O que é a união estável?
A união estável, em uma definição mais técnica, é a convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas, seja do mesmo gênero ou não.
Não existe um tempo mínimo para a união ser confirmada, mas é comum se confirmar a união estável a partir de dois anos de sua duração, sendo regularizada ou não.
Por outro lado, não tem como saber o início da união estável antes da sua regularização, pois pode ter iniciado como namoro, coabitação e, na sequência, ter a vontade do casal de formar uma família.
Ou seja, uma união pode existir por seis meses, um ano, etc. e, mesmo assim, ser caracterizada a união estável.
Logo, não existe um tempo mínimo para confirmação da união estável, basta que tenha a vontade de constituir uma família (o que não envolve ter filhos).
Em geral, a união estável é equiparada ao casamento com regime de comunhão parcial de bens. Assim, quando se constituiu a união estável, os bens adquiridos entre os companheiros pertencem a ambos.