Artigo dedicado ao tema aposentadoria por invalidez, julgado pelo TRF 4ª Região:(APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.72.99.000214-1/SC), que concedeu o direito a operária a aposentadoria por invalidez por ser portadora de trombose venosa profunda.
De acordo com Drauzio Varella, site UOL, trombose venosa profunda é uma doença potencialmente grave causada pela formação de coágulos (trombos) no interior das veias profundas. Na maior parte das vezes, o trombo se forma na panturrilha, ou batata da perna, mas pode também instalar-se nas coxas e, ocasionalmente, nos membros superiores.
A peticionária ajuizou ação previdenciária contra o INSS postulando o restabelecimento do auxílio doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez por estar incapacitada das atividades laborativas, diante da negatória em via administrativa.
A operária comprovou nos autos por ser portadora das moléstias trombose venosa profunda nos membros inferiores e alterações degenerativas na coluna vertebral, além das condições pessoais da demandante, que conta 52 anos de idade, baixo grau de instrução e possui qualificação profissional restrita não seria facilmente reabilitada ao mercado de trabalho.
Na sentença o magistrado a quo julgou procedente o pedido para conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, e confirmado também pelo Tribunal. Transcrevo na íntegra a ementa:







