Gabriel explicou que na última quinta-feira (03) ele e Gustavo Enoque, procurador do Estado, como cidadãos indignados com a afronta da Lei, protocolaram no Tribunal de Contas de Minas Gerais uma representação com pedido de providencia cautelar urgente, em face das irregularidades presentes na aprovação do aumento do salário dos vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito de Divinópolis.
Na representação foi requerida ao Tribunal que determine ao Prefeito e ao Presidente da Câmara que se abstenham de efetuar o pagamento deste aumento ou, dependendo do tempo da tramitação que seja devolvido ao erário os valores recebidos por ocasião do aumento.
Hoje, segunda-feira (07), Gabriel Tavares e Gustavo Enoque com farta jurisprudência e prova documental protocolaram uma representação no Ministério Público contra o aumento. Além da propositura imediata de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para que as autoridades se abstenham de efetuar o pagamento do aumento aprovado no dia 27 de dezembro, inclusive com fixação de multa diária e a anulação dos atos de aprovação, sanção e publicação das leis que fixaram os novos subsídios, e a determinação em definitivo para que não se pague tais aumentos de salários.
A fundamentação das ações estão na não observância dos princípios da moralidade, anterioridade e impessoalidade, positivados no artigo 29, incisos V e VI, e artigo 37 da CF/1988 e artigo 13 e 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Com precedentes do TJMG que já julgou casos idênticos ao de Divinópolis, além de precedentes no Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Os precedentes condenam a aprovação de matérias como essas após ser conhecido o resultado das eleições, pois caracterizam que os vereadores reeleitos legislaram em causa própria concedendo um auto-aumento e os não reeleitos podem ter legislado buscando algo em troca no próximo governo. O mesmo raciocínio vale para o prefeito reeleito que, no ato da sanção das leis, participa do processo legislativo.
Processo registrado no TJMG, número: 0223.13.000800-4
Vereadores de Divinópolis aumentam seus salários para R$ 10 mil e do prefeito para 20 mil reais.
Mesmo com o município afundado em milhões de reais em dividas de tudo quanto é ordem. De demitir funcionários e cortar despesas na área da saúde, da educação fechando centro de convivências e colocando dezenas de crianças em risco, entre outras ações nocivas à cidade. Vladimir Azevedo teve o salário aumentado pelos vereadores para R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais), que é o dobro do valor que os vereadores eleitos para o período 2013 a 2016, R$ 10.021,00 (Dez mil e vinte um reais) vão ganhar a partir de 1º de janeiro de 2013 – A população presente no plenário protestou contra os vereadores que votaram a favor com uma grande e uníssona vaia.
O projeto mais importante, o orçamento do município para o próximo ano (2013), não foi votado. “Com isto o Executivo terá que usar o mesmo orçamento de 2012 e 1/12 avos por mês”, explicou o presidente da Câmara.
Exceto a vereadora Heloisa Cerri (PV), Edson Sousa (PSB) e Roberto Bento (PT do B), todos os demais vereadores votaram favoravelmente ao aumento dos vereadores e do prefeito até os não reeleitos, como Beto Machado (PSDB), Pastor Paulo César (PRB), Geraldinho da Saúde (PR) e o desistente, Paduano (DEM).
Os vereadores da base de Vladimir, principalmente o seu líder Edmar Rodrigues (PSD), na última hora parece que não ficou e não está nem aí para saber como o prefeito vai ser virar para fechar suas impossíveis contas. Segundo informações de um ex-gestor financeiro do município e advogado, só fecha se for na treta contábil. Mas aí o Tribunal de Contas pega.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Fixa o subsídio de Vereadores para a Legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências".A fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, nos termos do art. 29, VI c/c art. 37,X da Constituição Federal e do inciso VII do art. 45, é de iniciativa do Poder Legislativo.
O Tribunal de Contas do Estado leciona que o ato normativo instituidor dos subsídios deve ser constituído antes do pleito eleitoral, em observância aos princípios da moralidade e impessoalidade, que agregados aos da publicidade, legalidade e eficiência, regem a Administração Pública a fim de que os membros da Câmara Municipal não legislem em causa própria.
Os valores constantes na proposição estão em perfeita consonância aos mandamentos constitucionais e legais. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento afeto à Câmara Municipal.
Pelo exposto, solicitamos aos Nobres Edis a aprovação da proposição.
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS LEGISLATURA 2013/2016
Estimativa do Impacto Financeiro e Orçamentário Declaração de Adequação do Ordenador de Despesa Medidas de compensação A fixação dos subsídios dos vereadores de Divinópolis, para a próxima legislatura, que é objeto de estudo deste impacto orçamentário e financeiro, insere-se no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado. Para a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em seu art. 17, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Determina a mesma Lei que os projetos de lei que importem em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado devem estar acompanhados de:
a) declaração do ordenador de despesa de que:
o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (soma das despesas de mesma espécie, realizadas e a realizar previstas no
programa de trabalho, não supera os limites estabelecidos para o exercício);
a despesa é compatível com o PPA e a LDO (conformidade com diretrizes,
objetivos, prioridades e metas);
b) estimativa, acompanhada das premissas e metodologia de cálculo, do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entra em vigor e nos dois seguintes;
c) indicação de mecanismos de compensação para despesas de caráter continuado: indicando uma fonte de receita ou a redução de uma outra despesa; Considerando o aumento de 13 para 17 do número de vereadores do Município, realizado em consonância com a Emenda Constitucional 58, que deu nova redação art. 29, inciso IV, alínea “g” da Constituição da República, estima-se que em 2013 e nos dois exercícios seguintes, a despesa anual com os subsídios dos vereadores será de R$ 2.214.678,57 (dois milhões,
duzentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).Conforme o § 5º, artigo 17 da LRF, a despesa obrigatória de caráter continuado não poderá ser executada antes da implementação das medidas referidas acima, as quais integrarão o instrumento a criar ou aumentar. Esta lei, e também as Emendas Constitucionais 25 de 2000 e 58 de 2009, trazem uma série de dispositivos impondo limites de gastos ao Legislativo, conforme passamos a transcrever:
a) ART 29-A, inciso II da Constituição da República: estabelece que o Poder Legislativo não poderá ultrapassar o limite de 6% do somatório da receita tributária e transferências do art. 153 § 5º e arts. 158 e 159 da Constituição, incluindo os subsídios de vereadores. (redação dada pela Emenda Constitucional 58, de 2009)
b) § 1º do art. 29-A da Constituição da República: estabelece que a Cara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, incluído o gasto com subsídios de vereadores. (redação dada pela Emenda Constitucional 58, de 2009)
c) LEI COMPLEMENTR 101 DE 04/05/2000 (LRF): O artigo 20, inciso III, alínea “a” desta Lei disciplina os limites a serem observados com “gastos com pessoal” do legislativo Municipal. A base de cálculo é a receita corrente líquida é o limite para o legislativo Municipal é de 6%.
d) Despesas com mão de obra terceirizada: Este item merece especial atenção dentro dos elementos que deverão ser considerados no cômputo das despesas totais com pessoal, sobretudo em vista da previsto no § 1º do art. 18 da Lei 101/00. Destacando os limites a serem observados, a Câmara atenderá cada um deles. Assim, considerando o regime da responsabilidade fiscal, que obriga a todos os Poderes e agentes públicos quanto ao dever de demonstrar a neutralidade fiscal na imposição de obrigações para o Erário; visando a implementação de uma gestão pública responsável e transparente, ntroduzindo instrumentos de efetivo controle, demonstrando que a majoração dos subsídios
não afetarão as metas fiscais, porque, além da projeção do crescimento da receita estimado pelos órgãos técnicos competentes do governo federal, conforme memorial de cálculo anexo, seus efeitos financeiros serão compensados pela redução de despesas da seguinte forma:
- Redução da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de 8 para 6 horas diárias é medida que sozinha já implica em uma redução aproximada de 500 mil reais por ano, conforme estudos técnicos feitos anteriormente e situações práticas vividas com a referida redução de horário em outros períodos, lembrando que os valores ora apresentados na
memória de cálculo integrante deste impacto, já foram realizados considerando a jornada de trabalho de 6 horas diárias.
- No exercício de 2013, que é o exercício em que a Lei entra em vigor, as despesas do legislativo serão reduzidas em aproximadamente R$574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais), conforme memorial de cálculo anexo, através de alterações nas despesas de pessoal, redução das despesas com cargos comissionados, na forma de Lei, adaptações, remanejamentos e exclusões de cargos e funções permitidas por lei, revisão do plano de
cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Divinópolis, bem como a realização de um novo processo licitatório e um novo Contrato, já no ano de 2012, relativos as despesas com Contratos de Terceirização de mão de obra, objetivando cortes de despesas e atendendo à necessidade de implementar um Contrato com funções bem definidas,
típicas das atividades meio permitidas pela legislação, para que estas despesas possam também atender aos limites de gastos de pessoal previstos na Constituição Federal. Para os fins da LRF, considera-se compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias a despesa que se conforme com as diretrizes, os objetivos, as prioridades e as metas previstas nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Assim, tendo
sido efetuadas as análises devidas, esta Presidência declara que a despesa objeto da presente proposição possui compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA 2010/2013 e deverá ser prevista no Plano Plurianual 2014/2016, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais referentes aos exercícios de vigorará, nos termos de inciso II do artigo 16 da LC nº 101, de 2000. Em atendimento ao § 5º do artigo 17 da LRF, a presente estimativa integra a Lei que fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura 2013/2016 e as medidas de compensação referidas acima estarão implementadas na data que a Lei entrar em vigor.
Anderson José Ribeiro Saleme
Presidente
Câmara Municipal de Divinópolis
Câmara Municipal de Divinópolis
Memória de Cálculo da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro
Aumento do Subsídio dos Vereadores Legislatura 2013 a 2016 Considerações relativas as Receitas
As transferências financeiras recebidas pela Câmara Municipal obedecem aos limites do Art.29-A da CF/88 e foram projetadas tendo como base os repasses de 2011, o Orçamento previsto para 2012 e as estimativas de inflação do Banco Central. Baseadas no IPCA de 5,5% para 2011 – 4,5% para 2012 – 4,5% para 2013 e 4,5% para 2014, mais o crescimento do PIB estimado pela ministério da fazenda em 4,5% para 2011 – 5% em 2012 – 5,5% em 2013 e 5,5% em 2014.
Lembrando que estes são valores estimados pelos órgãos responsáveis do Governo Federal, mas a conjuntura política, Fiscal e econômica brasileira aliada as influências externas globalizadas, podem a qualquer tempo afetar
estes dados e fazer com que as receitas sejam maiores ou menores em relação ao valor proposto hoje.
Considerações relativas as Despesas
Subsídio dos Vereadores: Foi proposto o valor de R$ 10.021,00 que esta dentro do limite de 50% do subsídio dos Deputados Estaduais que é de R$20.042,34. Este é o valor máximo permitido por Lei, e para que seja possível
este aumento serão implementadas medidas de redução permanente de despesas, conforme explicitado adiante.
Servidores Efetivos e Pensionistas: Para este cálculo, levou-se em consideração que a mesma estrutura atual de cargos e salários será mantida, considerando ainda os reajustes legais do funcionalismo público pelo INPC estimado de 6% para todos os anos do cálculo e o crescimento vegetativo da folha de 3,67% relativos as progressões do plano de cargo e salário.
Servidores Comissionados: Neste gasto foi considerado que haverá alterações em sua composição, através da revisão do plano de cargo, carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, bem como os reajustes legais do funcionalismo público pelo INPC estimado de 6% para todos os anos do cálculo e o crescimento vegetativo da folha de 3,67% relativos as progressões do plano de cargos e salários.
Assessores Parlamentares: Neste gasto foi considerado a mesma estrutura atual, ou seja, 4 assessores por gabinete, porém com adaptações através de revisão do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. Despesas com Pessoal Terceirizado: Foi considerado neste gasto que haverá um novo processo Licitatório, com alteração de funções, salários e quantitativos de pessoal contratado, bem como reajustes anuais médios de 8% para a categoria. Serviços Terceiros Pessoas Jurídica Fixo: Foi considerado todos os termos e valores dos contratos atuais em vigor, bem como os contratos que terão valores aumentados em virtude do acréscimo do nº de vereadores e as despesas dela decorrentes, reajustados pela previsão anual do INPC de 6%.
Serviços Terceiros Pessoas Jurídica Variável: Considerado os valores das despesas de 2011 atualizados pelo INPC Serviços Pessoas Física: Foi considerado os gastos médios dos últimos 2 anos, reajustados pelo INPC, mais os gastos com estagiários acompanhados pelo aumento do salário mínimo.
Material de Consumo: Nesta despesa foi considerado o valor gasto em 2011 acrescido de 25%, sendo que estes representam a expectativa de aumento de vereadores e servidores em 2013 e a jornada de trabalho reduzida, reajustados pela perspectiva de infração de 6% medida pelo INPC
Auxílio Transporte: Foi considerado a média de 21 dias úteis mensais e doze meses do ano com 123 servidores com direito a 2 vales transportes diários ao custo estimado de R$ 2,30 para 2013, mais reajuste de 6% a. a pelo
INPC.
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Fonte: Sítio eletrônico DiviNews