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A importância da Mediação de Conflitos

Entenda quais são os principais pontos na mediação de conflitos!
Sancionado  em 16/03/2015, o  Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor, trazendo em seu texto legal, inovações a toda esfera Jurídica, dentre elas, a determinação da realização de sessões de Mediação antes mesmo da apresentação de defesa pelo Réu.
Em se tratando de Franquias, a adoção da Mediação como meio de resolução de conflitos representa um grande avanço jurídico, uma vez que se refere a um mecanismo que vem crescendo fortemente no Brasil, como uma forma de estimular um acordo prévio a ser realizado entre as Partes. Se a relação culminar com o conflito, o novo procedimento judicial também as indicará, previamente, como forma de solução ao litígio. Isto porque, Franqueados que ingressarem com Ações Judiciais contra suas respectivas Franqueadoras e, vice e versa, serão obrigados por Lei a buscarem uma composição pacífica de solução de conflitos intermediados por um terceiro imparcial.

Em Minas Gerais, juíza em ataque de fúria, aos berros manda advogado calar a boca e o chama de “péssimo profissional”.


Um vídeo de uma audiência conturbada em Minas Gerais viralizou e deixou muitos advogados indignados. A situação envolveu a juíza Andréa Cristina de Miranda Costa, da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte, e os advogados Dario Dias dos Santos, Jaqueline Tavares da Silva Rocha e Francieles Angelis Sales. O advogado Mário De Oliveira Filho,  denunciou o caso em suas redes sociais.

No vídeo, a magistrada chama o advogado de mal educado após ele pedir a palavra pela ordem. A juíza grita com o advogado e diz que ele é um péssimo profissional.
"A utilização da expressão pela ordem é deveras essencial ao exercício profissional, vez que garante ao advogado o direito de se manifestar, de forma imediata, contra quaisquer questões envoltas ao seu labor, seja para solução de um simples equívoco ou dúvida, até para casos mais exacerbados de ofensas e acusações ocorridas durante sessões ou audiências".
É sabido que o Advogado é indispensável à administração da justiça, em conformidade com o disposto no artigo 133 da Constituição Federal. Ademais, é notório também o fato de que a função da advocacia exige combatividade e destemor daquele que exerce tal profissão.

Diante da necessidade de uma atuação combativa e destemida, certamente todo advogado que milita nos fóruns e tribunais acabará sujeito à prerrogativa prevista no inciso X do artigo 7º da Lei n.º 8.906/94, a qual prevê:
Art. 7º  - São direitos do advogado:
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
Como já era de se esperar a A Associação dos Magistrados Mineiros se pronunciou sobre o caso e emitiu uma nota de apoio a mal educada e totalmente despreparada juíza.

Assista o vídeo:
Fonte: Canal Papo de Criminalista

Entenda a Nova Lei de abuso de Autoridade.

Está em vigor desde a última sexta-feira, 03, a Lei de Abuso de Autoridade – Nº 13.869/19 – que chega, prometendo uma reviravolta na construção e veiculação das matérias policiais, por jornalistas de todo o país.

Apesar de conflitos e protestos por membros do judiciário, o Congresso promulgou a legislação que pune 45 condutas de todos os agentes públicos do Brasil.

A partir de agora servidores da área policial – civil e militar -, não poderão mais divulgar fotos de presos, mesmo de costa, e ainda seus nomes. Concomitantemente não serão mais permitidos aos jornalistas, das editorias policiais, a feitura de materiais nos quais apareçam presos, investigados e indiciados.

O que se define por abuso de autoridade?
Relativamente ligado ao abuso de poder, o abuso de autoridade é crime. Assim, o crime do abuso de autoridade tem a tipificação de condutas abusivas de poder, dentro do Código Penal. Além disso, utiliza os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei nos âmbitos penal e disciplinar.

Desta forma, é possível dizer que além do abuso de poder ser também uma infração administrativa, suas características encontram no âmbito penal o abuso de autoridade. Geralmente, essas características abrangem outras condutas ilegais do agente público.

A exemplo pode-se citar um delegado que tenha induzido ou usado informações a ele confiadas - por persuasão, as falas de uma testemunha. Neste caso, ocorreu o crime de prevaricação, disposto no Art. 319 - Código Penal, a saber: 

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Os crimes de abuso de autoridade, podem ocorrer se: 
"§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte". 
Outro ponto é a detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para a autoridade que tenha pedido vista, com intenção de atrasar o processo e retardar o julgamento. Além disso, recaem sobre o crime de abuso de autoridade a insistência em inquirir pessoas que já tenham decidido ficar em silêncio, por exercer seu direito a um advogado para acompanhar o testemunho.

Diferenças entre abuso de poder e abuso de autoridade

Diferentemente do abuso de autoridade, o abuso de poder não configura crime. Tudo porque, o abuso de poder, se manifesta como excesso de poder. Pode ser usado quando um agente público, por exemplo, usa medidas que vão além de suas competências legais. Além disso, acontece quando há desvio de poder.

Vejam o por quê, da Deputada Flordelis adotar 55 filhos e todos na data de adoção tinha 12 anos completos.



 Deputada Federal e cantora gospel, Flordelis dos Santos Souza, e seu marido, o pastor Anderson do Carmo Souza, não adotavam filhos – colecionavam-nos. 

Isso explica, embora jamais justifique, o assassinato do pastor, segundo a polícia, por integrantes dessa exageradamente numerosa família. Quatro desses filhos são biológicos (três ela teve com o primeiro marido e um com o segundo), e cinquenta e um são adotivos: ao todo, cinquenta e cinco, portanto. 
Os muito românticos talvez vejam na atitude de Flordelis, que determinava as adoções, o puro sentimento de altruísmo. Engano.
Você que acredita que o pastor morto e sua mulher eram boas pessoas, SÓ QUE NÃO! 

Confira então a lei 3.499/00 da Alerj que regulamentou o auxilio adoção para funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro, e tire suas próprias conclusões.

O valor mensal para cada adotado com idade entre 12 a 18 anos é de cinco salários mínimos mensais.
 
Eles tem 51 adotados maiores de 12 anos, a conta  é bastante simples: 
(51 filhos) x ( 5 salários = 4.490,00) 
= 254.490,00 

(duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e noventa reais) por mês.
 Isso mesmo !!!!!
A Anatel está trabalhando no combate ao uso de aparelhos celulares roubados, furtados ou extraviados, em parceria com as prestadoras de telefonia móvel, a Polícia Federal e as Secretarias de Segurança Pública dos estados. Com essa parceria, desde maio de 2016, o consumidor pode solicitar o impedimento do seu aparelho móvel que tenha sido roubado por meio da central de atendimento das operadoras ou diretamente nas Delegacias de Polícia dos estados que já aderiram ao projeto.

Nesse contexto, surgiu o projeto Celular Legal, que tem por objetivo fortalecer o combate a celulares adulterados, roubados e extraviados e inibir o uso de aparelhos não certificados pela Anatel.

A principal novidade do projeto é a implantação de um sistema informatizado – parceria entre prestadoras, fabricantes e a Anatel – que identifica os celulares irregulares em uso na rede. Com isso, o uso de novos celulares nas redes brasileiras só vai ser permitido se os aparelhos estiverem em situação regular.

O projeto será implementado por fases:
  • 1ª fase: ocorrerá no estado de Goiás e no Distrito Federal, a partir de 22 de fevereiro de 2018.
  • 2ª fase: ocorrerá nos demais estados da Região Centro-Oeste, nos estados da Região Sul e nos estados do Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins, a partir de 23 de setembro de 2018.
  • 3ª fase: ocorrerá nos estados da Região Nordeste e nos demais estados da Região Norte e Sudeste, a partir de 7 de janeiro de 2019.
Consumidores que estejam utilizando aparelhos irregulares antes dessas datas não serão desconectados caso não alterem o seu número. Já aqueles que conectarem à rede aparelhos irregulares após essas datas serão notificados por mensagens SMS e, após 75 dias, o aparelho não irá mais funcionar nas redes de telecomunicações.

Todas as mensagens serão enviadas pelo número 2828. As primeiras três mensagens apresentarão o seguinte conteúdo:
  • “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em XX dias. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue *XXXX”
A última mensagem, na véspera do bloqueio, apresentará o seguinte conteúdo:
  • “Operadora avisa: Este celular IMEI 123456789012345 é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou Ligue *XXXX”
Importante destacar que os aparelhos hoje incluídos na lista nacional de terminais irregulares por roubo, furto ou extravio continuarão impedidos de acessar as redes móveis nacionais.

Consulte sua situação
Você será automaticamente direcionado a página de consultas da ANATEL 



Fonte: Anatel

DIREITO AMBIENTAL - Por que há cada vez mais moscas e baratas e menos borboletas e abelhas?


Uma nova análise científica sobre o número de insetos no mundo sugere que 40% das espécies estão experimentando uma “dramática taxa de declínio” e podem desaparecer. Entre elas, abelhas, formigas e besouros, que estão desaparecendo oito vezes mais rápido que espécies de mamíferos, pássaros e répteis. Já outras espécies, como moscas domésticas e baratas, devem crescer em número.

Vários outros estudos realizados nos últimos anos já demonstraram que populações de algumas espécies de insetos, como abelhas, sofreram um grande declínio, principalmente nas economias desenvolvidas. A diferença dessa nova pesquisa é ter uma abordagem mais ampla sobre os insetos em geral. Publicado no periódico científico Biological Conservation, o artigo faz uma revisão de 73 estudos publicados nos últimos 13 anos em todo o mundo.

Os pesquisadores descobriram que o declínio nas populações de insetos vistos em quase todas as regiões do planeta pode levar à extinção de 40% dos insetos nas próximas décadas. Um terço das espécies está classificada como ameaçada de extinção.
“O principal fator é a perda de habitat, devido às práticas agrícolas, urbanização e desmatamento”, afirma o principal autor do estudo, Francisco Sánchez-Bayo, da Universidade de Sydney.

“Em segundo lugar, está o aumento no uso de fertilizantes e pesticidas na agricultura ao redor do mundo, com poluentes químicos de todos os tipos. Em terceiro lugar, temos fatores biológicos, como espécies invasoras e patógenos. Quarto, mudanças climáticas, particularmente em áreas tropicais, onde se sabe que os impactos são maiores.”
Os insetos representam a maioria dos seres vivos que habitam a terra e oferecem benefícios para muitas outras espécies, incluindo humanos. Fornecem alimentos para pássaros, morcegos e pequenos mamíferos; polinizam em torno de 75% das plantações no mundo; reabastecem os solos e mantêm o número de pragas sob controle.

Os riscos da redução do número de insetos
Entre destaques apontados pelo estudo estão o recente e rápido declínio de insetos voadores na Alemanha e a dizimação da população de insetos em florestas tropicais de Porto Rico, ligados ao aumento da temperatura global.

Outros especialistas dizem que as descobertas são preocupantes. “Não se trata apenas de abelhas, ou de polinização ou alimentação humana. O declínio (no número de insetos) também impacta besouros que reciclam resíduos e libélulas que dão início à vida em rios e lagoas”, diz Matt Shardlow, do grupo ativista britânico Buglife.

O perigo da exposição dos filhos nas redes sociais.

É comum para os pais de todo o Brasil registrar cada momento da infância de suas crianças. Fotos, vídeos, cartas, tudo vira um maravilhoso instrumento de recordação.
Outro cenário comum é a própria criança ou adolescente com perfil próprio, postando tudo a cada segundo para milhares de pessoas verem.

Embora inofensivos os cenários acima, esses simples atos do cotidiano podem sujeitar seus filhos a perigos de diversas espécies.

Fotos íntimas e pedofilia
De acordo com a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), a pedofilia está entre os crimes mais praticados na internet. A publicação de fotos com pouca roupa preocupa as autoridades:
"Fotos íntimas de crianças, ou nas quais aparecem sem camisa ou tomando banho, por exemplo, atraem a atenção de pessoas mal intencionadas", diz a advogada Isabela Guimarães Del Monde, especialista em Direito Digital e sócia-diretora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.
Infelizmente nos últimos anos os crimes sexuais envolvendo menores aumentaram consideravelmente, muito em parte pela facilidade de disseminação de fotos e vídeos envolvendo crianças e adolescentes.
Expor uma criança em fotos com pouca roupa, além de atrair pedófilos pode causar um constrangimento no futuro, para o próprio filho.
Como as crianças não podem escolher o que será publicado sobre elas, cabe aos pais garantir o respeito e a segurança delas, como consequência do Poder Familiar (art. 1.630 do Código Civil) e da Proteção Integral do Menor prevista nas disposições preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1ºa 6º do ECA).

Condenação de advogado por má-fé pode ser impugnada por mandado de segurança.

Pena por litigância de má-fé imposta a advogado pode ser impugnada por meio de MS. Decisão é da 4ª turma do STJ, que deu provimento a recurso de causídico contra decisão de TJ ao ponderar que jurisprudência da Corte Superior autoriza ajuizamento do mandado de segurança, em caráter excepcional.

O colegiado entendeu ainda que advogados, públicos ou privados, e membros da Defensoria Pública e do MP não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional, sendo que eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado deve oficiar, se for o caso.

O advogado foi multado, em conjunto com sua cliente, por supostamente ter incorrido em litigância de má-fé. Ao julgar o MS contra a multa, o Tribunal estadual indeferiu liminarmente a petição inicial e julgou extinto o processo, ante o cabimento de recurso de agravo para contestar a decisão proferida pela autoridade coatora.

O relator na 4ª turma do STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que o parágrafo 6º do artigo 77 do CPC/15 é expresso ao prever que advogados, públicos ou privados, membros da Defensoria Pública e do MP, por sua atuação profissional, não estão sujeitos a penas processuais, cabendo ao magistrado oficiar ao respectivo órgão de classe (no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil) para a apuração de eventual responsabilidade disciplinar.

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