Dúvida: O pai da minha filha faleceu em 2015 e nós estávamos separados desde 2008. Ele vivia em união estável com uma mulher por três anos e, em 2014, eles compraram uma casa em nome dele. Minha filha tem direito a uma fatia do imóvel?
Partindo da premissa de que o pai de sua filha mantinha união estável sem reconhecimento formal ou, se formalizado, tenha adotado o regime legal e supletivo da comunhão parcial de bens, todo o patrimônio amealhado a título oneroso na constância da união se comunica, pertencendo ao casal em mancomunhão, isto é, estado de indivisibilidade de bens em que o casal é titular de 100%, independentemente de quem constar nos registros.
Assim, a companheira terá direito à 50% dessa casa a título de meação. A outra metade constitui a herança, objeto da sucessão propriamente dita, no qual participam tanto a companheira, quanto os filhos do falecido.