Ainda que a relação contratual entre advogado e cliente não se enquadre nas regras do Código de Defesa do Consumidor, sobre ela incide o dever da boa-fé imposto a qualquer contratante. Com base nesse fundamento, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o advogado Sylvio Guerra a pagar a uma cliente aproximadamente R$ 390 mil por cobrar valores que chegaram a 85% do benefício econômico perseguido com a ação ajuizada. Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o advogado alega que teve seu direito à ampla defesa e contraditório violado. A OAB-RJ não chegou a julgar a questão porque seu tribunal de ética concluiu que a denúncia prescreveu. Ainda cabe recurso.
Em 2005, a teledramaturga e jornalista Letícia Dornelles contratou os serviços do advogado para ajuizar ação, na qual buscava receber valores não pagos pela emissora Rádio e Televisão Bandeirantes por serviços prestados.
Foi convencida, então, a pagar R$ 260,4 mil, sendo R$ 252,2 mil de honorários e R$ 80,4 mil a título de custas processuais. De acordo com o advogado, os valores seriam proporcionais e necessários ao ajuizamento da ação. Ao fim do processo, dos R$ 400 mil perseguidos pela autora, o advogado recebeu a quantia de R$ 340 mil — 85% do valor da causa —, por conta do acréscimo dos 20% de honorários de sucumbência.







