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segunda-feira, 17 de junho de 2013

PROTESTOS NAS CAPITAIS BRASILEIRAS PEDEM ATENÇÃO PARA TRANSPORTE PÚBLICO.


Absolutamente contra o aumento contínuo do preço da passagem, que não leva em consideração a qualidade, o número de linhas e o conforto para o usuário, assim como a garantia do Passe Livre Estudantil, entidades nacionais e estaduais, especialmente a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), em apoio as manifestação que tem ocupando as ruas de importantes capitais brasileiras nas últimas semanas, reafirma a importância e a legitimidade dos atos.


Diversas capitais têm recebido milhares de manifestantes que repudiam a falta de diálogo com o governo local, a péssima qualidade do serviço de transporte público e a falta de esclarecimento e legalidade no aumento das tarifas. Apesar da repressão policial e a espetacularização que as manifestações vêm sofrendo nos meios de comunicação, os casos isolados de vandalismo causado por uma minoria não ofuscaram a importância das passeatas, resultando na revogação do aumento em diversas cidades e ações judiciais em várias capitais brasileiras desde o início de 2013.

PROTESTOS PELO BRASIL

Essa quinta-feira (13) também será de protestos pela redução das tarifas no Rio de Janeiro, em Maceió (AL), em Natal (RN) e em Porto Alegre (RS). Na capital gaúcha, em abril uma liminar da Justiça suspendeu o aumento da tarifa (de R$ 2,85 para R$ 3,05), mas manifestantes temem que a decisão seja revertida (como aconteceu em Fortaleza, onde as passagens foram reajustadas de R$ 2 para R$ 2,20, depois reduzidas de R$ 2,20 para R$ 2 e, em seguida, voltaram a custar R$ 2,20).

A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou no início deste mês de junho o reajuste no valor das passagens de ônibus, que subiram de R$ 2,75 para R$ 2,95. O aumento provocou reação resultando em ato na última segunda. EmTeresina, a prefeitura suspendeu o aumento por um mês, devido às manifestações, e deve negociar com empresas e estudantes para definir novo valor. Isto se repete em cidades do interior de São Paulo e deve ampliar.


Em Porto Alegre, uma liminar da Justiça suspendeu no dia 4 de abril o aumento das passagens de ônibus levando em consideração uma análise da tarifa feita pelo Tribunal de Contas do Estado que tem indícios de abuso no aumento. Da mesma maneira, em Natal os estudantes junto à Associação Potiguar dos Estudantes Secundaristas (APES), União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (UMES) e pelos Diretórios Centrais Estudantis da UFRN e da Faculdade Maurício de Nassau foram às ruas protestar quando a prefeitura anunciou aumento de R$ 2,20 para R$ 2,40, em maio. Um mês, depois de muita mobilização da juventude que ocupou as ruas em diversas marchas, uma portaria reduziu o valor da tarifa para R$ 2,30.

Para o natalense Pedro Henrique, tesoureiro da UBES e participante das marchas que acontecem em São Paulo, “o primeiro passo já foi dado, mas a defesa dos estudantes vão além da redução”, conta. “A redução ainda não representa o que a sociedade quer, lutamos contra o enriquecimento dos empresários e por reais melhorias no transporte público. Queremos mais mobilidade urbana, assistência aos cobradores e motoristas, reais melhorias no serviço prestado e representação real da sociedade natalense no Conselho de Transportes Municipal”, pontuou.

Em Manaus o pavio das atividades dos secundaristas também está aceso, desde que no último 28/03, a tarifa subiu de R$ 2,75 para R$ 3,00 em um reajuste de 10%. Depois de quase 70 dias do pedido de audiência com o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto – acompanhados de apitaços e manifestações pública nas ruas -, os estudantes foram recebidos na mesma data que o aumento foi revogada. Segundo Matheus Conceição, diretor da UBES no estado e em Roraima, “os estudantes sabem que a ação não foi por escolha do prefeito, e sim, porque no dia 01/06 a presidenta Dilma reduziu a zero os custos das empresas de ônibus com pagamento de PIS/Cofins”, comentou.

“A população manauara acredita que a revogação aconteceu porque o prefeito é amigo do povo, mais poucos sabem que isso aconteceu por conta da redução a zero do PIS/Cofins das empresas de ônibus. Agora, nossa luta é para que as empresas cumpram com a lei do troco e possam disponibilizar aos cobradores dinheiro suficiente para repassar o troco à população”, diz. Em fase de fiscalização para o cumprimento da ‘Lei do Troco’ (prevista no Artigo 257 da Lei Orgânica do Município), os estudantes seguem mobilizados na capital para garantir que as empresas do transporte coletivo disponibilizem troco ou transporte gratuito ao passageiro quando não houver troco até o fim do itinerário do usuário, conforme a lei.


Goiânia foi a terceira capital a revogar o aumento da passagem neste ano. Após diversos protestos e denúncia de truculência policial durante os atos pelo reajuste de R$ 2,70 para R$ 3, uma liminar determinou que o valor voltasse a R$ 2,70. Na cidade ocorreram cinco manifestações contra o reajuste da passagem que chegaram a reunir mais de duas mil pessoas e foram duramente reprimidas. A Tropa de Choque da PM usou de balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta para tentar acabar com as manifestações.

Florianópolis teve greve deflagrada na segunda-feira (10) por trabalhadoras e trabalhadores do transporte coletivo. Após dois dias com 100% da frota paralisada, a greve foi suspensa, porém a categoria permanece em Estado de Greve, não descarando novas paralisações. A campanha salarial da categoria continua em busca de negociações com o setor patronal pela redução da jornada de trabalho e explicação do que foi feito com os impostos exonerados pelo Governo Federal às transportadoras, mas que não foram revertidos em redução das tarifas, aumento salarial ou melhorias no sistema de transporte, entre outras pautas.

Segundo informado pela diretora da UBES no estado, Vitória Davi, os estudantes e entidades secundaristas permanecem apoiando a ação dos trabalhadores, entre eles a União Florianopolitana de Estudantes Secundaristas (UFES), a UBES e o Grêmio Estudantil do Instituto Estadual de Educação. “Além dos altos preços das passagens, o transporte na sua maioria não supre a necessidade da população em relação a qualidade e horários”, complementa.

Em São Paulo as manifestações tomaram novas dimensões: o primeiro protesto, na quinta-feira passada (6), contou com cerca de 2 mil manifestantes; o último, na terça-feira (11) e com a presença da UBES, da União Paulista dos Estudantes Secundaristas (UPES), União Municipal dos Estudantes de São Paulo (UMES), União Estadual dos Estudantes (UEE) e da União Nacional dos Estudantes (UNE), pode ter reunido até 10 mil.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se comprometeu a apresentar nesta quinta (13) ao prefeito Fernando Haddad e ao governador Geraldo Alckmin a proposta de suspensão do reajuste das tarifas do transporte coletivo por 45 dias. Em contrapartida, os movimentos sociais, especialmente os encabeçados pelo MPL (Movimento Passe Livre) aceitariam suspender as manifestações em vias públicas na capital paulista. Caso o acordo seja firmado, os líderes do movimento prometem transformar o protesto de hoje em uma “celebração”.

A prefeitura de Campinas (SP) já anunciou ontem (12) a redução na tarifa de ônibus da cidade de R$ 3,30 para R$ 3,20. O novo preço da passagem passa a valer no dia 30 de junho. “Fizemos estudos na cidade e vamos rebaixar o preços da passagem de ônibus, o preço estava caro”, afirmou.

Veja o ranking abaixo das tarifas do transporte público em todo o Brasil



quarta-feira, 22 de maio de 2013

Telemar é condenada por publicidade enganosa em plano ´Oi à vontade´.


A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a informar seus consumidores de todas as restrições, exceções e limites em todas as ofertas relativas ao plano "Oi à Vontade", sob pena de multa diária de R$30 mil. De acordo com a decisão da 6ª Câmara Cível do TJ/RJ, a empresa deve ainda indenizar os usuários por danos morais e materiais em razão de publicidade enganosa.

De acordo com os autos, o MP/RJ ajuizou ACP, com pedido de liminar, em face da Telemar afirmando que apesar de alardear que com o plano o consumidor "fala e navega sem se preocupar com a conta", não é explicado de maneira eficiente que o termo "à vontade" significa 10.000 minutos apenas para números de telefones móveis da Oi e fixos locais, devendo o cliente ter "uma vontade limitada".

Conforme o parquet, a publicidade deixa de informar também quais as condições para utilizar o bônus, sendo induzido a crer que inexiste teto ou limite para o plano, "podendo o consumidor ficar despreocupado com o tempo de ligação e a fatura mensal, o que não é verdade".

O juízo da 7ª vara Empresarial da capital julgou improcedentes os pedidos do MP. O parquet, então, interpôs apelação contra a sentença.

Segundo a desembargadora relatora Teresa de Andrade Castro Neves, da 6ª Câmara Cível, é cristalino que a empresa fez uso de publicidade enganosa por omissão, "valendo-se da vulnerabilidade do consumidor, faltando com o dever de informar dado essencial do serviço oferecido". A magistrada ressaltou que esse tipo de publicidade é muito utilizado pelas operadoras de telefonia fixa e móvel para atrair clientela.

A relatora, que conheceu do recurso do MP e deu parcial provimento para reformar sentença recorrida, afirmou que a conduta da apelada violou os princípios da transparência, boa-fé objetiva e informação, que regem as relações de consumo. A desembargadora afirmou ainda que os danos materiais e morais, bem como a própria contratação do plano, devem ser demonstrados e discutidos em ação individual de liquidação de sentença, a ser proposta pelo consumidor lesado, devendo os valores ser apurados em sede de liquidação de sentença.

Veja a íntegra do acórdão.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Empresa pode reaver ICMS de produto gratuito.

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho: se não foi cobrado nenhum valor, não há imposto a ser recolhido
Descrição: Divulgação/STJ / Divulgação/STJDepois de obterem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos dados em bonificação (gratuitos), as indústrias conseguiram outra importante vitória na disputa contra os Estados. A 1ª Turma entendeu que as empresas também têm o direito de reaver os valores recolhidos indevidamente nos últimos dez anos.
A isenção foi garantida em recurso repetitivo julgado em 2010 pela 1ª Seção do STJ. O caso analisado era de uma indústria de cosméticos. A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produtos em vez de conceder uma redução no valor da venda.
Agora, a 1ª Turma garantiu à Danone o direito de usar créditos do ICMS dos últimos dez anos no cálculo do imposto a ser recolhido. "Muitas empresas não desembolsaram o dinheiro para recolher o imposto sobre as saídas por bonificação, mas lançaram os créditos em sua contabilidade. E, agora, querem usá-los", diz o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.
Segundo advogados, a decisão do STJ é um importante precendente para as indústrias, que têm investido cada vez mais em promoções do tipo "leve 3 pague 2" para alavancar a venda de seus produtos em supermercados. No caso da Danone, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que não deveria ser cobrado ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação. Mas negou à companhia o direito de recuperar o imposto.
A discussão jurídica gira em torno do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). A restituição de tributos que são repassados no preço ao consumidor - como o ICMS ou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - não é autorizada. A norma abre, porém, duas exceções: quando o contribuinte prova que não repassou o tributo no preço ou quando há autorização daquele que, de fato, arca com o custo do imposto - o consumidor, por exemplo.
O entendimento do TJ-SP é que para reaver o dinheiro, a Danone deveria provar que não repassou ao consumidor o ICMS nas vendas por bonificação. Ou seja, que não incluiu o imposto no preço final da mercadoria.
Para os ministros da 1ª Turma do STJ, porém, a previsão do artigo 166 não pode ser aplicada aos casos em que a mercadoria é repassada ao consumidor gratuitamente. Isso porque, de acordo com a interpretação do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não foi cobrado nenhum valor, logo não há imposto a ser recolhido ou repasse do ônus a terceiros. "O STJ acertou em cheio no conceito das operações", diz o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que vai definir se recorrerá da decisão após a publicação do acórdão do STJ.
Para advogados, a decisão poderá ter reflexos em duas outras discussões travadas no Judiciário. A primeira é sobre a restituição do IPI nas saídas de produtos por bonificação.
Em março de 2009, a 1ª Turma do STJ decidiu que uma empresa poderia reaver os valores pagos indevidamente de IPI. Em agosto de 2011, a 2ª Turma da Corte, porém, teve entendimento diferente, no sentido de que a fabricante só teria direito à devolução se provasse não ter repassado o custo do imposto no preço.

A decisão recente poderá ter reflexo ainda na discussão sobre a possibilidade de retirar os bens oferecidos de graça do cálculo do ICMS recolhido por meio de substituição tributária. Por esse regime, o fabricante antecipa o pagamento do imposto para todos os envolvidos na cadeia de consumo. "O entendimento do STJ nesse caso é desfavorável ao contribuinte. Os ministros entendem que as mercadorias devem ser incluídas no cálculo", diz o advogado Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette.
Procurada pelo Valor, a Danone não retornou até o fechamento da edição.

domingo, 5 de maio de 2013

Para STJ, a Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos.


A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002. 

Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese. 

No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. 

Requisitos
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação. 

Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico. 

Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos. 

“Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta”, concluiu a relatora. 

No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos. 

A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. “Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor”, frisou. 

Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime. 

(Fonte: www.stj.jus.br) 

terça-feira, 5 de março de 2013

TRT3: condenação por danos morais por controle excessivo do uso de sanitário.


Um empregado procurou a Justiça do Trabalho dizendo-se constrangido porque, ao longo de sua jornada diária de trabalho, não podia ir ao banheiro sempre que quisesse. Por essa razão, pediu a condenação de uma das principais fornecedoras de carrocerias e peças da Fiat Automóveis ao pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar o caso, a juíza de 1º Grau deu razão ao trabalhador e determinou que a empresa o indenizasse em R$2 mil reais. E a decisão foi mantida pela 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do relator, desembargador Paulo Roberto de Castro.
 
Discordando da sentença, a indústria alegou em seu recurso que o empregado não comprovou o impedimento das idas dele ao banheiro, em caso de necessidade. Ele não teria provado, segundo a ré, que sofreu humilhação ou embaraços em decorrência disso, tampouco que a infecção urinária noticiada tenha decorrido dos procedimentos adotados pela empresa.
 
No entanto, o relator não lhe deu razão. Analisando as declarações das testemunhas ouvidas, ele teve a certeza de que o trabalhador sofria restrições para ir ao banheiro. No caso, ficou demonstrado que o trabalho era feito em linha de produção e que o empregado tinha de pedir permissão para se ausentar, a fim de não prejudicar as atividades. O problema é o quanto tinha de esperar para isso. Cerca de 30 ou 40 minutos depois que a solicitação era feita ao líder de produção, conforme relatou uma testemunha.
 
Para o desembargador relator, um tempo excessivo e que com certeza causava situações constrangedoras e violava a integridade psíquica do empregado. Um descaso do empregador, que tinha a obrigação de tomar providências para que o empregado não precisasse aguardar tanto tempo. Nesse contexto, o julgador reconheceu o dano moral indenizável, aplicando ao caso os artigos 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República e, também, os artigos 186 e 927 do Código Civil, que regulam a matéria.
 
Acompanhando o relator, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso, mantendo a indenização deferida na sentença.
 
( 0001529-14.2011.5.03.0114 AIRR )

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

TRT3: Transporte de valores sem devido preparo gera dano moral.

Todo empregador deve zelar pela saúde, higiene e segurança do empregado, como preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII. Nesse sentido, a Lei 7.102/83, estipula que o transporte de valores será executado por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para esse fim. Isso inclui pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitida pelo Ministério da Justiça. Assim, o empregador que impõe ao trabalhador despreparado a tarefa de transportar valores, expõe o empregado a situações de risco excessivo e sentimentos de ansiedade, medo e angústia. Por esse ato ilícito, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais.

No caso julgado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, a testemunha ouvida revelou que o reclamante transportava valores da loja de calçados para o banco, na companhia de uma caixa ou crediarista, cerca de três vezes por semana, transportando de R$8.000,00 a R$15.000,00, pela distância de dois a três quilômetros, percurso esse feito a pé.

O desembargador relator, José Miguel de Campos, entendeu ser inegável que a empregadora expôs a vida do empregado a risco, descurando-se de seus deveres quanto à segurança do reclamante, em flagrante violação ao que determina a Lei 7.102/83. Essa situação, conforme decidido, gerou obrigação do empregador ao ressarcimento do dano moral causado ao trabalhador. Segundo destacou o magistrado, os danos morais são aqueles que decorrem de ofensas à honra, ao decoro, à paz interior, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos, à liberdade, à vida e à integridade corporal.

Levando em consideração a gravidade, a natureza e o sofrimento do empregado, bem como as consequências do ato, as condições financeiras das partes e o grau de culpa do empregador, a Turma manteve a condenação já fixada em sentença, no importe de R$5.000,00.

( 0000420-62.2012.5.03.0038 ED )

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Justiça cria mecanismo para aumentar o reconhecimento de paternidade.

Para quase 6 milhões de brasileiros, identidade paterna é um mistério que representa constrangimento no dia a dia e carência afetiva. Justiça intervém pelo reconhecimento.
Audiência encerrou uma dúvida que durou 22 anos na vida de Bruno Ocelli: 'Finalmente tenho pai' (Maria Tereza Correia/EM/DA Press)
Audiencia encerrou uma dúvida que durou 22 anos na vida de 
Bruno Ocelli: "Finalmente tenho pai!"
Na época das técnicas de fertilização in vitro, do casamento homossexual e da explosão de divórcios, o Brasil contemporâneo convive com um atraso que mantém quase 6 milhões de crianças e adolescentes registrados apenas em nome da mãe. São gerações e gerações de brasileiros com pais desconhecidos, que se sentem abandonados desde a certidão de nascimento. Sentimento que Luísa, de 21 anos, moradora do Bairro Anchieta, na Zona Sul de Belo Horizonte, expressa em detalhes que passariam despercebidos pela maioria das pessoas. “Morro de vergonha de mostrar a carteira de identidade na entrada das boates. Um dia esqueci o documento em cima da mesa e fiquei apavorada quando vi meus amigos xeretando. Quando me aproximei, percebi que comentavam sobre minha foto. Ufa! Ainda bem que ninguém teve a ideia de olhar o verso”, relata.
Em Belo Horizonte, uma iniciativa do Judiciário já conseguiu preencher esse vazio para mais da metade das crianças que passaram pelo processo de reconhecimento. Mas no país, o universo de brasileiros sem o registro de paternidade pode ser ainda maior. Todo ano, mais 700 mil bebês dão entrada nos cartórios com uma incógnita na certidão. “Pai é coisa rara no Brasil. No nosso país, a pessoa criada a vida toda por mãe e pai pode se considerar premiada. O fenômeno assusta”, afirma Gabriel da Silveira Matos, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele cita síntese de pesquisa da Unesco, a ser publicada este ano, indicando que 70% das crianças nas favelas do Rio de Janeiro são sustentadas exclusivamente pelas mães. “Se assumiu a guarda do filho, a mãe tem de se responsabilizar por todos os aspectos, inclusive pelo direito da criança de conhecer o pai. A figura do pai é a responsável por impor limite na educação. Se o pai é omisso em casa, é ruim. Mas se ele nem existir no papel, é pior ainda e pode gerar revolta na fase da adolescência”, alerta o juiz.
Diante do alto número de registros com paternidade omitida no país, a Justiça decidiu intervir na realidade. Saiu em defesa do direito dessas pessos que, afinal, não pediram para nascer. Em dezembro, a corregedoria, órgão do CNJ, aprovou o Provimento 16, conjunto de regras para incentivar o reconhecimento da paternidade nas mais de 7 mil repartições de registro civil do Brasil. A partir de então, quando a mãe omite o nome do pai ao tirar a certidão, já sai do cartório intimada a prestar esclarecimentos. Na audiência perante o juiz da Vara de Registro Civil, é convencida da importância de informar o nome do pai. Ele também será chamado a comparecer, podendo pedir o teste de DNA para reconhecer a criança. 

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Justiça condena Igreja Universal a restituir doação de fiel.

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a devolver R$ 74 mil doados por uma fiel que depois se arrependeu. A Corte do Distrito Federal confirmou a decisão da 9ª Vara Cível de Brasília. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente peloÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a compensação dos cheques, que foi efetuada em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, acrescidos de juros de 1% ao mês. A fiel só pediu a nulidade da doação e restituição do valor na Justiça em 2010.

A ação alega que mulher frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus e pagava seus dízimos em dia. Os pastores a pressionaram para aumentar a quantia das ofertas quando recebeu um alto valor por um serviço realizado. Na época, ela enfrentava um processo de separação judicial e estava fragilizada. Ela doou dois cheques que somados chegava a mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois da doação, o pastor sumiu da igreja e a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria, com falta de recursos para comprar até alimentos, e por isso, pediu a restituição.

Em sua defesa, a Igreja afirmou que a fiel era empresária e não foi prejudicada com a doação. Alem disso, disse que a mulher tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a doutrina. A Justiça considerou que a doação comprometeu o sustento da empresária e que a sobrevivência e a dignidade do doador são bens jurídicos protegidos pelo no artigo 548 do Código Civil, que observa que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para subsistência do doador. Informações do Última Instância.

O processo, acompanhado pela 5ª Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença, determinada pela 9ª Vara Cível de Brasília. Nela, a Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver os R$ 74.341,40 doados à antiga frequentadora, além de acrescer juros de mora de 1% ao mês.

A doação foi realizada a partir de dois cheques compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004. Entretanto, a mulher decidiu acionar a Justiça somente em 2010, quando sua situação financeira já estava seriamente prejudicada.

Apesar de ter recorrido, a Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu cancelar a decisão. A igreja ainda chegou a afirmar que a mulher era uma empresária e que tinha rendimentos para poder se sustentar caso doasse o montante, na tentativa de se defender. 

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