstica e agiu em legítima defesa.

No depoimento, a mulher relatou que viu a mensagem da ex do marido no celular dele e guardou o aparelho. Então ele viu a situação e foi na direção dela para agredi-la e tomar o celular. A mulher afirmou ainda que ele a puxou pelos cabelos e a arrastou em direção à cozinha, onde ele tinha a intenção de pegar uma faca para matá-la.

“Ela se viu obrigada a agir sobre o órgão genital dele, o que levou ambos a caírem ao chão, resultando em um ferimento na cabeça dele. Aproveitando a oportunidade, Lucivânia conseguiu escapar da residência e fugir para os matagais que cercavam a chácara onde viviam”, afirmou o advogado.


Segundo Renan, a mulher afirmou que passou a noite escondida nos matagais durante toda a noite. Ela afirma que não conseguiu pedir ajuda durante a madrugada, pois o marido estava com seu celular.

Fontes: Internet ,  TV Record Brasília  -  Youtube 


sexta-feira, 21 de julho de 2023

Teve até "bolo de aniversário" para comemorar 1 ano sem qualquer movimentação de um "processo com tramitação prioritária" (envolvendo idoso) .

O advogado Yam Evangelista Chaga decidiu protestar, de forma inusitada, contra a morosidade de uma ação que tramita em uma vara cível de Várzea Grande. Por conta da demora no andamento do processo, o jurista peticionou uma carta, junto aos autos, e anexou um bolo, em "comemoração" ao "aniversário" de um ano em que o feito está parado, sem andamento, no Judiciário.

Os autos tramitam atualmente na Quarta Vara Cível de Várzea Grande e está concluso para decisão desde o dia 13 de julho de 2022. Na ação, o cliente do advogado processou uma empresa e tem prioridade na tramitação por conta de se tratar de um idoso. Por conta do ‘aniversário’ de ‘paralisação’ dos autos, o jurista decidiu peticionar uma carta, acompanhado por um bolo.

“Venho por meio desta carta, parabenizar pelo feito grandioso de 12 meses completos sem movimentação no processo. Como sabem, ou deveriam saber, o processo envolve parte idosa e corre com pedido de prioridade, conforme dispõe a lei. Gostaria muito que, em vida, meu cliente tivesse acesso a uma resposta do processo, que corre desde novembro de 2019. Portanto, pelo princípio da efetividade, celeridade processual e duração razoável do processo, esperamos que não venham mais 12 meses. Segue anexo bolo, para comemoração”, dizia o texto escrito por Yam Evangelista.

sábado, 15 de julho de 2023

Juiz dá esculacho em policial militar que invadiu casa de suspeito: "acabou a paciência"

O juiz de Direito Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do DF, perdeu a paciência com um policial militar durante audiência.

Segundo o magistrado, o agente teria forjado situação para entrar em residência que havia drogas. Em flagrante abuso de autoridade!

"O senhor não é policial civil, o senhor é policial militar. Cabe ao senhor passar para a Polícia Civil as informações para investigar. Se o senhor quer ser investigador, faça concurso para investigador."

Ainda, o juiz diz que não é a primeira vez que o policial faz isso e que "acabou a paciência". Disse que não daria voz de prisão, mas que comunicaria à corregedoria da Polícia Militar para que o agente fosse responsabilizado.

Parabéns ao Excelentíssimo Magistrado Dr. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, pela nobre e assertiva determinação e também pelo "esculacho" dado ao policial militar que se resume em colocar  "Cada um no seu quadrado".

Assista o vídeo a baixo, vale muito a pena!

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Decisão do STJ envolvendo pensão paga por avós, chama os pais à responsabilidade.

Chamou atenção recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determinou que fosse mantida a prisão de um pai devedor de alimentos mesmo com avô tendo feito o pagamento ao alimentado.

Para a 3ª Turma da corte, a responsabilidade não é solidária e os débitos do pai não foram considerados quando o pagamento foi feito pelo avô. Tal julgado desperta reflexões tanto do ponto de vista jurídico quanto do que se refere às configurações sociais que o impactam.

Primeiramente, sob o viés jurídico é importante relembrar o que são os alimentos avoengos, ou seja, a pensão paga pelos avós. O artigo  1.696 do Código Civil determina que: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".

A jurisprudência tem entendido que a obrigação de pagamento de pensão pode recair sobre os avós em caso de morte ou insuficiência financeira dos pais. "A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação — ou de cumprimento insuficiente — pelos genitores", definiu o ministro João Otávio de Noronha em julgado relacionado ao assunto.

A recente decisão do STJ citada no início desse artigo trouxe a interpretação de que o fato de o pagamento ser feito pelo avô não exime o pai da responsabilidade se ele tiver condições de cumpri-la. Aí está um ponto de atenção para advogados que atendem as partes devedoras. É preciso haver cuidado no arranjo familiar em que os avós buscam assumir a responsabilidade para blindar os pais.

Justiça do Acre obriga pai a visitar o filho sob multa de R$ 10 mil, por cada visita não realizada.

Juiz de Direito Luís Pinto, da vara Única de Xapuri/AC, regulamentou as visitas ao filho por parte do genitor que não convivia com o filho. A sentença estabeleceu visitas nas datas comemorativas, como dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados. Caso o genitor não obedeça a ordem judicial, será penalizado com multa de R$ 10 mil por cada visita que não realizar ao filho.

O juiz alertou o requerido que outras punições podem ser aplicadas, especialmente, se ocorrer o crime de abandono afetivo, intelectual e moral. "Por fim, fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, principalmente a pratica de crime de abandono afetivo, intelectual e moral", escreveu Pinto.

Direito fundamental da criança

Na sentença é enfatizado a importância da convivência das crianças e dos adolescentes com os genitores, principalmente, com aqueles que não detém a guarda do filho ou da filha. 

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Mulher faz teste de DNA e confirma caso do marido com sua mãe há 22 anos.

Uma mulher diz que "sua vida foi destruída" após realizar um teste de DNA que revelou que seu marido viveu um caso secreto com sua mãe e que ele é o pai de dois de seus irmãos.

O que se sabe:

Sem se identificar, a mulher contou em um depoimento no Reddit que conheceu o marido quando tinha 15 anos. "Fiquei grávida aos 17 e fomos morar com meus pais", relatou.

Pouco tempo após o nascimento da filha mais velha, eles se casaram e se mudaram para a fazenda de falecido avô da mulher, que ficava ao lado da casa dos pais.

Ela diz que o relacionamento era "bom", com passeios à noite, trocas de presentes e sexo ao menos duas vezes por semana. Assim, o casal teve mais três filhos. Ela está grávida novamente.

Porém, um dia, ao retornar para casa depois de uma viagem com as amigas, ela encontrou a mãe e seu marido juntos, em seu quarto, fazendo sexo.

A mãe, quase nua, fugiu correndo para a casa vizinha.

Confrontado, o marido admitiu o envolvimento com a sogra e disse que eles mantinham relações sexuais desprotegidas pelo menos uma vez por mês.

Ao fazer os cálculos, a mulher contou que ficou horrorizada ao perceber que seus irmãos gêmeos e o irmão mais novo poderiam ser filhos do marido. Indignada, ela decidiu contar tudo ao pai.

DNA comprova paternidade

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