A desaposentação é a possibilidade do trabalhador, depois de aposentar,
voltar a trabalhar e pleitear o recálculo para se aposentar de novo, com um
benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de
trabalho.
Para esclarecimentos, elaboramos um parecer com perguntas e respostas afim
de elucidar as questões de desaposentação, conforme passamos a expor.
O que é desaposentação?
É a renúncia [momentânea - à aposentadoria a que já se tem direito]
para pedir uma nova aposentadoria e receber um valor maior – obtido através do
recalculo das contribuições a INSS realizadas após a aposentadoria.
Desaposentação é diferente de Recálculo da
Renda Mensal Inicial?
Sim, são ações e pedidos diversos, que não devem ser confundidos, sem
considerar que, administrativamente, a revisão de cálculo do benefício
previdenciário pode ser feita sem o crivo do Judiciário.
Quando é conveniente brigar por uma
desaposentação?
· Quando, por exemplo, o segurado é aposentado no setor privado e, agora,
quer ir para o setor público via concurso. Porque, no setor público, ele terá a
aposentadoria integral.
- Quando o
segurado tem a aposentadoria proporcional e quer renunciá-la para
conseguir a aposentadoria integral. Nesse caso, deve-se, necessariamente,
apresentar os cálculos ao juiz para a demonstração da situação mais
vantajosa. Além disso, deve se ter em mente que, quando vai se fazer o
cálculo, deve ser pela metodologia nova. Até 1999, o período básico de
cálculo eram as 36 últimas contribuições. Depois disso, é 80% de todo o
período, uma vez que não dá para misturar regimes diferentes.
- Quando o
segurado quer passar de aposentadoria por idade para a aposentadoria por
tempo. Essa situação visa reparar uma injustiça na medida em que o sistema
de acumulação de aposentadorias no Brasil favorece o rico. Por exemplo:
quem se aposentou no serviço público, pode acumular seu benefício com o do
regime geral de previdência. Porém, quem se aposentou no regime geral não
pode acumular outros tipos.
- Quando
o segurado está aposentado e continua contribuindo para o INSS
(trabalhando) e com isso a sua base de cálculo será refeita, acrescentando
os valores que foram recolhidos após a aposentadoria.