Nos dias atuais a pensão para a ex-esposa tem caráter excepcional. É preciso compreender que, o avanço do tempo trouxe mudanças significativas no papel exercido pela mulher dentro do seio familiar. Antigamente, o poder familiar era centralizado na figura do homem que era quem prestava todo auxílio financeiro, enquanto era atribuído à mulher a função de cuidar do lar e da criação dos filhos. Neste modelo, a figura da mulher dependia financeiramente do aporte prestado pelo homem.
Todavia, vivemos atualmente um cenário completamente diverso, onde a mulher ocupa papel relevante para integrar a renda familiar, bem como, exerce de maneira igualitária, as atribuições do poder familiar que antes era função exclusiva do homem.
Com o advento da Constituição Federal Brasileira promulgada no ano de 1988, homens e mulheres passaram a ser iguais em direitos e obrigações. Com a autonomia adquirida, a mulher conquistou poder aquisitivo trabalhando fora e, por consequência, deixou de ser considerada a parte fraca na relação conjugal. Assim, são comuns os casos onde a mulher/esposa possui melhor condição financeira que o homem/esposo.
Sob essa perspectiva, é preciso compreender que, na ocasião do divórcio, a fixação de pensão alimentícia para ex cônjuge será aplicada de maneira excepcional. Isso porque, subentende-se que a mulher, possui condições de arcar com sua própria subsistência, sobretudo quando já estão inseridas no mercado de trabalho.
Quando a mulher terá direito de receber pensão alimentícia do ex-marido?
A pensão é geralmente devida às ex-esposas que, durante o casamento/união se dedicaram exclusivamente aos cuidados do lar e criação dos filhos, seja por escolha ou exigência do então marido.