
Em resposta, as instituições alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos ocorridos e inexistência de falha na prestação de serviços. Argumentaram, ainda, culpa exclusiva do cliente pelos danos experimentados.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que apesar de o fato de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.
Ela destacou que após ter ciência da fraude, poucos momentos após o depósito, o cliente lavrou boletim de ocorrência e contatou os bancos, visando o bloqueio da verba de forma preventiva, mas os bancos não tomaram as diligências necessárias para atender a demanda.
"Não bastasse isso, o requerente buscou todas as instituições requeridas de forma reiterada, visando a execução de procedimentos internos para apuração e potencial solução do caso na esfera extrajudicial. Todavia, todos esses contatos restaram infrutíferos."






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