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"Cantada" não configura assédio sexual.

A 1ª turma do TRT da 10ª região negou provimento ao pedido de indenização por assédio sexual apresentado por uma ex-funcionária da Backstage Promoções e Eventos, por entender que não houve provas do assédio e que o ato ficou caracterizado como uma "popular e tradicional cantada".
A empregada, contratada em março de 2012, alegou que três semanas depois da sua admissão, passou a ser assediada por outro funcionário, sob a promessa de que se ela "ficasse com ele" seria efetivada no quadro de funcionários; caso contrário, seria demitida. Sua demissão ocorreu em maio do mesmo ano, mas o acusado também foi dispensado logo em seguida, assim que a empresa tomou conhecimento dos supostos assédios.
A trabalhadora, então, entrou com pedido de indenização alegando que sofreu assédio sexual e apresentou como prova duas gravações de conversas entre ela e o funcionário acusado. Contudo, o juízo originário desconsiderou a prova, já que havia sido produzida sem o consentimento da outra parte, e poderia configurar violação ao direito de imagem.
A funcionária recorreu da decisão e os desembargadores da 1ª turma do TRT da 10° região negaram provimento ao recurso. 
Sem considerar essa questão e a má qualidade da gravação, o desembargador relator Dorival Borges de Souza Neto destacou, em seu voto, que não se verificou no diálogo o alegado assédio sexual. "O que se ouve é um diálogo até certo ponto descontraído, sem resistência da autora e até com certa dose de humor, fluindo amigavelmente", afirmou.Assim, o pedido de indenização foi indeferido por insuficiência de provas. Segundo a decisão, "trata-se da popular e tradicional ‘cantada’, da qual a autora se sai com maestria, rechaçando as investidas do colega de trabalho".Transitada em julgado, o processo foi arquivado.
A Backstage Promoções e Eventos foi representada pelos advogados Lino de Carvalho Cavalcante, Rogério Oliveira Anderson e Soraia Priscila Plachi, do escritório Advocacia Carvalho Cavalcante.
  • Processo: 00966-2012-013-10-00-0-RO
Veja a íntegra do acórdão.

Comissão especial da Câmara aprova parecer do novo CPC.

A comissão especial da Câmara que analisa o projeto do novo CPC, PL 8.046/10, aprovou nesta quarta-feira, 17, o parecer apresentado pelo relator, deputado Paulo Teixeira.
Depois da aprovação, os integrantes da comissão foram ao gabinete do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para pedir que a proposta seja incluída na pauta do Plenário em agosto.
A comissão especial começou a apreciar o projeto nesta terça-feira, 16, ocasião em que o relatório já havia sido aprovado parcialmente. A sessão foi suspensa pelo início da ordem do dia do plenário, e remarcada para esta quarta-feira, 17.
Na reunião de hoje foram aprovados quatro destaques. A maior polêmica diz respeito à regra que torna obrigatória a realização de audiência de conciliação nos conflitos por posse de terra. O texto original obrigava a realização da audiência nas invasões que durarem mais de um ano e facultava a realização da audiência nos conflitos com menos de um ano de duração. Depois de um acordo com os integrantes da bancada ruralista, permaneceu apenas a regra da audiência nos casos de impasse que durem mais de um ano.
O relator comemorou a aprovação do relatório, avaliado como uma importante contribuição para a melhoria do Judiciário brasileiro. "Foram quase três anos de trabalho, primeiro com o deputado Sérgio Barradas Carneiro, que relatou inicialmente o projeto, e posteriormente comigo, que dei prosseguimento ao trabalho intenso e que resultou num código que vai ajudar bastante a Justiça", ressaltou.

Dilma propõe pactos e plebiscito para reforma política em resposta a protestos.

A presidente Dilma Rousseff propôs e conseguiu o apoio de governadores e prefeitos de capitais nesta segunda-feira para trabalhar por cinco pactos,
entre eles um plebiscito para uma reforma política "ampla e profunda" via Constituinte, em resposta às manifestações que levaram milhões de pessoas às ruas nas últimas semanas.
Em pronunciamento antes da reunião com governadores e prefeitos no Palácio do Planalto, Dilma propôs os pactos nacionais por responsabilidade fiscal, para o combate à corrupção e melhoria dos serviços públicos de transportes, saúde e educação.
"Quero nesse momento propor o debate sobre a convocação de um plebiscito popular que autorize o funcionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política que o país tanto necessita", disse Dilma, argumentando que é necessário tomar a iniciativa para resolver o impasse que "já entrou e saiu da pauta do país por várias vezes".
Dilma também conclamou as demais esferas de governo para um pacto por responsabilidade fiscal para "garantir a estabilidade da economia e o controle da inflação".
"É um pacto perene de todos nós. Essa é uma dimensão especialmente importante no momento atual, quando a prolongada crise econômica mundial ainda castiga com volatilidade todas as nações", afirmou a presidente.
Dilma, os governadores e os prefeitos esperam aplacar parte dos protestos com as propostas apresentadas nesta segunda-feira, que serão debatidas com representantes da sociedade em grupos de trabalho, segundo a presidente.
Após a reunião, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse a jornalistas que os governadores e prefeitos sugeriram que o plebiscito ocorresse ainda neste ano, "no dia 7 de setembro" ou no dia "15 de novembro."
As manifestações populares começaram em São Paulo em 6 de junho, lideradas pelo Movimento Passe Livre (MPL), que pedia a revogação do aumento da tarifa do transporte público, o que foi atendido pelos governos estadual e municipal.
Os protestos se disseminaram por todo o país e passaram a incluir uma série de outras reivindicações, do combate à corrupção até o repúdio pelos gastos do governo nos preparativos para a Copa do Mundo de 2014, tendo seu ápice na quinta-feira passada, quando mais de 1 milhão de pessoas foram às ruas em dezenas de cidades.
Na reunião desta segunda-feira, os prefeitos também fecharam um acordo para criar uma planilha nacional única que detalhará os custos do transporte público, proposta que foi apresentada pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Policiais e manifestantes entram em confronto próximo ao estádio do Mineirão.



Manifestantes fecharam a Praça Sete, em Belo Horizonte, em protesto contra o reajuste da tarifa de ônibus
Foto: Reprodução TV GloboManifestantes e policiais militares entraram em confronto na tarde desta segunda-feira nas imediações do estádio do Mineirão, em Belo Horizonte. Segundo a PM, pelo menos 20 mil pessoas participam de um protesto contra o reajuste da passagem de ônibus e os gastos com a Copa do Mundo, entre outros assuntos. O conflito ocorre na Avenida Presidente Antônio Carlos, em frente à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na região da Pampulha. A confusão começou quando os manifestantes tentaram romper o cordão de isolamento feito pela polícia militar, que revidou à ação com bombas de gás lacrimogêneo e tiros com balas de borracha. A intenção da PM era de evitar a aproximação do grupo ao estádio, onde jogaram Taiti e Nigéria pela Copa das Confederações. No protesto, os participantes também atearam fogo em objetos na avenida que dá acesso ao estádio.


Os manifestantes saíram em passeata da Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte, rumo ao Mineirão. Governo e prefeitura decretaram ponto facultativo para os servidores e recesso nas escolas públicas. Em Belo Horizonte, a tarifa, que era de R$ 2,65, passou para R$ 2,80. O movimento está sendo realizado por estudantes das redes pública e particular de ensino, movimentos sociais e partidos políticos. Cerca de 30 policiais militares do Batalhão de Choque acompanham a manifestação.

Um jovem de 18 anos caiu do viaduto da Avenida Presidente Antônio Carlos quando fugia da Polícia Militar. Segundo informações da PM, ele foi levado para o Hospital Risoleta Neves. O jovem tem quadro estável.

Organizado pelo facebook, o movimento estudantil da capital mineira tem comando descentralizado. Filiado ao PSOL, o escritor Fidelis Alcântara é um dos líderes do Comitê Popular dos Atingidos pela Copa (Copac). Outra porta voz é a estudante de veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Juliana Rocha, da executiva nacional da Assembleia Nacional de Estudantes – Livres (ANEL). No sábado, dia 22, dia marcado para o jogo entre México e Japão, os manifestantes prometem nova uma nova mobilização. 

Fonte: O Globo

Veja o mapa do protesto em BH, nesta segunda-feira



Publicação: 17/06/2013 

PROTESTOS NAS CAPITAIS BRASILEIRAS PEDEM ATENÇÃO PARA TRANSPORTE PÚBLICO.


Absolutamente contra o aumento contínuo do preço da passagem, que não leva em consideração a qualidade, o número de linhas e o conforto para o usuário, assim como a garantia do Passe Livre Estudantil, entidades nacionais e estaduais, especialmente a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), em apoio as manifestação que tem ocupando as ruas de importantes capitais brasileiras nas últimas semanas, reafirma a importância e a legitimidade dos atos.


Diversas capitais têm recebido milhares de manifestantes que repudiam a falta de diálogo com o governo local, a péssima qualidade do serviço de transporte público e a falta de esclarecimento e legalidade no aumento das tarifas. Apesar da repressão policial e a espetacularização que as manifestações vêm sofrendo nos meios de comunicação, os casos isolados de vandalismo causado por uma minoria não ofuscaram a importância das passeatas, resultando na revogação do aumento em diversas cidades e ações judiciais em várias capitais brasileiras desde o início de 2013.

PROTESTOS PELO BRASIL

Essa quinta-feira (13) também será de protestos pela redução das tarifas no Rio de Janeiro, em Maceió (AL), em Natal (RN) e em Porto Alegre (RS). Na capital gaúcha, em abril uma liminar da Justiça suspendeu o aumento da tarifa (de R$ 2,85 para R$ 3,05), mas manifestantes temem que a decisão seja revertida (como aconteceu em Fortaleza, onde as passagens foram reajustadas de R$ 2 para R$ 2,20, depois reduzidas de R$ 2,20 para R$ 2 e, em seguida, voltaram a custar R$ 2,20).

A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou no início deste mês de junho o reajuste no valor das passagens de ônibus, que subiram de R$ 2,75 para R$ 2,95. O aumento provocou reação resultando em ato na última segunda. EmTeresina, a prefeitura suspendeu o aumento por um mês, devido às manifestações, e deve negociar com empresas e estudantes para definir novo valor. Isto se repete em cidades do interior de São Paulo e deve ampliar.


Em Porto Alegre, uma liminar da Justiça suspendeu no dia 4 de abril o aumento das passagens de ônibus levando em consideração uma análise da tarifa feita pelo Tribunal de Contas do Estado que tem indícios de abuso no aumento. Da mesma maneira, em Natal os estudantes junto à Associação Potiguar dos Estudantes Secundaristas (APES), União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (UMES) e pelos Diretórios Centrais Estudantis da UFRN e da Faculdade Maurício de Nassau foram às ruas protestar quando a prefeitura anunciou aumento de R$ 2,20 para R$ 2,40, em maio. Um mês, depois de muita mobilização da juventude que ocupou as ruas em diversas marchas, uma portaria reduziu o valor da tarifa para R$ 2,30.

Para o natalense Pedro Henrique, tesoureiro da UBES e participante das marchas que acontecem em São Paulo, “o primeiro passo já foi dado, mas a defesa dos estudantes vão além da redução”, conta. “A redução ainda não representa o que a sociedade quer, lutamos contra o enriquecimento dos empresários e por reais melhorias no transporte público. Queremos mais mobilidade urbana, assistência aos cobradores e motoristas, reais melhorias no serviço prestado e representação real da sociedade natalense no Conselho de Transportes Municipal”, pontuou.

Em Manaus o pavio das atividades dos secundaristas também está aceso, desde que no último 28/03, a tarifa subiu de R$ 2,75 para R$ 3,00 em um reajuste de 10%. Depois de quase 70 dias do pedido de audiência com o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto – acompanhados de apitaços e manifestações pública nas ruas -, os estudantes foram recebidos na mesma data que o aumento foi revogada. Segundo Matheus Conceição, diretor da UBES no estado e em Roraima, “os estudantes sabem que a ação não foi por escolha do prefeito, e sim, porque no dia 01/06 a presidenta Dilma reduziu a zero os custos das empresas de ônibus com pagamento de PIS/Cofins”, comentou.

“A população manauara acredita que a revogação aconteceu porque o prefeito é amigo do povo, mais poucos sabem que isso aconteceu por conta da redução a zero do PIS/Cofins das empresas de ônibus. Agora, nossa luta é para que as empresas cumpram com a lei do troco e possam disponibilizar aos cobradores dinheiro suficiente para repassar o troco à população”, diz. Em fase de fiscalização para o cumprimento da ‘Lei do Troco’ (prevista no Artigo 257 da Lei Orgânica do Município), os estudantes seguem mobilizados na capital para garantir que as empresas do transporte coletivo disponibilizem troco ou transporte gratuito ao passageiro quando não houver troco até o fim do itinerário do usuário, conforme a lei.


Goiânia foi a terceira capital a revogar o aumento da passagem neste ano. Após diversos protestos e denúncia de truculência policial durante os atos pelo reajuste de R$ 2,70 para R$ 3, uma liminar determinou que o valor voltasse a R$ 2,70. Na cidade ocorreram cinco manifestações contra o reajuste da passagem que chegaram a reunir mais de duas mil pessoas e foram duramente reprimidas. A Tropa de Choque da PM usou de balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta para tentar acabar com as manifestações.

Florianópolis teve greve deflagrada na segunda-feira (10) por trabalhadoras e trabalhadores do transporte coletivo. Após dois dias com 100% da frota paralisada, a greve foi suspensa, porém a categoria permanece em Estado de Greve, não descarando novas paralisações. A campanha salarial da categoria continua em busca de negociações com o setor patronal pela redução da jornada de trabalho e explicação do que foi feito com os impostos exonerados pelo Governo Federal às transportadoras, mas que não foram revertidos em redução das tarifas, aumento salarial ou melhorias no sistema de transporte, entre outras pautas.

Segundo informado pela diretora da UBES no estado, Vitória Davi, os estudantes e entidades secundaristas permanecem apoiando a ação dos trabalhadores, entre eles a União Florianopolitana de Estudantes Secundaristas (UFES), a UBES e o Grêmio Estudantil do Instituto Estadual de Educação. “Além dos altos preços das passagens, o transporte na sua maioria não supre a necessidade da população em relação a qualidade e horários”, complementa.

Em São Paulo as manifestações tomaram novas dimensões: o primeiro protesto, na quinta-feira passada (6), contou com cerca de 2 mil manifestantes; o último, na terça-feira (11) e com a presença da UBES, da União Paulista dos Estudantes Secundaristas (UPES), União Municipal dos Estudantes de São Paulo (UMES), União Estadual dos Estudantes (UEE) e da União Nacional dos Estudantes (UNE), pode ter reunido até 10 mil.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se comprometeu a apresentar nesta quinta (13) ao prefeito Fernando Haddad e ao governador Geraldo Alckmin a proposta de suspensão do reajuste das tarifas do transporte coletivo por 45 dias. Em contrapartida, os movimentos sociais, especialmente os encabeçados pelo MPL (Movimento Passe Livre) aceitariam suspender as manifestações em vias públicas na capital paulista. Caso o acordo seja firmado, os líderes do movimento prometem transformar o protesto de hoje em uma “celebração”.

A prefeitura de Campinas (SP) já anunciou ontem (12) a redução na tarifa de ônibus da cidade de R$ 3,30 para R$ 3,20. O novo preço da passagem passa a valer no dia 30 de junho. “Fizemos estudos na cidade e vamos rebaixar o preços da passagem de ônibus, o preço estava caro”, afirmou.

Veja o ranking abaixo das tarifas do transporte público em todo o Brasil



Telemar é condenada por publicidade enganosa em plano ´Oi à vontade´.


A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a informar seus consumidores de todas as restrições, exceções e limites em todas as ofertas relativas ao plano "Oi à Vontade", sob pena de multa diária de R$30 mil. De acordo com a decisão da 6ª Câmara Cível do TJ/RJ, a empresa deve ainda indenizar os usuários por danos morais e materiais em razão de publicidade enganosa.

De acordo com os autos, o MP/RJ ajuizou ACP, com pedido de liminar, em face da Telemar afirmando que apesar de alardear que com o plano o consumidor "fala e navega sem se preocupar com a conta", não é explicado de maneira eficiente que o termo "à vontade" significa 10.000 minutos apenas para números de telefones móveis da Oi e fixos locais, devendo o cliente ter "uma vontade limitada".

Conforme o parquet, a publicidade deixa de informar também quais as condições para utilizar o bônus, sendo induzido a crer que inexiste teto ou limite para o plano, "podendo o consumidor ficar despreocupado com o tempo de ligação e a fatura mensal, o que não é verdade".

O juízo da 7ª vara Empresarial da capital julgou improcedentes os pedidos do MP. O parquet, então, interpôs apelação contra a sentença.

Segundo a desembargadora relatora Teresa de Andrade Castro Neves, da 6ª Câmara Cível, é cristalino que a empresa fez uso de publicidade enganosa por omissão, "valendo-se da vulnerabilidade do consumidor, faltando com o dever de informar dado essencial do serviço oferecido". A magistrada ressaltou que esse tipo de publicidade é muito utilizado pelas operadoras de telefonia fixa e móvel para atrair clientela.

A relatora, que conheceu do recurso do MP e deu parcial provimento para reformar sentença recorrida, afirmou que a conduta da apelada violou os princípios da transparência, boa-fé objetiva e informação, que regem as relações de consumo. A desembargadora afirmou ainda que os danos materiais e morais, bem como a própria contratação do plano, devem ser demonstrados e discutidos em ação individual de liquidação de sentença, a ser proposta pelo consumidor lesado, devendo os valores ser apurados em sede de liquidação de sentença.

Veja a íntegra do acórdão.

Empresa pode reaver ICMS de produto gratuito.

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho: se não foi cobrado nenhum valor, não há imposto a ser recolhido
Descrição: Divulgação/STJ / Divulgação/STJDepois de obterem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos dados em bonificação (gratuitos), as indústrias conseguiram outra importante vitória na disputa contra os Estados. A 1ª Turma entendeu que as empresas também têm o direito de reaver os valores recolhidos indevidamente nos últimos dez anos.
A isenção foi garantida em recurso repetitivo julgado em 2010 pela 1ª Seção do STJ. O caso analisado era de uma indústria de cosméticos. A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produtos em vez de conceder uma redução no valor da venda.
Agora, a 1ª Turma garantiu à Danone o direito de usar créditos do ICMS dos últimos dez anos no cálculo do imposto a ser recolhido. "Muitas empresas não desembolsaram o dinheiro para recolher o imposto sobre as saídas por bonificação, mas lançaram os créditos em sua contabilidade. E, agora, querem usá-los", diz o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.
Segundo advogados, a decisão do STJ é um importante precendente para as indústrias, que têm investido cada vez mais em promoções do tipo "leve 3 pague 2" para alavancar a venda de seus produtos em supermercados. No caso da Danone, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que não deveria ser cobrado ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação. Mas negou à companhia o direito de recuperar o imposto.
A discussão jurídica gira em torno do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). A restituição de tributos que são repassados no preço ao consumidor - como o ICMS ou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - não é autorizada. A norma abre, porém, duas exceções: quando o contribuinte prova que não repassou o tributo no preço ou quando há autorização daquele que, de fato, arca com o custo do imposto - o consumidor, por exemplo.
O entendimento do TJ-SP é que para reaver o dinheiro, a Danone deveria provar que não repassou ao consumidor o ICMS nas vendas por bonificação. Ou seja, que não incluiu o imposto no preço final da mercadoria.
Para os ministros da 1ª Turma do STJ, porém, a previsão do artigo 166 não pode ser aplicada aos casos em que a mercadoria é repassada ao consumidor gratuitamente. Isso porque, de acordo com a interpretação do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não foi cobrado nenhum valor, logo não há imposto a ser recolhido ou repasse do ônus a terceiros. "O STJ acertou em cheio no conceito das operações", diz o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que vai definir se recorrerá da decisão após a publicação do acórdão do STJ.
Para advogados, a decisão poderá ter reflexos em duas outras discussões travadas no Judiciário. A primeira é sobre a restituição do IPI nas saídas de produtos por bonificação.
Em março de 2009, a 1ª Turma do STJ decidiu que uma empresa poderia reaver os valores pagos indevidamente de IPI. Em agosto de 2011, a 2ª Turma da Corte, porém, teve entendimento diferente, no sentido de que a fabricante só teria direito à devolução se provasse não ter repassado o custo do imposto no preço.

A decisão recente poderá ter reflexo ainda na discussão sobre a possibilidade de retirar os bens oferecidos de graça do cálculo do ICMS recolhido por meio de substituição tributária. Por esse regime, o fabricante antecipa o pagamento do imposto para todos os envolvidos na cadeia de consumo. "O entendimento do STJ nesse caso é desfavorável ao contribuinte. Os ministros entendem que as mercadorias devem ser incluídas no cálculo", diz o advogado Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette.
Procurada pelo Valor, a Danone não retornou até o fechamento da edição.

Para STJ, a Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos.


A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002. 

Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese. 

No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. 

Requisitos
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação. 

Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico. 

Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos. 

“Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta”, concluiu a relatora. 

No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos. 

A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. “Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor”, frisou. 

Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime. 

(Fonte: www.stj.jus.br) 

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