Marco Civil entra em vigor em junho. Lei deve mudar comportamento no uso da rede e influenciar também na oferta de novas tecnologias.
Aos 45 anos de idade, a Internet vive um de seus momentos mais importantes no Brasil. Depois de passar por vários debates e discussões ao longo de três anos, a Lei 12.965, o Marco Civil da Internet, foi finalmente sancionada simbolicamente pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira passada. A legislação estabelece direitos e deveres para usuários e provedores, como forma de colocar ordem em um meio até então completamente aberto. A aprovação do Marco Civil da Internet abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantidos os direitos à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos, entre muitos outros. A lei que entra em vigor no final do mês de junho chega com o potencial de pautar grandes mudanças, que vão desde o comportamento do usuário, até o surgimento de novas tecnologias. Com acesso garantido a todo o tipo de conteúdo de forma igualitária, o conceito The Internet of Things – “a Internet das coisas” – deve se popularizar cada vez mais. Além disso, o usuário vai se manter on-line por muito mais tempo, utilizando os mais variados dispositivos. “A evolução tecnológica é constante. Cada vez mais teremos produtos smart, como relógios e óculos informatizados. Além disso, podemos pensar na possibilidade de administrar remotamente residências por smartphones”, afirma o conselheiro-consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Fabiano Vergani. A seguir, as projeções feitas por especialistas.
A internet será...
(...) Mais neutra e também igualitária
A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff funcionará como uma espécie de constituição da Internet. O Marco Civil é dividido em três pilares: Privacidade, Neutralidade e Inimputabilidade. O primeiro prevê que nenhum internauta tenha sua privacidade violada ou seus dados comercializados por provedores. A lei proíbe vigiar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo acessado, sendo que a única exceção são as ordens judiciais para fins de investigação criminal. O segundo pilar é também o mais polêmico do Marco Civil, já que o lobby das empresas de telefonia tentou derrubar esta obrigatoriedade, mas não teve sucesso. Ela determina que os provedores não podem fazer ofertas de conexões diferenciadas, como pacotes só para e-mails e redes sociais, ou exclusivos a vídeos.