O meio ambiente preservado garante mais qualidade de vida para a população. O menor passivo ambiental acaba contribuindo para se obter menor custo na produção.
Tanto que entre os princípios do Direito Ambiental se destacam o princípio da prevenção, o princípio da precaução e o princípio do poluidor pagador. Em razão desses princípios o empreendedor é obrigado a agir preventivamente, o que é mais vantajoso que reparar o dano. O custo da prevenção é mais barato que o da reparação. E o benefício social é indiscutível.
Para prevenir danos ambientais o legislador previu vários instrumentos que podem ser utilizados pelo Poder Público, que criam obrigações para o cidadão e para o empreendedor. Entre eles está a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para todo empreendimento potencialmente poluidor. De outro lado essa licença costuma ser conferida ao requerente com condicionantes que devem ser cumpridas.
O empreendedor também está obrigado a seguir as condicionantes acertadas com o órgão ambiental após exame do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), quando for exigível para concessão de licenciamento. Desde a implantação de uma Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil, em 1981, com a edição da Lei nº 6.938, a proteção do meio ambiente se concentrou especialmente na exigência de licenciamento prévio dos empreendimentos.
Devido ao princípio do poluidor pagador, os empresários, que são obrigados a pagar também o custo da prevenção, passaram a contratar advogados para acompanhar os procedimentos administrativos junto aos órgãos ambientais.
Devido ao princípio do poluidor pagador, os empresários, que são obrigados a pagar também o custo da prevenção, passaram a contratar advogados para acompanhar os procedimentos administrativos junto aos órgãos ambientais.
E, ainda, para acompanhar a tramitação dos projetos de lei junto ao legislativo, e a elaboração das normas ambientais junto aos conselhos ambientais dos órgãos do Sistema Nacional do Meio ambiente (SISNAMA). Com o princípio da participação popular como parte da democracia, a sociedade civil e os cidadãos, como coletividade, têm o dever de acompanhar a elaboração de leis para contribuir para a preservação e melhoria do ambiente, bem de uso comum do povo e de interesse comum da humanidade.